Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 74/2016 - Delegação na vereadora Ana Brígida Anacleto Meireles Clímaco Umbelino

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DR. CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, para os devidos e legais efeitos, o Despacho n.º 9508, de 4 de dezembro de 2015.

DESPACHO

“Considerando que as competências que me são conferidas pelo artigo 35º do regime jurídico das autarquias locais (RJAL) aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, delego na Sra. Vereadora Ana Brígida Anacleto Meireles Clímaco Umbelino, conferindo-lhe a faculdade de subdelegar, ao abrigo do artº 36º n.º 2 do mesmo diploma, o exercício das seguintes competências:

1. Decidir todos os pedidos de certidões respeitantes às divisões de Desenvolvimento Social, Cultura, Património Cultural e Turismo;

2. Assinar ou visar a correspondência expedida, relativa a expediente geral, bem como a documentação concernente a processos respeitantes às divisões de Desenvolvimento Social, Cultura, Património Cultural e Turismo;

3. Autorizar previamente a realização de trabalho extraordinário nas divisões de Desenvolvimento Social, Cultura, Património Cultural e Turismo;

Considerando que de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 7º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado na 2ª série do Diário da República, nº 95 de 19 de maio de 2014, o Gabinete de Apoio aos Vereadores (GAV) é um serviço não integrado na estrutura orgânica, delego, ainda as competências subsequentemente elencadas para assegurar a gestão e direção dos trabalhadores afetos por meu despacho àquele gabinete:

4. Identificar as necessidades de formação dos trabalhadores para elaboração do Plano Anual de Formação, propor a participação em formação não planeada e promover a avaliação da formação, através dos impressos disponibilizados e dos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos;

5. Justificar ou injustificar as falta, dispensas ou ausências dos trabalhadores, através do sistema de controlo de assiduidade e pontualidade (ou outro meio que seja indicado)  dentro dos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos, para processamento de vencimentos;

6. Autorizar as dispensas para consultas pré-natais, amamentação e/ou aleitação, bem como as faltas dadas para efeitos de autoformação;

7. Aprovar alterações ao mapa anual de férias;

8. Autorizar o gozo de dias de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias para o ano civil seguintes.

Subdelego, ainda, ao abrigo do nº 1 do artigo 34º do RJAL, o exercício da competência para promover e apoiar o desenvolvimento de atividade artesanais, de manifestações etnográficas e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal.”

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 24 de março de 2016

O Presidente da Câmara Municipal,
Carlos Manuel Antunes Bernardes

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