Torres Vedras

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Edital N.º 38/2013 - alteração ao Alvará de Loteamento nº. 10/2002

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ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO. Notificação dos proprietários dos lotes (artº. 27º, nº. 3 do Decreto-Lei nº. 555/99 de 16 de Dezembro, na sua atual redação)e nº. 8 do artº. 10º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação.

DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, nos termos e para os efeitos previstos pelas disposições conjugadas dos artºs 27º, nº. 3 do Decreto-Lei nº. 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pela Lei nº. 60/2007, de 4 de Setembro e artº. 70º, nº. 1, alínea d) do Código do Procedimento Administrativo e nº. 8 do artº. 10º do Regulamento Geral da Urbanização e Edificação, que pelo presente Edital ficam notificados os proprietários dos lotes constantes do Alvará de Loteamento nº. 10/2002, relativo ao prédio sito em Póvoa de Penafirme, freguesia de A dos Cunhados, inscrito na matriz predial urbana sob o artº. 9355, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Torres Vedras sob o nº. 6036, que pelo Requerimento datado de 22/02/2013, a que foi atribuído o nº. 1167, “Construções Gonvi, Limitada” solicitou junto desta Câmara a alteração do referido alvará de loteamento, consubstanciada na alteração do uso do lote nº. 16, de habitação e comércio para habitação e comércio e/ou serviços.

Qualquer reclamação, sobre o referido pedido poderá ser apresentada no prazo de 10 dias, por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, no serviço de atendimento da Câmara Municipal de Torres Vedras.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Jorge Augusto dos Reis Martins, Director do Departamento de Urbanismo, o subscrevi.

Torres Vedras, 10 de abril de 2013.

O Presidente da Câmara,

Carlos Manuel Soares Miguel, Dr.

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