Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 66/2022 - Programa + Futuro - Bolsas de estudo para o ensino superior - ano letivo 2021/(2022

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EDITAL N.º 66/2022 PROGRAMA + FUTURO – BOLSAS DE ESTUDO PARA O ENSINO SUPERIOR ANO LETIVO 2021/2022 LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras: TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no art.º 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 29/03/2022, deliberou aprovar as normas do Programa + Futuro para proporcionar a renovação de atribuição de bolsas para o Ensino Superior para o ano letivo 2021/2022, determinando ainda o seguinte: 1. Que o período de candidaturas para renovação das bolsas a atribuir irá decorrer entre 1 e 19 de abril de 2022; 2. Que o júri, será constituído pela Presidente da Câmara Municipal, Laura Rodrigues, em representação do Município de Torres Vedras, por Maria Leonor Varela Silva Malhado, em nome próprio e por um representante a designar pela empresa Gareal - Distribuidores de Tintas, Lda.. MAIS TORNA PÚBLICO que o texto integral das citadas normas se encontra disponível, para consulta, no site da câmara municipal, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal. POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos. PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume. E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi. Torres Vedras, 4 de abril de 2022 A Presidente da Câmara Municipal, Laura Maria Jesus Rodrigues PROGRAMA + FUTURO – BOLSAS DE ESTUDO PARA O ENSINO SUPERIOR Torres Vedras NORMAS DE PARTICIPAÇAO E ATRIBUIÇAO - RENOVAÇÃO A educação e a formação dos jovens é uma responsabilidade de toda a Sociedade Civil. Ciente deste princípio, o Município de Torres Vedras, decidiu manter a iniciativa de apoio e incentivo ao acesso e frequência do ensino superior a estudantes carenciados do nosso concelho. Esse apoio será materializado através de auxílio económico, com vista à frequência quer de cursos técnicos superiores profissionais, quer de ciclos de estudos que atribuam o grau de licenciatura, contribuindo desta forma para a melhoria da qualificação técnica de jovens do nosso concelho e para a consequente promoção económica, social e cultural do mesmo. O meio adotado para a concretização destes incentivos será a concessão de Bolsas de Estudo, cujo processo se regerá pelas presentes normas de participação e atribuição - renovação: Artigo 1º Objeto As presentes normas estabelecem o regime de renovação de Bolsas de Estudo a estudantes carenciados, residentes há pelo menos 5 anos no concelho de Torres Vedras. Artigo 2.º Conceito A Bolsa de Estudo é uma prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência de um curso no ensino superior. Artigo 3.º Âmbito de Aplicação Podem candidatar-se à renovação de uma Bolsa de Estudo os estudantes que cumpram cumulativamente as seguintes condições: a) Tenham sido abrangidos pelo programa no ano letivo 20/21 b) Integrem um agregado familiar cujo rendimento mensal “per capita” (RPC) não seja superior a 75% do IAS. Artigo 4.º Candidatura 1. A candidatura à renovação da Bolsa de Estudo é formalizada pelo estudante, quando for maior, ou pelo respetivo encarregado de educação quando o estudante for menor, em Boletim facultado pela Câmara Municipal de Torres Vedras. 2. Anualmente, a Câmara Municipal de Torres Vedras emitirá deliberação com os prazos fixados para a renovação das Bolsas de Estudo, que será publicitado através da afixação de Editais na Câmara Municipal. 3. A renovação da Bolsa de Estudo é requerida anualmente. 4. O Boletim de Candidatura, devidamente preenchido e assinado, deverá ser entregue na Câmara Municipal de Torres Vedras acompanhado dos seguintes documentos: a) Exibição do Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão/ Cartão de Contribuinte, do estudante e do encarregado de Educação (quando o estudante for menor) no momento da entrega da candidatura. b) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia indicando o número de anos de residência no concelho. c) Certificado de aproveitamento escolar do último ano de frequência de ensino superior. d) Fotocópia da última declaração de rendimentos do próprio ou do agregado familiar para efeitos de liquidação do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares do próprio ou do agregado familiar. e) Fotocópia da Nota de Liquidação das Finanças, tendo como referência a declaração solicitada na alínea anterior de todos os membros do agregado familiar. f) Documento comprovativo das despesas para dedução à colecta em sede de IRS. g) Comprovativo da inscrição no estabelecimento de ensino superior. h) Comprovativo de sucesso escolar em todas as disciplinas do ano escolar transato, com média mínima de 12 valores. i) Outros documentos relevantes que, eventualmente, venham a ser solicitados. j) A renovação da bolsa está sujeita a candidatura anual. k) No prazo de 8 (oito) dias a contar da comunicação da Câmara Municipal, os concorrentes poderão suprir a falta de qualquer documento, não o fazendo, fica automaticamente rejeitada a candidatura apresentada nesse ano. Artigo 5.º Rendimento mensal do agregado familiar 1- Considera-se agregado familiar do candidato o conjunto formado pelo cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto, filhos, pais ou representantes legais e irmãos que com ele vivam em economia comum. 2- O cálculo do rendimento “per capita” é efetuado pela aplicação da seguinte fórmula: RPC = [(R+B) – (E+H+S)] : (12N) Em que RPC – rendimento mensal “per capita”; R – rendimento anual ilíquido do agregado familiar; B – valor anual da bolsa de estudo auferida pelo candidato na instituição de ensino superior no ano a que diz respeito o IRS; E – encargos anuais com educação, conforme valor declarado em IRS, com limite máximo de 2.500,00€; H - encargos anuais com a habitação, com limite máximo de 1.000,00€; S – encargos com saúde, conforme valor declarado em IRS; N- números de elementos do agregado familiar. Artigo 6.º Processo de avaliação para a concessão da renovação das Bolsas de Estudo A candidatura e documentos que a acompanham são rececionados e analisados pela Divisão de Educação da Câmara Municipal a fim de apurar o rendimento do agregado familiar do candidato e avaliar se a documentação inerente à candidatura se encontra conforme o artigo 4.º e se são preenchidos todos os requisitos da candidatura. Artigo 7.º Júri de avaliação 1. O Júri de avaliação e concessão da renovação das Bolsas de Estudo será formado por 3 elementos, nomeados anualmente pela Câmara Municipal. 2. A composição desse Júri será revista anualmente, devendo ser alterada a sua composição. 3. Após o descrito no artigo 6.º, com base na informação obtida pela Divisão de Educação, o Júri avalia as características e requisitos dos candidatos, nomeadamente através da realização de uma entrevista a cada um dos apurados. Artigo 8.º Critérios que presidem à atribuição da renovação da Bolsa 1. Os candidatos têm que se encontrar nas condições previstas da alínea b) do artigo 3.º e neste critério é privilegiado o rendimento mais baixo. 2. Em caso de empate, o critério é o de maior número de anos de residência no concelho de Torres Vedras e se for também igual o número de anos, o critério será fixado pelo júri. Artigo 9.º Número, valor e forma de pagamento 1. O número das Bolsas a renovar anualmente, é formalizado por deliberação da Câmara Municipal de Torres Vedras, findo o processo de avaliação e seleção dos candidatos e será publicitada a lista com a identificação dos Bolseiros nos locais habituais, nomeadamente Câmara Municipal. 2. O valor das Bolsas a atribuir obedece a 3 escalões: i) Escalão A - € 250/ mês se o rendimento mensal per capita (RPC) for inferior ou igual a 25% do IAS ii) Escalão B- € 200/ mês, se o rendimento per capita ( RPC) for entre mais do que 25 % e menor ou igual 50% do IAS iii) Escalão C- € 100/ mês, se o rendimento per capita (RPC) for entre mais do que 50% e75% dos IAS mm 3. O pagamento da Bolsa será feito em 10 prestações mensais sucessivas, com inicio em Novembro de cada ano, excecionando os casos de pagamentos necessários aos estabelecimentos de ensino, devidos pela frequência dos candidatos, os quais deverão ser realizados em função dos prazos fixados por esse estabelecimento de ensino. Artigo 10.º Pagamento O pagamento da Bolsa de Estudo é efetuado diretamente ao bolseiro, através de transferência bancária, para conta com IBAN indicado aquando da aprovação da candidatura. Artigo 11.º Condições de indeferimento das candidaturas 1. São indeferidas todas as candidaturas que: a) Não preencham algum dos requisitos previstos nos artigos 4.º e 5.º deste diploma. b) Deem entrada fora do prazo estabelecido. c) Estejam instruídas de forma incompleta. d) Não entreguem os documentos e/ou elementos solicitados no prazo fixado, sempre que sejam necessários para a apreciação da candidatura, nomeadamente a comprovação documental das declarações prestadas e/ou outros elementos complementares. Artigo 12.º Reclamações 1. Os candidatos poderão reclamar da lista de concessão de renovação de Bolsas de Estudos no prazo de 8 (oito) dias a contar do dia da respetiva afixação, impreterivelmente até às 15.00 horas do último dia. 2. A reclamação referida no número anterior deverá ser dirigida, por escrito e devidamente fundamentada, à Divisão de Educação da Câmara Municipal que, após análise, a submeterá ao júri para apreciação e deliberação. 3. Da deliberação tomada pelo júri não caberá recurso. Artigo 13.º Direitos dos bolseiros Constituem direitos dos bolseiros receber as prestações da bolsa atribuídas nos termos do presente Regulamento ou de suas alterações supervenientes. Artigo 14.º Deveres dos bolseiros 1. Constituem deveres dos bolseiros: a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados, no âmbito do processo de renovação da Bolsa de Estudo. b) Sempre que, ao longo do ano letivo, se verifique alteração à situação aferida nos documentos anteriormente descritos, o candidato deverá comunicar à Divisão de Educação da Câmara Municipal a sua situação atual, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da alteração. c) Prestar colaboração anual em serviços para a comunidade ou projetos sociais em períodos a acordar por ambas as partes e no período de concessão da Bolsa. d) Devolver as quantias indevidamente recebidas, nomeadamente as que excedam os limites impostos nos termos dos artigos 5.º e 9.º ou que tenham sido recebidas por força de falsas declarações. e) Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar. Artigo 15.º Cessação da bolsa de estudo 1. São causas de cessação imediata da Bolsa de Estudo: a) O incumprimento de qualquer dos deveres estabelecidos no artigo 14.º; b) Modificação significativa das condições económicas do bolseiro em termos tais que a manutenção da bolsa deixe de se justificar; c) A não obtenção de aproveitamento escolar, salvo por motivo de força maior, designadamente doença prolongada ou acidente grave, desde que comprovado mediante atestado médico e / ou atestado de internamento hospitalar, avaliado e aceite pelo Júri. d) Mudança de residência do agregado familiar ou do Bolseiro para outro Concelho. e) Interrupção dos estudos, desistência do curso ou alteração do curso sem informação prévia por escrito à Divisão de Educação da Câmara Municipal. f) A prestação com dolo de inexatidão ou omissão das declarações prestadas. 2. A Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou daqueles a cargo de quem se encontrar, a restituição das importâncias recebidas indevidamente. Artigo 16.º Dúvidas e omissões As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos por deliberação do júri nomeado para a avaliação e concessão da renovação das Bolsas de Estudo.
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