Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 272/2019 - Alteração das Normas de Participação e Funcionamento do Mercado de Natal - Integrado na Campanha de Natal 2019

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EDITAL N.º 272/2019

ALTERAÇÃO DAS NORMAS DE PARTICIPAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE NATAL – INTEGRADO NA CAMPANHA DE NATAL 2019

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e no art.º 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 01/10/2019, deliberou aprovar a alteração das Normas de Participação e funcionamento do Mercado de Natal, que se realizará de 29 de novembro a 24 de dezembro de 2019, no Centro Histórico de Torres Vedras, com epicentro no Mercado Municipal.

MAIS TORNA PÚBLICO que o texto integral das citadas normas se encontra disponível, para consulta, no site da câmara municipal, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

 

Torres Vedras, 14 de outubro de 2019

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes


 

Normas de Participação e Funcionamento

Mercado de Natal 2019

De 29 de novembro a 24 de dezembro, o centro histórico de Torres Vedras, com epicentro na praça Sr. Vinho junto ao Mercado Municipal, acolherá o 3º Mercado de Natal que terá uma oferta cultural e de lazer diferenciada. O mercado, inspirado e desenhado a partir do imaginário da época natalícia, tem como principal objetivo dinamizar o comércio de rua sito no Centro Histórico da cidade. Existirão momentos de diversão e entretenimento.

 

  1. 1.    Objeto

O presente documento tem como objetivo o estabelecimento das regras de participação de pessoas coletivas, singulares ou grupos informais organizados - denominados de operadores – que pretendam intervir de forma ativa no mercado, promovendo a venda de produtos, desde que cumpram com os requisitos abaixo descritos.

  1. 2.    Organização e Local

2.1  A entidade responsável pela organização do evento é a Câmara Municipal de Torres Vedras.

2.2 O evento realizar-se-á na Praça do Sr. Vinho (frente ao Mercado Municipal).

2.3 Na edição de 2019, o Município não cobrará nenhum valor de inscrição.

2.4 O município disponibilizará gratuitamente a cada operador:

  1. Uma casinha (dimensões: 2,50 m x 2,18 m - anexo II);
  2. Uma mesa simples de tabuleiro (dimensões: 2,00 m x 0,80m; altura 0,65m);
  3. Uma ardósia que servirá de sinalética no local;
  4. Decoração da frente da casa de madeira (grinalda de pinheiro artificial com luz branca).
  5. 3.     Períodos e Horários

3.1  O Mercado de Natal decorre entre os dias 29 de novembro e 24 de dezembro de 2019, nos seguintes horários:

  1. 2ª a 6ª feira das 17h30 às 20h00;
  2. Sábados das10h00 às 22h00;
  3. Domingos das10h00 às 19h00;
  4. Exceção: 24 de dezembro (terça): 10h00 às12h00.

3.2 Os operadores tem duas formas de participação:

3.2.1 Regime de permanência:

  1. 2ª a 6ª feira das 17h30 às 20h00;
  2. Sábados das10h00 às 22h00;
  3. Domingos das10h00 às 19h00;
  4. Exceções:

24 de dezembro (terça): 10h00 às12h00.

15 dezembro (Domingo): Neste dia as casinhas não estão disponíveis para a ocupação de operadores. As mesmas serão ocupadas pelas crianças no âmbito do 3º Mercadinho Palmo e Meio - especial Natal.

3.2.2 Regime de rotatividade (sujeito às vagas existentes semanalmente):

  1. 2ª a 6ª feira das 17h30 às 20h00;
  2. Sábados das10h00 às 22h00;
  3. Domingos das 10h00 às 19h00;
  4. Exceção: 24 de dezembro (terça): 10h00 às12h00.

3.3  Os operadores em regime de rotatividade são obrigados a garantir a permanência de pelo menos dois dias consecutivos, quando a integração coincide ao fim-de-semana (com exceção do fim de semana de 15 de dezembro – Mercadinho Palmo e Meio).

3.4  Os operadores são obrigados a cumprir os horários, de acordo com o regime selecionado, garantido o pleno funcionamento dos seus espaços.

3.5  As cargas e descargas com vista à montagem, desmontagem, manutenção e aprovisionamento dos espaços atribuídos efetuar-se-ão nos seguintes horários:

  1. 2ª a 6ª feira das 09h00 às 11h00 e após as 20h00 até às 20h30;
  2. Sábados das 09h00 às 10h00 e após as 22h00 até às 22h30;
  3. Domingos: 09h00 às 10h00 e após as 19h00 até às 19h30;
  4. Exceção: 24 de dezembro (terça) – encerramento - 12h00 às 15h00.

3.6  É proibida a entrada e circulação de quaisquer veículos dentro do recinto. Salvo situações excecionais desde que estejam contempladas no regulamento de cargas e descargas do Município ou desde que devidamente autorizadas pela organização.

  1. 4.    Categorias

4.1 Os operadores do Mercado de Natal inserem-se nas seguintes categorias:

  1. Empresas – desde que os produtos se adequem ao conceito do Mercado de Natal;
  2. Comerciantes – Todos os que pretendam promover os seus espaços comerciais ou projetos, desde que devidamente enquadrados no tema/conceito do Mercado de Natal. A venda promoção de produtos terá de ser previamente autorizada pela organização. Nesta categoria tem enquadramento a venda de produtos que possam ou não ser produzidos pelos próprios;
  3. Artesãos – Todos os que promovam a venda de produtos/materiais de produção própria e de forma artesanal, desde que enquadrados na época natalícia ou com interesse para o conceito desenhado para o mercado.

4.2 Todos os operadores devem consultar a lista de sugestões de produtos (anexo III), em caso de dúvida deverão consultar a organização.

  1. 5.    Condições de Admissão

5.1  A admissão dos operadores ficará formalizada mediante o preenchimento da ficha de Inscrição em papel (anexo I) ou no site da Câmara Municipal em http://cm-tvedras.pt/natal.

5.2  Em ambas as hipóteses, é obrigatório a inscrição fazer-se acompanhar de:

  1. Imagens dos produtos a vender;
  2. Lista de produtos a expor/comercializar;
  3. Memória descritiva do conceito e respetiva forma de apresentação/ decoração das casas de madeira.

5.3  As inscrições podem ser entregues da seguinte forma:

  1. Inscrição online em http://cm-tvedras.pt/natal;
  2. Via correio eletrónico para: cultura@cm-tvedras.pt;
  3. Em papel a entregar no balcão de relações públicas da Câmara Municipal de Torres Vedras ou via postal para a seguinte morada: Câmara Municipal de Torres Vedras - Av. 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras.

5.4  Prazos de inscrição:

  1. Regime de permanência: de 15 de outubro até ao dia 18 de novembro;
  2. Regime de rotatividade: de 15 até dia 20 de dezembro,

5.5  A participação das empresas, comerciantes ou artesãos, implica a avaliação das respetivas propostas.

  1. 6.    Apreciação das propostas

6.1  A entrega/submissão da inscrição não garante a participação no evento.

6.2  As propostas serão avaliadas segundo os seguintes critérios:

  1. Enquadramento dos produtos comercializados face ao tema/ conceito do mercado de natal;
  2. Apresentação do ponto de venda (decoração, tipo de demonstração, tipo de materiais, produtos, etc.).

6.3  Critérios valorativos:

  1. Origem geográfica do projeto (sediados no concelho de Torres Vedras);
  2. Currículo (participação em outros mercados de Natal).

6.4  Documentação obrigatória (a anexar à inscrição):

  1. Pessoas coletivas:

a.1 Fotocópia da certidão do registo comercial ou código de acesso à certidão permanente;

a.2 Comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou respetivo código de acesso;

a.3  Comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou respetivo código de acesso;

a.4  Fotocópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade e cartão de    contribuinte fiscal de quem obriga a sociedade.

b. Pessoas singulares:

b.1  Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade;

b.2 Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal, caso não tenha cartão de cidadão;

b.3 Comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou respetivo código de acesso;

b.4 Comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou respetivo código de acesso;

b.5 Cartão de artesão, unidade produtiva artesanal ou cópia do documento de início de atividade.

  1. 7.    Atribuição do espaço

7.1  A localização do espaço destinado às casas de madeira e a distribuição de operadores no local são definidas exclusivamente pela organização.

7.2  Os operadores não podem exceder o espaço concedido nem impedir a livre circulação de pessoas e bens.

7.3  Não é permitida a ligação de aparelhos elétricos, salvo situações devidamente autorizadas pela organização.

7.4  A organização assegura a cada participante o fornecimento de energia elétrica e ponto de luz até um limite de 15 amperes monofásicos.

7.5  A organização reserva-se o direito de, caso alguns espaços não sejam ocupados, proceder à negociação direta para a sua ocupação.

7.6  Não é permitida a confeção de comida no local.

7.7  As casas de madeira não dispõem de pontos de água, nem exaustão de fumos e cheiros.

7.8  Não é permitido pintar ou perfurar as paredes das casas de madeira.

7.9   A iluminação a utilizar na decoração interior das casas deverá ser, obrigatoriamente, de cor branca.

  1. 8.    Orientações específicas à venda de alimentos e bebidas

8.2  A venda de refeições e bebidas devem obedecer às regras de Higiene e Segurança Alimentar (HCCP), pelo que os operadores são responsáveis pela gestão do seu espaço e pela forma em como expõem os seus produtos, respondendo diretamente às entidades competentes pela fiscalização.

8.3    Não é permitida a confeção e venda de refeições nas casas de madeira.

  1. 9.    Normas de limpeza e higiene dos espaços

9.1  Os operadores devem assegurar a limpeza do espaço ocupado assim como a higiene pessoal e do vestuário.

9.2  Os géneros alimentícios não devem estar diretamente expostos ao ar livre, para evitar a sua contaminação e devem ser acondicionados de acordo com a atividade e a legislação em vigor, para evitar a sua deterioração/ contaminação.

9.3    É expressamente proibido o armazenamento de materiais perigosos, inflamáveis, ou outros que possam pôr em perigo os operadores e público.

9.4  Cabe à organização a limpeza e manutenção dos espaços de circulação.

9.5   A organização assegura a colocação de contentores, para resíduos indiferenciados, em pontos estratégicos das ruas.

9.6  Os operadores devem privilegiar a separação dos resíduos (vidro, papel, embalagens de plástico/metal e indiferenciado) e depositá-los nos respetivos contentores existentes pelo recinto.

  1. 10.  Segurança e vigilância

10.1Ainda que exista vigilância do espaço, a organização não pode ser responsabilizada por furto, dano e desaparecimento de materiais ou valores, dos operadores ou por estes causados a terceiros.

10.2A cada operador fica a responsabilidade, caso assim o entendam, a contratação de seguro de proteção de bens.

10.3Na eventual colocação de objetos ornamentais ou produtos para venda nas estruturas das casas de madeira, deverão os participantes certificar-se que estes se encontram bem amarrados para garantir a segurança dos transeuntes.

  1. 11.     Incumprimento

11.1 São causas de incumprimento das presentes normas:

  1. A venda de produtos para os quais a organização não tenha dado a sua autorização indo ao encontro das sugestões do anexo III;
  2. O abandono da exploração do espaço;
  3. A cedência de ocupação do espaço a outrem;
  4. O uso diverso do fim a que se destina o espaço;

 

11.2 No caso de incumprimento das regras previstas, a organização reserva-se no direito de expulsar o operador.

  1. 12.    Disposições Legais

A alteração do programa ou horário do evento não constitui a organização no dever de indemnizar os participantes por quaisquer encargos ou despesas relacionados com a sua participação.

  1. 13.    Pedidos de Esclarecimento

Os pedidos de esclarecimento devem ser solicitados através telefone n.º 261 320 749 ou por correio eletrónico para o seguinte endereço: cultura@cm-tvedras.pt.

 

Anexo I – Ficha de Inscrição – Mercado de Natal 2019

 

Identificação

 

Nome: _____________________________________________________________________________

Morada completa: _________________________________________________________________

Localidade: ________________________________________________________________________

Código Postal: _____ -_____   _________________________________________________________

Telefone: _______________________ Telemóvel: _________________________

Correio eletrónico: __________________________________________________

Nº de contribuinte: _________________________

 

  1. Categoria (assinalar com um x):
  1. Empresa (sem estabelecimento aberto ao público)                [   ]
  2. Comerciante (com estabelecimento aberto ao público)       [   ]
  3. Artesão   [  ]
  4. Outras     [   ]   Quais?________________________

 

  1. Regime pretendido (assinalar com um x):
  1. Permanência  [   ]     

           

  1. Rotatividade   [   ]

 

  1.  Caso tenha assinalado no ponto anterior a opção rotatividade, indique:

 

  1. Dias de ocupação semanais (2ª a 6ª) [   ]   

Sugestão de datas __________________________________________________________

  1. Fim de semana 29, 30 novembro e 1 dezembro [   ]
  2. Fim de semana 7 e 8 dezembro [   ]
  3. Sábado 14 dezembro [   ]
  4. Fim de semana 28 e 29 dezembro [   ]
  1.   Memória descritiva do conceito e respetiva forma de apresentação/decoração das casas de madeira.

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

  1.  Anexos (assinalar com um x):

 

Imagens dos produtos a vender [   ]

Lista de produtos a expor/comercializar [  ]

 

Pessoas coletivas

Fotocópia da certidão do registo comercial ou código de acesso à certidão permanente [  ]

Comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou respetivo código de acesso [  ]

Comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou respetivo código de acesso [  ]

Fotocópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal de quem obriga a sociedade [  ]

 

Pessoas singulares

Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade [  ]

Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal, caso não tenha cartão de cidadão [   ]

Comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou respetivo código de acesso [  ]

Comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou respetivo código de acesso [  ]

Cartão de artesão, unidade produtiva artesanal ou cópia do documento de início de atividade [    ]

A preencher pela organização                                 Proposta aprovada: S [  ] N [  ]

Observações:

 

 

Declaração de compromisso de honra referente à aceitação das normas de participação no Mercado de Natal de Torres Vedras - 2019.

 

 

_______________________________________________________(nome completo), portador do CC/BI n.º __________________ declara que conhece e aceita as normas de participação do Mercado de Natal de 2019, aprovadas pela câmara municipal em ___________.

Declara também, sobre compromisso de honra, a veracidade de todas as informações e autenticidade das fotocópias anexas à proposta de ocupação de espaço(s) no Mercado de Natal de 2019.

 

Data: ______ de _______________ de _______________

 

 

Assinatura

 

______________________________________________________________________
Anexo II – Casa de Madeira

 

Anexo III – Listagem de produtos e materiais autorizados no Mercado de Natal

  1. Decoração de natal;
  2. Artigos de criança,
  3. Artigos de adulto;
  4. Design;
  5. Artesanato;
  6. Doces Tradicionais (desde que não seja necessária preparação no local);
  7. Utilidades.
  8. Derivados de carnes: Chouriços, chouriças, linguiças, presunto e outros fumeiros;
  9. Doces diversos, e pão
  10. Bebidas: Vinho, cidra, sumos naturais, água, infusões, xaropes, licores, etc.
  11. Produtos confecionados com chocolate;
  12. Outros produtos alimentares
  13. Temperos e ervas aromáticas
  14. Conservas
  15. Frutos secos
  16. Ervas de cheiro/infusão
  17. Outras plantas e arranjos

 

 

 

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