Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 151/2016 - Imposto municipal sobre imóveis, taxa variável de IRS, derrama, taxa municipal dos direitos de passagem

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CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158º do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e do artigo 56º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a Câmara, em sua reunião de 29/11/2016, tomou conhecimento que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 24/11/2016, deliberou, sob proposta da Câmara aprovadas em 08/11/2016, o seguinte:

1 – a) Fixar a Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), respeitante ao ano de 2016, a cobrar em 2017, em 0,40% para prédios urbanos;
b) – Aprovar a redução da taxa do IMI, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar:
- 1 dependente a cargo - € 20,00
- 2 dependentes a cargo € 40,00
- 3 dependentes a cargo € 70,00
2 – Fixar em 5% a Taxa Variável do IRS, respeitante aos rendimentos de 2016 a cobrar em 2017, a que os municípios têm direito em cada ano.
3 – Autorizar a Câmara Municipal de Torres Vedras a lançar uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, bem como uma taxa reduzida de derrama de 1% a cobrar em 2017, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os € 150.000,00.
4 – Fixar a Taxa Municipal dos Direitos de Passagem, a aplicar em 2017, em 0,20%, nos termos da Lei das Comunicações Eletrónicas.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, , Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 7 de dezembro de 2016

O Presidente da Câmara,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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