Torres Vedras

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Edital N.º 174/2022 - Festas de Torres Vedras - Dinamização de agentes económicos - Iniciativas: Compras de São Martinho - Montras de São Martinho - São Martinho Compras e Vinho

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EDITAL N.º 174/2022

FESTAS DE TORRES VEDRAS – DINAMIZAÇÃO DE AGENTES ECONÓMICOS – INICIATIVAS: COMPRAS DE SÃO MARTINHO - MONTRAS DE SÃO MARTINHO – SÃO MARTINHO COMPRAS E VINHO 

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal aprovou na reunião 25/10/2022, as iniciativas que abaixo se indicam e as normas de participação aplicáveis, disponíveis para consulta no site da Câmara Municipal no átrio do edifício multisserviços da câmara municipal e nas sedes das juntas de Freguesia.

- Compras de São Martinho – de 01 a 11 de novembro de 2022 - Em compras superiores a € 25,00 nos estabelecimentos de comércio de rua, o cliente pode levantar na zona das tasquinhas das Festas de Torres Vedras, uma raspadinha “Compras de São Martinho”, com oferta de um produto endógeno (vinho branco, vinho tinto ou pastel de feijão);

- Montras de São Martinho - de 27 de outubro a 11 de novembro de 2022 - os agentes económicos do Centro Histórico da cidade de Torres Vedras são convidados a decorar as suas montras com alusão às Festas de Torres Vedras, sendo atribuídos ao 1.º lugar: € 250,00; 2.º lugar: € 100,00 e 3.º lugar: € 50,00, em compras no comércio local para decoração das montras;

- São Martinho Compras e Vinho – 10,12 e 19 de novembro de 2022 - Iniciativa que decorrerá nas ruas do centro histórico da cidade de Torres Vedras envolvendo o comércio tradicional, com animação.

MAIS TORNA PÚBLICO QUE a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 26 de outubro de 2022

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

Normas de Participação COMPRAS DE SÃO MARTINHO 

No âmbito das FESTAS DE TORRES VEDRAS e com vista à promoção do comércio local, a Câmara Municipal de Torres Vedras, leva a cabo a iniciativa COMPRAS DE SÃO MARTINHO, que envolve os agentes económicos de comércio de rua a retalho do Concelho de Torres Vedras.

A iniciativa COMPRAS DE SÃO MARTINHO é promovido nos seguintes termos e condições: 

Artigo 1.º

(Objeto e fim)

  1. A iniciativa COMPRAS DE SÃO MARTINHO realiza-se de 27 de outubro a 11 novembro, e destina-se a agentes económicos de comércio de rua do Concelho de Torres Vedras.
  2. Com a presente iniciativa pretende-se o envolvimento dos agentes económicos nas festas de Torres Vedras, incentivando desta forma as compras no comércio local, através da oferta de produtos endógenos do Concelho de Torres Vedras.

Artigo 2º

(Modo de Funcionamento)

  1. Um cliente ao efetuar compras superiores a 25€ nos estabelecimentos de comércio de rua do Concelho de Torres Vedras, tem direito a uma raspadinha “Compras de São Martinho”, sempre premiada com produtos endógenos do Concelho.
  2. A raspadinha “Compras de São Martinho” tem de ser levantada na zona das tasquinhas das Festas de Torres Vedras, entre os dias 27 de outubro e 11 de novembro, mediante a apresentação da fatura de compra original.
  3. A oferta é limitada à troca de uma raspadinha “Compras de São Martinho” por fatura, no máximo de 100 raspadinhas por dia, cujos prémios são identificados no Anexo 1.
  4. Para efeitos da atribuição dos prémios referidos na alínea anterior apenas se considera os dias de funcionamento das Tasquinhas, referido no nº4 do art.4º.

Artigo 3.º

(Comércio de rua)

Consideram-se todas as pessoas singulares ou coletivas com estabelecimento comercial no Concelho de Torres Vedras, com atividade de comércio a retalho, que não se localizem em conjuntos comerciais ou grandes superfícies comerciais. 

Artigo 4º

(Raspadinhas Compras de São Martinho)

  1. As raspadinhas “Compras de São Martinho” são entregues mediante a apresentação da fatura de compras em valor superior a 25€ nos estabelecimentos de comércio de rua do concelho, cuja data se situe entre 27 de outubro e 11 de novembro.
  2. A entrega da raspadinha “Compras e São Martinho” será feita mediante a verificação:
    1. Fatura original;
    2. Número de identificação fiscal do comprador na fatura
    3. Valor da fatura superior a 25€;
    4. Data da compra.
  3. Não serão aceites faturas que:
    1. Estejam em mau estado ou danificadas.
    2. Com data fora das datas da iniciativa.  
  4. As raspadinhas poderão ser levantadas e trocadas na zona das Tasquinhas das FESTAS DE TORRES VEDRAS, no seguinte horário:

27 de outubro de 2022 | quinta | 19h00 às 00h00

28 de outubro de 2022 | sexta | 19h00 à 01h00

29 de outubro de 2022 | sábado | 12h00 à 01h00

30 de outubro de 2022 | domingo | 12h00 às 19h00

31 de outubro de 2022 | segunda | 19h00 à 01h00

1 de novembro de 2022 | terça | 12h00 às 19h00

3 de novembro de 2022 | quinta | 19h00 às 00h00

4 de novembro de 2022 | sexta | 19h00 à 01h00

5 de novembro de 2022 | sábado | 12h00 à 01h00

6 de novembro de 2022 | domingo | 12h00 às 19h00

10 de novembro de 2022 | quinta | 19h00 à 01h00

11 de novembro de 2022 | sexta | 19h00 à 01h00

Artigo 5º

(Forma de Participação)

Poderão participar na iniciativa COMPRAS DE SÃO MARTINHO todas as pessoas singulares, maiores e que realizem a compras nos estabelecimentos de comércio de rua do concelho, no valor igual ou superior a 25€. 

Artigo 6.º

(Disposições finais)

1. As dúvidas que surjam da aplicação da presente iniciativa são esclarecidas pela Câmara Municipal de Torres Vedras, devendo os interessados dirigir-se à Agência Investir, no Edifício CAERO, Rua António Leal Da Ascensão, 2560-309 Torres Vedras, contactar por telefone através do 261 310 418 ou para o e-mail info@investir-tvedras.pt, colocando no assunto – esclarecimento sobre COMPRAS DE SÃO MARTINHO.

2. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Torres Vedras.

ANEXO 1

Total de prémios da iniciativa Compras de São Matinho:

- 252 garrafas de vinho tinto, marca Quinta da Murnalha 2017, vinho tinto vencedor do concurso “Vinho Tinto e Vinho Branco de Torres Vedras 2021”

- 480 vinho branco, marca Alma Vitis 2020, vinho branco vencedor do concurso “Vinho Tinto e Vinho Branco de Torres Vedras 2021”

- 1404 Pasteis de feijão, marca Carmitas, marca vencedora do concurso Pastel de Feijão de Torres Vedras 2021

Com uma distribuição diária de:

- 21 garrafas de vinho tinto, marca Quinta da Murnalha 2017, vinho tinto vencedor do concurso “Vinho Tinto e Vinho Branco de Torres Vedras 2021”

- 40 vinho branco, marca Alma Vitis 2020, vinho branco vencedor do concurso “Vinho Tinto e Vinho Branco de Torres Vedras 2021”

- 39 caixas de Pasteis de feijão (3 unidades), marca Carmitas, marca vencedora do concurso Pastel de Feijão de Torres Vedras 2021

MONTRAS DE SÃO MARTINHO

Normas de Participação 

No âmbito das Festas de Torres Vedras os agentes económicos do Centro Histórico da Cidade de Torres Vedras são convidados a decorar as suas montras com alusão às Festas de Torres Vedras, ao Vinho e ao São Martinho, na iniciativa MONTRAS DE SÃO MARTINHO.

Propõe-se a criação de um roteiro para visita, onde será eleita a montra de SÃO MARTINHO.

A iniciativa MONTRAS DE SÃO MARTINHO é promovido nos seguintes termos e condições: 

Artigo 1.º

(Objeto e fim)

1. A iniciativa MONTRAS DE SÃO MARTINHO realiza-se de 1 de Novembro a 12 de novembro, no Centro Histórico de Torres Vedras, integrado nas Festas de Torres Vedras.

2. A presente iniciativa pretende o envolvimento dos agentes económicos, de qualquer setor de atividade, através da decoração das suas montras, com o objetivo de dinamizar o Centro Histórico da Cidade e a sua envolvência nas Festas de Torres Vedras.

3. São convidados a participar todos os agentes económicos que tenham atividade na área de intervenção no Centro Histórico definida no anexo 1, com espaços visíveis para a rua e de acesso ao público.

Artigo 2.º

(Requisitos das montras)

1. As montras devem cumprir os seguintes requisitos:

a) Apresentar alegoria que se enquadre nas Festas de Torres Vedras, ao Vinho e/ou aos festejos de São Martinho;

b) Ser uma montra com espaço visível para a rua e estarem devidamente iluminadas para serem visitadas pelo público, durante o período das Festas de Torres Vedras. 

Artigo 3.º

(Critérios de avaliação)

  1. A avaliação da iniciativa MONTRAS DE SÃO MARTINHO será realizada através da aplicação de duas formas de avaliação: Avaliação do Júri e Avaliação do Público.
  2. Avaliação júri as montras são avaliadas por um júri designado. O júri avaliará cada montra numa escala de 0 a 20 pontos, tendo em consideração os seguintes critérios de apreciação/avaliação:

a)    Originalidade e criatividade;

b)    Adequação ao tema;

c)    Harmonia, estética e iluminação;

d)    Sustentabilidade do projeto

  1. O Júri é composto por:

a)    Câmara Municipal de Torres Vedras.

b)    ACIRO - Associação Comercial, Industrial e Serviços da Região Oeste;

c)    SEFO – Sociedade Educação e Formação do Oeste, Lda.

  1. Compete ao júri visitar as montras, para avaliação, no período compreendido entre 1 de Novembro e 11 de novembro de 2022. O júri elabora uma ata com a identificação das propostas, pontuação e respetiva fundamentação, que poderá posteriormente ser consultada por todos os interessados.
  2. Avaliação público as montras são avaliadas pelo público numa votação online, através da utilização de uma página de internet.
  3. Todas as montras serão identificadas através de um número de identificação e um QRCODE que dará acesso direto ao formulário de votação.
  4. Cada votante apenas pode votar uma vez, identificando-se com o respetivo número de identificação fiscal.
  5. No caso do mesmo número de identificação fiscal ter várias votações é considerada a última votação.
  6. As dez montras mais votadas pelo público, serão ordenadas respetivamente com a atribuição de 20, 18, 16, 14, 12, 10, 8, 6, 4 e 2 pontos. As restantes não terão atribuição de pontos.
  7. A votação Público será realizada de 1 a 12 de novembro.
  8. A votação do júri representa 60% (sessenta por cento) da classificação final, e a votação publico 40% (quarenta por cento).
  9. Em caso de empate, para determinar a classificação prevalecerá a pontuação atribuída pelo júri.

Artigo 5.º

(Reconhecimento)

1. A Câmara Municipal de Torres Vedras fará o reconhecimento às três montras com melhor pontuação, de acordo com os critérios definidos no artigo 4º.

a) 1º lugar – 250€ (duzentos e cinquenta euros) em compras no comércio local para decoração das suas montras;

b) 2º lugar – 100€ (cem euros) em compras no comércio local para decoração das suas montras;

c) 3º lugar – 50€ (cinquenta euros) em compras no comércio local para decoração das suas montras.

2. O valor do reconhecimento será reembolsado através da a apresentação da(s) fatura (s) da compra(s) de artigos que se destinem à decoração das montras, com Número de Identificação Fiscal e demonstração fotográfica da aplicação dos artigos adquiridos na montra.

3. Os artigos adquiridos apenas podem ser de lojas com espaço aberto ao publico no Concelho de Torres Vedras e não estejam localizados em Grandes Superfícies ou Conjuntos Comerciais

Artigo 6.º

(Inscrições)

1. A inscrição por parte dos agentes económicos é gratuita.

2. A inscrição faz-se através do preenchimento de uma Ficha de Inscrição a disponibilizar pela Agência Investir Torres Vedras no Edifício CAERO, Rua António Leal Da Ascensão, 2560-309 Torres Vedras.

3. A Agência Investir Torres Vedras aprovará a inscrição, remetendo para o agente económico a informação e suportes da iniciativa.

4. O período de inscrição decorre de 25 a 30 de outubro.

Artigo 7.º

(Divulgação dos resultados)

1. A divulgação dos resultados será feita através do site institucional da Câmara Municipal de Torres Vedras, em www.cm-tvedras.pt.

Artigo 8.º

(Disposições finais)

1. Para os devidos efeitos considera-se que os participantes dos estabelecimentos aderentes aceitam implicitamente as condições expressas no presente documento.

2. As dúvidas que surjam na aplicação da presente iniciativa são esclarecidas pela Câmara Municipal de Torres Vedras, devendo os interessados dirigir-se à Agência Investir, no Edifício CAERO, Rua António Leal da Ascensão, 2560-309 Torres Vedras, contactar por telefone através do 261 310 418 ou para o e-mail info@investir-tvedras.pt, colocando no assunto – esclarecimento sobre MONTRAS DE SÃO MARTINHO.

3. Os participantes autorizam o Município de Torres Vedras a utilizar todas as imagens das montras aderentes à iniciativa para efeitos de divulgação pública que considere pertinentes

4. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Torres Vedras.

ANEXO 1                 

Área de Intervenção:

                                           

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