Torres Vedras

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Edital N.º 35/2015 - Normas de concurso para distinguir o melhor concessionário de frente e apoio de praia 2015

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DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158º do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e do artigo 56º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, que a Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 16/06/2015, tendo em vista distinguir os concessionários que reúnem as melhores condições e prestam um serviço de elevada qualidade aos utentes das praias do concelho, deliberou aprovar a proposta de regulamento do concurso para o melhor concessionário de frente e apoio de praia 2015, assim:

1. O presente concurso destina-se aos concessionários dos apoios e frentes de praia das zonas balneares do concelho de Torres Vedras.

2. O período de análise, por parte dos serviços municipais, coincide com a duração da época balnear: de 13 de junho a 13 de setembro de 2015.

3. Para atribuição do prémio serão valorizados os seguintes aspectos:

  • Nos acessos, deverá estar sempre assegurada a entrada de veículos de socorro.
  • Deverá ser assegurado o acesso às praias a pessoas com mobilidade reduzida.
  • A limpeza da praia e do espaço envolvente deverão estar sempre assegurados.
  • A periodicidade de despejo dos caixotes para deposição de Resíduos Urbanos (RU), existentes no areal, deverá ser regular.
  •  Os sanitários deverão encontrar-se sempre em boas condições higio sanitárias.
  • O nadador-salvador deverá permanecer na praia desde a sua abertura até ao seu encerramento.
  •  Implementação de medidas boas práticas ambientais no apoio de praia / zona de concessão.
  •  Disponibilização de informação / sensibilização ambiental: código de conduta, comportamentos sustentáveis, etc.
  •  Correta gestão dos resíduos produzidos no apoio de praia / zona de concessão.
  •  Inovação em Sustentabilidade.

4. Os prémios a atribuir serão os seguintes:

  • 1° Lugar: 1.250 euros;
  • 2° Lugar: 750 euros;
  • 3° Lugar: 500 euros.

5. O júri será constituído pelo Vice-Presidente e Vereador da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, Dr. Carlos Manuel Antunes Bernardes, pela Chefe da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, Eng.ª Marta Rodrigues e pela Chefe de Divisão de Gestão de Áreas Urbanas, Eng.ª Sandra Pedro.

6. As decisões do júri serão tomadas tendo por base as avaliações semanais efetuadas pelos serviços de fiscalização municipais da Divisão de Gestão de Áreas Urbanas.

7. As dúvidas de interpretação e lacunas das presentes normas serão resolvidas pelo júri.

8. Das deliberações do júri não haverá recurso.

9. A divulgação dos resultados será efetuada a partir de 13 de setembro de 2015, data em que termina a época balnear no concelho de Torres Vedras.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 23 de junho de 2015 

O Presidente da Câmara,
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel

 

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