Torres Vedras

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Edital N.º 249/2017 - Tarifa de recolha de resíduos sólidos urbanos (RU) – 2018 – retificação do edital nº 244/2017

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CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO que o Edital nº 244/2017, contém algumas incorreções, pelo que se procede à sua republicação:

“EDITAL N.º 244/2017

TARIFA DE RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RU) - 2018:

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO para cumprimento do disposto no artigo 130º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91 de 15 de novembro, na sua atual redação, e no artigo 56º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 14/11/2017, deliberou aprovar as Tarifas do Serviço de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos, para vigorar no concelho de Torres Vedras a partir de 1 de janeiro de 2018.

            Quadro - Tarifa Recolha Resíduos Sólidos Urbanos 2018

 

Tarifa

Fixa

Variável (por m3 água consumida)

Domésticos

 

€ 2,6000

€ 0,1300

Tarifa Familiar

5 pessoas

1º escalão (0 a9 m3)

€ 2,6000

€ 0,0800

2º escalão (10 a16 m3)

€ 2,6000

€ 0,0900

3º escalão (> 16 m3)

€ 2,6000

€ 0,1000

6 pessoas

1º escalão (0 a12 m3)

€ 2,6000

€ 0,0800

2º escalão (13 a19 m3)

€ 2,6000

€ 0,0900

3º escalão (> 19 m3)

€ 2,6000

€ 0,1000

7 pessoas

1º escalão (0 a15 m3)

€ 2,6000

€ 0,0800

2º escalão (16 a22 m3)

€ 2,6000

€ 0,0900

3º escalão (> 22 m3)

€ 2,6000

€ 0,1000

8 pessoas

1º escalão (0 a18 m3)

€ 2,6000

€ 0,0800

2º escalão (19 a25 m3)

€ 2,6000

€ 0,0900

3º escalão (> 25 m3)

€ 2,6000

€ 0,1000

 9 pessoas

1º escalão (0 a21 m3)

€ 2,6000

€ 0,0800

2º escalão (22 a28 m3)

€ 2,6000

€ 0,0900

3º escalão (> 28 m3)

€ 2,6000

€ 0,1000

> 9 pessoas

1º escalão (0 a25 m3)

€ 2,6000

€ 0,0800

2º escalão (26 a31 m3)

€ 2,6000

€ 0,0900

3º escalão (> 31 m3)

€ 2,6000

€ 0,1000

TARIFA SOCIAL

isentos

€ 0,1300

Tarifa Outros Consumidores

Consumos ≤ 3m3 por 30 dias

€ 7

€ 0,3000

Capacidade de deposição instalada de 120L

 € 16,3000

€ 0,3000

Por cada 120L adicionais de capacidade de deposição instalada

€ 11,3000

n.a

Capacidade de deposição instalada de 800L

€ 111,8000

n.a

Por cada 800L adicionais de deposição instalada

€ 68,1000

n.a

Capacidade de deposição instalada de 5000L

€ 447,5000

n.a

Por cada 5000L adicionais de deposição instalada

€ 272,4000

n.a

Instituições particulares de solidariedade social, organizações não-governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública.

 

€ 3,3000

€ 0,1300

MAIS TORNA PÚBLICO que foi também deliberado aprovar as seguintes regras de aplicação:

Aos utentes sem ligação à rede pública de abastecimento de água aplicam-se os valores referentes à tarifa fixa.

A aplicação dos tarifários especiais (tarifa familiar e tarifa social) é feita pelo período de três anos, findos os quais deve ser renovada prova.

REGRA PARA APLICAÇÃO DA TARIFA OUTROS CONSUMIDORES - CONSUMO MENOR OU IGUAL A 3M3 POR 30 DIAS

Esta tarifa é aplicada aos consumidores, da categoria: “capacidade de deposição instalada de 120L”, cujo consumo de água seja menor ou igual a 3 m3 por 30 dias.

REGRA PARA ATRIBUIÇÃO DE TARIFA SOCIAL:

A Tarifa Social aplica-se a todos os utilizadores domésticos relativamente ao consumo de resíduos sólidos urbanos e consiste na isenção da tarifa fixa. São beneficiários da tarifa social os utilizadores domésticos que se encontrem numa situação de carência económica comprovada pelo sistema da segurança social, beneficiando de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais: Complemento Solidário para Idosos / Rendimento Social de Inserção / Subsídio Social de Desemprego / 1º Escalão do Abono de Família ou Pensão Social de Invalidez.

DOCUMENTOS A APRESENTAR PARA REQUERIMENTO DE TARIFA SOCIAL:

- Modelo próprio do Município de Torres Vedras, preenchido e assinado;

- Declaração comprovativa do benefício de Complemento solidário para idosos/Rendimento Social de Inserção/Subsídio Social de Desemprego/1º Escalão do Abono de Família ou Pensão Social de Invalidez;

- Nota de Liquidação do IRS ou, caso os rendimentos não estejam sujeitos à obrigação de entrega da competente declaração, certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;

- Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira em como não existem bens em nome próprio e/ou do cônjuge;

- Atestado da Junta de Freguesia, comprovativo da residência,

REGRA PARA ATRIBUIÇÃO DE TARIFA FAMILIAR

A Tarifa Familiar aplica-se aos utilizadores domésticos cujo agregado familiar seja igual ou superior a 5 pessoas, com redução do valor da tarifa variável, por m3 de água consumida, por escalões de consumo.

DOCUMENTOS A APRESENTAR PARA REQUERIMENTO DA TARIFA FAMILIAR:

- Modelo próprio do Município de Torres Vedras, preenchido e assinado;

- Declaração de rendimento IRS, em vigor, comprovando a dimensão do agregado familiar;

Nota de Liquidação do IRS ou, caso os rendimentos não estejam sujeitos à obrigação de entrega da competente declaração, certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;

- Atestado da Junta de Freguesia, comprovativo da residência do agregado.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 17 de novembro de 2017 

O Presidente da Câmara,
Carlos Manuel Antunes Bernardes”

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 5 de dezembro de 2017 

O Presidente da Câmara,
Carlos Manuel Antunes Bernardes

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