Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 115/2014 - Serviço de Apoio à Família – educação pré-escolar – refeitórios de gestão municipal – preço de refeições – ano letivo 2014/2015

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DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 130º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15/11, na sua atual redação, e no artigo 56º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, que a Câmara Municipal, em sua reunião de 26/08/2014, deliberou aprovar os valores de comparticipação familiar para 2014/2015, no âmbito do Serviço de Apoio à Família, assim:

Tabela de Comparticipações do Serviço de Apoio à Família                                       

   Serviço de almoço e de prolongamento de horário

Ano Letivo 2014/2015

Escalão

Refeição

Prolongamento de Horário

valor/dia *

% IAS (419,22)

valor/dia

1

- €

2,4%

0,48 €

2

0,73 €

5,8%

1,16 €

3

1,46 €

10,5%

2,10 €

Sem escalão

16,4%

3,27 €

MAIS TORNA PÚBLICO que ainda no âmbito do Serviço de Apoio à família, foi também deliberado o seguinte:

a) - Introduzir a penalização do valor máximo da refeição por dia para os utentes que, estando posicionados no 1º ou 2º escalão, em caso de não consumo do almoço, não avisem o estabelecimento de ensino até às 16 horas do dia anterior;

b) - Invalidar as inscrições e frequência de utentes com dívida aos serviços de educação prestados pelo Município, salvo se existir um acordo de pagamento em cumprimento para essa dívida;

c) - Deduzir o valor da comparticipação no serviço de almoço em caso de falta cujo aviso é feito ao estabelecimento escolar até às 16 horas do dia que antecede a mesma;

d) - Aplicar, a utentes inseridos no mesmo agregado familiar, a redução de 20% sobre o valor mensal da comparticipação do 2º elemento, de 30% no 3º elemento e assim sucessivamente;

e) - Aplicar a dedução das faltas justificadas no 2º mês posterior ao que as mesmas ocorram;

f) - Aplicar, em caso de desistência do serviço, a dedução das faltas justificadas no mês seguinte ao que as mesmas ocorram;

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que no âmbito do Programa de Ação Social Escolar a Câmara deliberou o seguinte:

1 - Manter o preço de refeição para adulto em € 2,75 em refeitórios de gestão municipal;

2 - Manter o preço de refeição escolar nos períodos não letivos, para fornecimentos externos, em € 2,50.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 2 de setembro de 2014

O Presidente da Câmara,
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel

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