Torres Vedras

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Edital N.º 209/2019 - Desdobramento das assembleias de voto - Santa Maria, São Pedro e Matacães

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ELEIÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS

Edital nº 209

DESDOBRAMENTO DAS ASSEMBLEIAS DE VOTO

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de TORRES VEDRAS faz público, nos termos e para os efeitos do nºs 3 e 4 do artigo 40º da Lei nº 14/79, de 16 de maio, que a assembleia de voto da freguesia de SANTA MARIA, SÃO PEDRO E MATACÃES, foi desdobrada em 24 secções de voto que funcionarão nos locais seguintes:

Secção de voto nº        1          Torres Vedras - Edifício da Câmara, Av. 5 de Outubro

Secção de voto nº        2          Torres Vedras - Edifício da Câmara, Av. 5 de Outubro

Secção de voto nº        3          Torres Vedras - Edifício da Câmara, Av. 5 de Outubro

Secção de voto nº        4          Torres Vedras - Edifício da Câmara, Av. 5 de Outubro

Secção de voto nº        5          Torres Vedras - Edifício da Câmara, Av. 5 de Outubro

Secção de voto nº        6          Torres Vedras - Edifício da Câmara, Av. 5 de Outubro

Secção de voto nº        7          Torres Vedras - Edifício da Câmara, Av. 5 de Outubro

Secção de voto nº        8          Torres Vedras - Edifício Atelier dos Brinquedos

Secção de voto nº        9          Boavista (Olheiros) - EB 1 de Boavista Olheiros

Secção de voto nº      10          Boavista (Olheiros) - EB 1 de Boavista Olheiros

Secção de voto nº      11          Paul - Edifício Junta de Freguesia

Secção de voto nº      12          Fonte Grada - Sede da Associação de Moradores

Secção de voto nº      13          Varatojo - Sede da Associação Santo António

Secção de voto nº      14          Barro - EB 1 do Barro

Secção de voto nº      15          Louriceira - EB 1 da Louriceira

Secção de voto nº      16          Orjariça - EB 1 de Orjariça

Secção de voto nº      17          Ribeira de Pedrulhos - Jardim de Infância

Mais torna público, de acordo com o estabelecido no nº. 4 do mesmo dispositivo legal que, desta decisão pode ser interposto recurso, no prazo de dois dias, por iniciativa das Juntas de Freguesia ou de, pelo menos, 10 eleitores inscritos no recenseamento eleitoral da respetiva freguesia, para a secção da instancia local do tribunal de comarca, competente em matéria cível, com jurisdição na área do município (a menos que na sede do município se encontre instalada uma secção da instancia central daquele tribunal, com competência em matéria cível, caso em que o recurso será interposto para essa secção).                                                                                                                       

                                                                  TORRES VEDRAS, 29 de agosto de 2019

                                                                       O Presidente da Câmara Municipal

                                                         ______________________________________________

                                             

Nota:   Este edital será afixado nos lugares de estilo, nomeadamente à porta a Câmara Municipal e na Junta de Freguesia respetiva.

AR-3

ELEIÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS

Edital nº 209

DESDOBRAMENTO DAS ASSEMBLEIAS DE VOTO

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de TORRES VEDRAS faz público, nos termos e para os efeitos do nºs 3 e 4 do artigo 40º da Lei nº 14/79, de 16 de maio, que a assembleia de voto da freguesia de SANTA MARIA, SÃO PEDRO E MATACÃES foi desdobrada em 24 secções de voto que funcionarão nos locais seguintes:

Secção de voto nº      18          Sarge - EB 1 do Sarge

Secção de voto nº      19          Serra da Vila - EB 1 da Serra da Vila

Secção de voto nº      20          Torres Vedras - Sede da Junta de Freguesia

Secção de voto nº      21          Torres Vedras - Sede da Junta de Freguesia

Secção de voto nº      22          Matacães - Casa do Povo

Secção de voto nº      23          Ribeira de Matacães - EB 1 da Ribeira de Matacães

Secção de voto nº      24          Ordasqueira - EB 1 da Ordasqueira                                                             

Mais torna público, de acordo com o estabelecido no nº. 4 do mesmo dispositivo legal que, desta decisão pode ser interposto recurso, no prazo de dois dias, por iniciativa das Juntas de Freguesia ou de, pelo menos, 10 eleitores inscritos no recenseamento eleitoral da respetiva freguesia, para a secção da instancia local do tribunal de comarca, competente em matéria cível, com jurisdição na área do município (a menos que na sede do município se encontre instalada uma secção da instancia central daquele tribunal, com competência em matéria cível, caso em que o recurso será interposto para essa secção). 

                                                                 TORRES VEDRAS, 29 de agosto de 2019

                                                                       O Presidente da Câmara Municipal

                                                         ______________________________________________                                                           

Nota:   Este edital será afixado nos lugares de estilo, nomeadamente à porta a Câmara Municipal e na Junta de Freguesia respetiva.

AR-3

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