Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 24/2017 - Gestão de combustível

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Dr. Carlos Manuel Antunes Bernardes, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, ao abrigo dos pontos n.ºs  2º, 8º e 9º do artigo 15º do Decreto-lei nº 124/2006 | 28 de junho de 2006, na atual redação, torna público que:

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível (limpeza do estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo) , numa faixa de 50 mà volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação;

Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais e previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m;

Mais torna público que, compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades a gestão de combustível nesses terrenos até dia 15 de abril;

As infrações ao disposto no art. 15º, nºs 2, 8 e 9 do referido diploma, constituem contra-ordenações puníveis com coima, de €140 a €5000, no caso de pessoa singular e, de €800 a €60000 no caso de pessoas coletivas. 

Este edital deve ser afixado nos locais públicos de costume para conhecimento da população sobre as obrigações aqui determinadas.

E eu, Alexandra Luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 14 de março de 2017

O Presidente da Câmara,
Carlos Manuel Antunes Bernardes, Dr

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