Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 47/2015 - Normas de Participação do “STATIC – 2015”

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DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO para cumprimento do disposto no artigo 158º do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e do artigo 56º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 28/07/2015 deliberou aprovar as normas de participação do "Static – 2015" a realizar de 17 a 22 de agosto em Santa Cruz.

MAIS TORNA PÚBLICO que as referidas normas estarão disponíveis para consulta no site da Câmara Municipal, nas sedes das Juntas de Freguesia e no edifício Multisserviços da Câmara Municipal.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 31 de julho de 2015

O Presidente da Câmara,

Dr. Carlos Manuel Soares Miguel


NORMAS DE PARTICIPAÇÃO

"STATIC 2015"

O "STATIC" é uma organização da Câmara Municipal de Torres Vedras. Tem por objetivo principal dinamizar culturalmente o núcleo urbano de Santa Cruz e visa o fomento, a difusão e a criação artística nas artes performativas.
O 9°. encontro realizar-se-á de 17 a 22 de Agosto.

1. PARTICIPANTES
1.1. No "STATIC" podem participar os interessados, individualmente ou em grupo, desde que maiores de 14 anos e previamente inscritos,
1.2. O número de participantes poderá ir até 13 por cada ação diária,
1 .3. Os trabalhos serão selecionados durante as ações que decorrem durante a semana,
1 .4. A ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverá ser enviada, pessoalmente ou fazendo fé no carimbo dos correios, até ao dia 25 de Julho,
1.5. O subsídio de participação será de 100,00 Euros para participações individuais.
1 .7. O subsídio de participação para trabalhos de conjunto (dois ou mais elementos) será de 200,00 Euros.
1.8. Em todas as outras circunstâncias uma mostra de conjunto será sempre considerada apenas como um participante.
1 .9. O preenchimento da ficha de inscrição pressupõe a aceitação deste regulamento.

2. JÚRI
2.1. — O Júri será composto por 3 personalidades convidadas para o efeito, sendo uma delas o representante da Câmara Municipal de Torres Vedras, que preside ao júri.
2.2. — Os critérios de apreciação, a utilizar pelo júri, são a qualidade da execução plástica e a originalidade, sem a exclusão de outros, devidamente explicitados.
2.3. — Os dez melhores trabalhos apresentados durante a semana, serão selecionados para a final.
2.4. — O Júri é soberano. As suas decisões não são suscetíveis de recurso.
3. PRÉMIOS
3.1. O trabalho escolhido receberá o prémio especial do Júri, cabendo-lhe a atribuição de 500,00 Euros.
3.2. O Júri poderá ainda atribuir até 3 menções honrosas, cabendo a cada uma das menções a atribuição de 125,00 Euros.
3.3. O público presente elegerá na final um projeto ao qual será atribuído o prémio do público, no valor de 500,00 Euros.

4. GERAIS
4.1. A organização preparará os locais de atuação com sinalização própria e iluminará adequadamente os espaços da ação.
4.2. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela organização.
4.3. A Câmara Municipal de Torres Vedras poderá reproduzir por quaisquer meios (foto, vídeo, etc.) os trabalhos, desde que não utilize essa reprodução para fins lucrativos.

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