Torres Vedras

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Edital N.º 49/2020 - Tarifário de Recolha de Resíduos Urbanos - Alteração durante a situação excecional provocada pelo COVID 19

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EDITAL N.º 49/2020

TARIFÁRIO DE RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - ALTERAÇÃO DURANTE A SITUAÇÃO EXCECIONAL PROVOCADA PELO COVID 19

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara, em sua reunião de 14/04/2020, tendo em conta a situação excecional causada pela infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, deliberou, por maioria, aprovar as seguintes alterações ao tarifário de recolha de resíduos sólidos urbanos:

- Redução de 30% da tarifa variável nos serviços de recolha de resíduos sólidos urbanos, dos consumidores domésticos, de 1 de abril a 30 de junho de 2020.

- Redução de 30% da tarifa fixa nos serviços de recolha de resíduos sólidos urbanos dos consumidores não-domésticos, de 1 de abril a 30 de junho de 2020;

- Isentar o pagamento da taxa de recolha de resíduos sólidos urbanos instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não-Governamentais sem Fins Lucrativos ou outras Entidades de Reconhecida Utilidade, de 1 de abril a 30 de junho de 2020.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 22 de abril de 2020

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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