Torres Vedras

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Edital N.º 123/2018 - Plano Diretor Municipal de Torres Vedras - Proposta de alteração nos termos do Artigo 119º, do Decreto-Lei nº 80/2015, de 14/05 - Centro Escolar de A dos Cunhados

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EDITAL N.º 123/2018

PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 119º, DO DECRETO-LEI N.º 80/2015, DE 14/05 – CENTRO ESCOLAR DE A-DOS-CUNHADOS

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, que a câmara municipal, em sua reunião ordinária pública de 30/10/2018, deliberou, nos termos do n.º1 do art.º 76º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14/05, o seguinte:

1.º Aprovar a abertura do procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Torres Vedras, nos termos do artigo 119º do RJIGT, tendo como propósito a instalação na freguesia de A dos Cunhados de um centro escolar com as valências de jardim-de-infância e escola básica do 1º ciclo;

2.º Estabelecer um prazo de 6 (seis) meses para a elaboração da referida alteração;

3.º Não sujeitar a alteração a procedimento de avaliação ambiental (n.º 1 e 2 do art.º 120º do RJIGT e DL n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo DL n.º 58/2011 de 4 de maio);

4.º Determinar a abertura de um período de participação prévia de 15 (quinze) dias, a contar do 5.º dia após a data da publicação do Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, nos termos do n.º 2 do art.º 88.º do RJIGT, as quais poderão ser apresentadas por escrito, no Balcão de Atendimento do Edifício Multisserviços, sito na Av.ª 5 de Outubro, em Torres Vedras, por correio, ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt.

MAIS TORNA PÚBLICO que a referida deliberação, acompanhada da informação técnica de enquadramento, encontram-se disponíveis para consulta no átrio do citado edifício multisserviços, nas Juntas de Freguesia e no sítioda câmara municipal.

TORNA AINDA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa (em regime de substituição), o subscrevi.

Torres Vedras, 6 de novembro de 2018

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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