Torres Vedras

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Edital N.º 15/2020 - Carnaval de Torres 2020

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EDITAL N.º 15/2020

CARNAVAL DE TORRES 2020 

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 21/01/2020, e tendo em conta a realização dos festejos do Carnaval de Torres 2020, de 21/02 a 26/02/2020, conforme prática de anos anteriores, deliberou o seguinte:

1. Funcionamento dos estabelecimentos do Grupo 2 (Estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente cafés, cafetarias, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bares, bares, geladarias, pastelarias e confeitarias) e do Grupo 3 (Estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança, nomeadamente clubes noturnos, cabarets, boîtes, dancings e casas de fado e salas de espetáculos)

Poderão funcionar ininterruptamente, das 06.00 horas de 21 de fevereiro, até às 03.00 horas (estabelecimentos do grupo 2) e até às 06.00 horas (estabelecimentos do grupo 3), de dia 26 de fevereiro, devendo após, proceder ao encerramento de acordo com o fixado no Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços do Município de Torres Vedras;

2. Som e Luz

a) Autorizar os estabelecimentos referidos no ponto 1, a emitir som para o espaço público entre as 21.00 horas e as 04.00 horas, de 21 a 25 de fevereiro, cumprindo os limites máximos de exposição ao ruído definidos pelo Regulamento Geral do Ruído;

b) Autorizar, de 21 a 25 de fevereiro a instalação no exterior dos estabelecimentos, referidos no ponto 1, de sistemas de som e luzes, devidamente fixos e que não condicionem a mobilidade do público e das equipas de socorro, devendo os equipamentos cumprir todos os requisitos de segurança e serem os estabelecimentos detentores seguro de responsabilidade civil, estando a utilização condicionada à vistoria e aprovação da Proteção Civil de Torres Vedras.

3. Balcões no exterior

Autorizar os estabelecimentos referidos no ponto 1 e localizados exclusivamente no interior do recinto do Carnaval, a colocar um balcão no seu exterior, obrigatoriamente fornecido pela “Promotorres, E.M.”, mediante o pagamento de € 200,00 acrescido de IVA à taxa legal de 23%) e nas seguintes condições:

a) Terem o interior do estabelecimento e os sanitários acessíveis ao público;

b) Terem disponíveis para venda e durante todo o evento, no mínimo 50 eco-copos do Carnaval de Torres Vedras;

c) Afixar em local visível, os suportes de informação sobre o eco-copo, que serão fornecidos pela Promotorres EM.

4. Venda ambulante

a) Autorizar a venda ambulante de produtos consumíveis (comida e bebida), apenas no Largo de São Pedro, na praça fronteira aos edifícios da PSP e dos Bombeiros Voluntários, junto aos Paços do Concelho, Largo Freire Eugénio Trigueiros, Expotorres e na Praça Dr. Alberto Manuel Avelino, mediante inscrição e marcação a efetuar por fiscais municipais em serviço e sob orientação da “Promotorres, E.M.”.

c) Os agentes económicos devidamente autorizados, devem ser detentores de título de exercício de atividade, devendo obter o mesmo mediante mera comunicação prévia.

d) Proibir a venda ambulante a quaisquer estabelecimentos / bancas de produtos, que não possuam autorização/licença para o efeito.

5. Transação e consumo de bebidas dentro do recinto do Carnaval

a) Proibir a transação e consumo de bebidas em recipientes de vidro, recorrendo para o efeito a copos de plástico ou eco copo;

b) Proibir a entrada bem como a existência de garrafas e outros depósitos de vidro no recinto e zonas adjacentes, onde decorram os festejos de Carnaval;

6. Resíduos

a) Obrigar todos os estabelecimentos a separar por tipologia, papel/cartão, vidro, plástico/metal e indiferenciado, condicionar os resíduos produzidos em sacos e colocá-los dentro dos contentores e ecopontos mais próximos, nos horários comunicados pelos serviços de recolha;

b) Obrigar todos os estabelecimentos a proceder à limpeza das áreas confinantes da sua zona de influência, devendo:

I. Limpar e remover os resíduos existentes na frente do estabelecimento;

II. Não efetuar varredura de resíduos para o exterior do estabelecimento;

III. Após desmontagem das estruturas, assegurar a remoção e correto encaminhamento de todos os resíduos que se encontrem no local.

7. Segurança

a) Alertar todos os estabelecimentos para a obrigatoriedade de cumprimento da legislação em vigor, designadamente a legislação de segurança contra incêndios, considerando o Decreto-lei n.º 220/2008, de 12/11, alterado pelo Decreto-lei n.º 224/2015, de 09/10, e demais legislação aplicável, sendo proibida a existência de material decorativo inflamável.

b) Obrigar todos os estabelecimentos ao cumprimento das medidas de segurança definidas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil.

Mais deliberou a câmara que cessam imediatamente as autorizações suprarreferidas, se as forças de autoridade em serviço nos locais entenderem existir perturbações da ordem pública;

MAIS TORNA PÚBLICO que o incumprimento das deliberações constantes no presente edital, bem como de outras normas legais e regulamentos vigentes constitui contraordenação, nos termos do Decreto de Lei n.º 433/82, de 27/10, na sua atual redação, sendo que a existência de procedimento contraordenacional não extingue qualquer procedimento criminal, previsto na legislação penal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta,

nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, acompanhados da planta com a delimitação do circuito fechado, a qual também poderá ser consultada nas páginas da Internet da Câmara Municipal (www.cm-tvedras.pt)  e da Promotorres (www.promotorres.pt).

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 21 de janeiro de 2020

O Presidente da Câmara,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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