Torres Vedras

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Edital N.º 163/2022 - Programa do concurso para atribuição de licenças de utilização do domínio hídrico de iniciativa pública, referente aos armazéns de aprestos de pesca no porto de pesca local da Assenta

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EDITAL N.º  163/2022

PROGRAMA DO CONCURSO PARA ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS DE UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO HÍDRICO DE INICIATIVA PÚBLICA, REFERENTE AOS ARMAZÉNS DE APRESTOS DE PESCA NO PORTO DE PESCA LOCAL DA ASSENTA

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto na alínea a), do n.º 3, do artigo 21.º, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007 de 31/05, e na subalínea ii), da alínea a), do n.º 3, do artigo 14.º, do mesmo Decreto-Lei, o seguinte:

A câmara municipal, em sua reunião de 30/08/2022, deliberou aprovar o programa do concurso para atribuição de 8 licenças de utilização do domínio hídrico de iniciativa pública, referente aos armazéns de aprestos de pesca no porto de pesca local da Assenta.

As instalações de apoio à pesca do porto de pesca local da Assenta são constituídas por oito blocos de armazéns, comportando instalações de aprestos e um bloco sanitário de utilização coletiva, tal como se identifica:

a) Sete (7) aprestos para arrumos das artes de pesca com 18m2/cada;

b) Um (1) apresto para arrumos das artes de pesca com 11,70m2;

c) Uma (1) instalação sanitária de utilização coletiva equipada com duche com 5,75m2.

A candidatura faz-se através da apresentação de proposta acompanhada dos seguintes documentos obrigatórios:

a) Requerimento de candidatura ao concurso, dirigido à Presidente da Câmara Municipal, com indicação do nome, n.º de BI ou CC e NIF, morada e telefone de contacto do candidato, ou por impresso próprio fornecido pela câmara municipal disponível no site www.cm‐tvedras.pt, devidamente preenchido;

b) Título de licença de pesca profissional ou desportiva válida;

c) Comprovativo de embarcação amarrada no porto de pesca local da Assenta pelo portador de licença de pesca profissional e pelo portador de licença de pesca desportiva, se aplicável;

d) Comprovativo do registo da embarcação de pesca na Autoridade Marítima Nacional pelo portador de licença de pesca profissional ou pelo portador de licença de pesca desportiva, se aplicável;

e) Comprovativo do número de anos com embarcação registada pelo portador de licença de pesca profissional ou pelo portador de licença de pesca desportiva, se aplicável;

A candidatura, bem como os documentos que a acompanhem, pode ser entregue diretamente no Balcão das Relações Públicas do Edifício Multisserviços da Câmara Municipal de Torres Vedras, sito na Av. 5 de outubro, no horário compreendido entre as 08h30 e as 16h30, enviada por correio registado para a mesma morada desde que a receção ocorra dentro do prazo fixado para o efeito ou remetida por correio eletrónico para geral@cm-tvedras.pt.

O prazo para apresentação de propostas é de 30 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do presente edital no Diário da República.

Critério de seleção preferencial:

a) titulares de licença de pesca profissional; e

b) antiguidade do registo da embarcação de pesca na Autoridade Marítima Nacional, dos titulares de licença de pesca profissional, tendo em conta a ponderação prevista no Anexo I. do programa de concurso.

Critérios gerais de seleção dos candidatos titulares de licença de pesca desportiva:

a) antiguidade da titularidade de pesca desportiva; e

b) antiguidade do registo da embarcação de pesca na Autoridade Marítima Nacional, dos titulares de licença de pesca desportiva, tendo em conta a ponderação prevista no Anexo I. do programa de concurso.

TORNA AINDA PÚBLICO, que o programa de concurso e requerimento estarão disponíveis para consulta no site da câmara municipal, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n. º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 11 de outubro de 2022 

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

PROGRAMA DO CONCURSO PARA ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS DE UTILIZAÇÃO DO DOMINIO HIDRICO DE INICIATIVA PÚBLICA, REFERENTE AOS ARMAZÉNS DE APRESTOS DE PESCA NO PORTO DE PESCA LOCAL DA ASSENTA 

O Município de Torres Vedras com uma extensão de linha de costa de aproximadamente 20km tem a responsabilidade de promover a valorização dos recursos do litoral e gerir a pressão na faixa de costa, de forma a assegurar a exploração sustentável dos recursos naturais, a qualificação da paisagem e uma adequada prevenção dos riscos.

O setor da pesca, com relevância na economia local da Assenta, encontra-se historicamente associado ao dinamismo local das várias comunidades circundantes. Assim, importa garantir, além sustentabilidade dos recursos, que o Porto de Pesca Local da Assenta assegura as condições favoráveis para o desenvolvimento da atividade de pesca tradicional e consequentemente possui as condições ideais à promoção da coesão económica e social das comunidades piscatórias.

Neste âmbito, a recente concretização do projeto de requalificação do Porto de Pesca Local da Assenta, ao contemplar a criação de uma nova zona de instalações de apoio à pesca, com a colocação de oito blocos de armazéns de aprestos, foi fundamental para a reestruturação e reordenamento do local, dotando-o de condições apropriadas de funcionamento e de segurança para o exercício da atividade piscatória, aliado proteção ambiental desta zona costeira.

Foram objeto de delegação de competências, por parte da APA, IP no Município de Torres Vedras, nos termos da alínea a) do nº 4 do artigo 8º da Lei da Água, o licenciamento e a fiscalização das utilizações do domínio hídrico referentes aos armazéns de aprestos de pesca e equipamentos de apoio, situadas no Porto de Pesca Local da Assenta, em Torres Vedras.

O presente procedimento concursal destina-se, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 4, ambos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação, à atribuição de licença de utilização do domínio hídrico dos armazéns de aprestos de pesca, situados no Porto de Pesca Local da Assenta, em Torres Vedras.

O Município de Torres Vedras procederá à publicitação dos termos da utilização a licenciar através de anúncio em Diário da República e afixação de editais onde constem as principais características da utilização em causa, os critérios de escolha e os elementos estabelecidos na Portaria nº 1450/2007, de 12 de novembro, a que se refere a subalínea ii) da alínea a) do n.º 3 do artigo 14.º do presente decreto-lei.

O presente programa pretende assim definir o procedimento de licenciamento para a atribuição e utilização dos armazéns dos aprestos no Porto de Pesca Local da Assenta, essenciais à valorização deste território costeiro numa ótica de ordenamento, proteção e valorização dos recursos e dos sistemas naturais, assim como para a preservação das áreas mais sensíveis e dinâmicas, contribuindo para a competitividade da atividade económica piscatória, com grande tradição local, e para a melhoria das condições de trabalho e de segurança dos pescadores.

I - Procedimento

A)   Objeto

  1. O presente concurso visa a atribuição de oito licenças para utilização dos armazéns de aprestos de pesca no Porto de Pesca Local da Assenta. O número pode aumentar de acordo com o número seguinte.
  2. Os armazéns de aprestos de pesca com 18m2/cada podem ser partilhados até um máximo de 3 utilizadores detentores de licença de pesca desportiva, caso exista uma procura superior à oferta.
  3. As instalações de apoio à pesca do Porto de Pesca Local da Assenta são constituídas por oito blocos de armazéns, comportando instalações de aprestos e um bloco sanitário de utilização coletiva, tal como se identifica:

a)      Sete (7) aprestos para arrumos das artes de pesca com 18m2/cada;

b)      Um (1) apresto para arrumos das artes de pesca com 11,70m2;

c)      Uma (1) instalação sanitária de utilização coletiva equipada com duche com 5,75m2.

B)   Candidatos

  1. Podem ser candidatos todas as pessoas singulares e coletivas, titulares de licença de pesca profissional ou de pesca desportiva.

C)   Apresentação e documentos que constituem a candidatura

  1. A candidatura faz-se através da apresentação de proposta acompanhada dos seguintes documentos obrigatórios:

a)    Requerimento de candidatura ao concurso, dirigido à Presidente da Câmara Municipal, com indicação do nome, nº de BI ou CC e NIF, morada e telefone de contacto do candidato ou por impresso próprio fornecido pela Câmara Municipal disponível no site www.cm‐tvedras.pt, devidamente preenchido;

b)    Título de licença de pesca profissional ou desportiva válida;

c)    Comprovativo de embarcação amarrada no porto de pesca local da Assenta pelo portador de licença de pesca profissional e pelo portador de licença de pesca desportiva, se aplicável;

d)    Comprovativo do registo da embarcação de pesca na Autoridade Marítima Nacional pelo portador de licença de pesca profissional ou pelo portador de licença de pesca desportiva, se aplicável;

e)    Comprovativo do número de anos com embarcação registada pelo portador de licença de pesca profissional ou pelo portador de licença de pesca desportiva, se aplicável;

  1. A candidatura, bem como os documentos que a acompanhem, pode ser entregue diretamente no Balcão das Relações Públicas do Edifício Multisserviços da Câmara Municipal de Torres Vedras, sito na Av. 5 de outubro, no horário compreendido entre as 08,30 horas e as 16,30 horas, enviada por correio registado para a mesma morada desde que a receção ocorra dentro do prazo fixado para o efeito ou remetida por correio eletrónico para geral@cm-tvedras.pt.
  2. O prazo para apresentação de propostas é de 30 dias.

D)   Critérios de Seleção

  1. Critério de seleção preferencial:

a)    titulares de licença de pesca profissional; e

b)    antiguidade do registo da embarcação de pesca na Autoridade Marítima Nacional, dos titulares de licença de pesca profissional, tendo em conta a ponderação prevista no Anexo I.

  1. Critérios gerais de seleção dos candidatos titulares de licença de pesca desportiva:

a)    antiguidade da titularidade de pesca desportiva; e

b)    antiguidade do registo da embarcação de pesca na Autoridade Marítima Nacional, dos titulares de licença de pesca desportiva, tendo em conta a ponderação prevista no Anexo I.

  1. Em caso de existirem concorrentes com a mesma pontuação global, a seleção será realizada por sorteio.

E)   Júri e análise de candidaturas

  1. O júri do concurso é designado pela Câmara Municipal de Torres Vedras.
  2. Serão excluídas as candidaturas, cujos candidatos:

a)    Tenham entregue a candidatura fora do prazo fixado;

b)    Não apresentem todos os documentos obrigatórios;

c)    Apresentem documentos com validade expirada.

  1. O júri elabora um relatório em que procede à apreciação das propostas e as ordena para efeitos de atribuição da licença de acordo com os critérios fixados no anúncio de abertura do concurso e nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo.
  2. A lista definitiva dos candidatos, após aprovação pela Câmara Municipal, é notificada a todos os candidatos e divulgada no sítio institucional do Município de Torres Vedras.
  3. Decorrido o procedimento e na eventualidade de não terem sido atribuídas a totalidade das licenças objeto do concurso, o Município de Torres Vedras decidirá sobre a atribuição destas a outros interessados, aplicando-se os mesmos critérios previstos no presente procedimento, com as devidas adaptações.

II – Do exercício da atividade

F)    Validade e denúncia da licença

  1. A licença tem a validade de 1 ano, renovável automaticamente pelo mesmo período, se nenhuma das partes se pronunciar, num prazo máximo de 30 dias úteis, antes do termo do ano corrente.
  2. A licença pode cessar os seus efeitos mediante acordo entre as partes.
  3. A denúncia por parte do titular da licença deverá ser comunicada por escrito ao Município de Torres Vedras ou a Junta de Freguesia de São Pedro da Cadeira, no prazo mínimo de 30 dias de antecedência para a entrega do armazém de apresto.

G)   Obrigações

  1. Os utilizadores dos armazéns de aprestos de pesca e equipamentos de apoio devem cumprir com as seguintes obrigações:

a)    Manter em perfeito estado de conservação e higiénico-sanitário os espaços interiores e exteriores das instalações;

b)    Manter o bom estado estético e paisagístico das instalações;

c)    Garantir a limpeza das áreas envolventes dos armazéns de aprestos, garantindo que os espaços adjacentes se encontram livres e desimpedidos;

d)    Responsabilizar-se pela segurança dos seus bens;

e)    Não utilizar o armazém para fins diversos daquele a que se destina;

f)     Não transmitir a terceiros, por qualquer meio, gratuito ou oneroso, a titularidade do direito de utilização do armazém;

g)    Não foguear ou fazer lume no interior dos armazéns;

h)    Não proceder a quaisquer tipos de obras no interior ou exterior dos armazéns sem autorização prévia do Município de Torres Vedras;

i)      Os armazéns de aprestos só podem ser utilizados para armazenar equipamentos ou bens diretamente relacionados com a atividade da pesca;

j)      Respeitar as regras de boa vizinhança, assegurando a harmonia do convívio social de todos os utentes;

k)    Não armazenar ou guardar dentro ou nas imediações dos armazéns quaisquer materiais ou produtos que provoquem maus cheiros ou atentem contra a higiene, segurança e saúde pública;

l)      Proibido efetuar qualquer tipo de despejo de águas residuais ou deposição de resíduos fora dos locais especificamente destinados para o efeito;

m)   A manutenção e conservação corrente dos armazéns de aprestos são da exclusiva responsabilidade dos seus utilizadores e em respeito pelas regras de utilização;

n)    Quando não se verificar a adequada manutenção e conservação dos armazéns de aprestos, o Município de Torres Vedras notifica o seu utilizador para proceder aos respetivos trabalhos, definindo, para o efeito, um prazo limite de execução;

  • o)    Os espaços exteriores nas imediações dos aprestos, espaços com acesso condicionado e armazéns de apresto não podem ser indevidamente ocupados, em parte ou no seu todo;

p)    Não utilizar a água e eletricidade para fins que não se destinem ao uso exclusivo da pesca.

  1. O Município de Torres Vedras não se responsabiliza por qualquer furto ou dano causado nos armazéns de aprestos de pesca e equipamentos de apoio.
  2. O Município de Torres Vedras ou a Junta de Freguesia de São Pedro da Cadeira reservam-se o direito de proceder à vistoria ao interior dos armazéns de aprestos, a todo tempo.
  3. O Município de Torres Vedras pode, sem dever de indeminização, revogar a licença com efeitos imediatos, com base na falta de cumprimento das obrigações pelo titular.

ANEXO I – Critérios de seleção

Para atribuição das licenças de utilização do domínio hídrico de iniciativa pública, referente aos armazéns de aprestos de pesca no Porto de Pesca Local da Assenta são estabelecidos os seguintes critérios e respetivas ponderações.

A. Índice de titularidade (IT)

Permite diferenciar os requerentes, privilegiando aqueles que desenvolvem a atividade piscatória profissional. Deverão ser considerados os seguintes graus:

GRAU DE AVALIAÇÃO

DESCRIÇÃO

2

Requerentes que comprovem ter licença de pesca profissional

1

Requerentes que comprovem ter licença de pesca desportiva

B. Índice de antiguidade (IA)

Permite diferenciar os requerentes, privilegiando aqueles que desenvolvem a atividade de pesca com embarcação registada na Autoridade Marítima Nacional há mais tempo. Deverão ser considerados os seguintes graus:

GRAU DE AVALIAÇÃO

DESCRIÇÃO

11

Requerentes que comprovem ter licença de pesca profissional, e mais de 10 anos de embarcação registada na Autoridade Marítima Nacional

10

Requerentes que comprovem ter licença de pesca profissional, e entre 8 a 10 anos de embarcação registada na Autoridade Marítima Nacional

9

Requerentes que comprovem ter licença de pesca profissional, e entre 7 a 5 anos de embarcação registada na Autoridade Marítima Nacional

8

Requerentes que comprovem ter licença de pesca profissional, e entre 4 a 2 anos de embarcação registada na Autoridade Marítima Nacional

7

Requerentes que comprovem ter licença de pesca profissional, e menos de 2 anos de embarcação registada na Autoridade Marítima Nacional

6

Requerentes que comprovem ter licença de pesca desportiva, e mais de 10 anos de embarcação registada na Autoridade Marítima Nacional

5

Requerentes que comprovem ter licença de pesca desportiva, e entre 8 a 10 anos de embarcação registada na Autoridade Marítima Nacional

4

Requerentes que comprovem ter licença de pesca desportiva, e entre 7 a 5 anos de embarcação registada na Autoridade Marítima Nacional

3

Requerentes que comprovem ter licença de pesca desportiva, e entre 4 a 2 anos de embarcação registada na Autoridade Marítima Nacional

2

Requerentes que comprovem ter licença de pesca desportiva, e menos de 2 anos de embarcação registada na Autoridade Marítima Nacional

1

Requerentes que comprovem ter licença de pesca desportiva, sem embarcação registada na Autoridade Marítima Nacional

C. Índice de promoção local (IPL)

Permite diferenciar os requerentes, privilegiando aqueles que residem no concelho de Torres Vedras e que desenvolvem a atividade de pesca. Deverão ser considerados os seguintes graus:

GRAU DE AVALIAÇÃO

DESCRIÇÃO

4

Requerentes que residem no concelho de Torres Vedras e comprovem ter licença de pesca profissional

3

Requerentes que residem no concelho de Torres Vedras e comprovem ter licença de pesca desportiva

2

Requerentes que residem fora do concelho de Torres Vedras e comprovem ter licença de pesca profissional

1

Requerentes que residem fora no concelho de Torres Vedras e comprovem ter licença de pesca desportiva

Exma. Senhora,

Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras,

 

Assunto: Apresentação de candidatura para atribuição de licença de Utilização do Domínio Público Hídrico referente aos armazéns de aprestos de pesca no Porto de Pesca Local da Assenta

 

(Nome/Denominação social do titular*) _________________________________________,

Identificação fiscal n.º_________________________________, com residência/sede em ___________________________________________________, código postal n.º _______ - ____ ________________, na localidade de _________________________, freguesia de ___________________________, concelho de ______________________, telefone / telemóvel ________________________, email _________________________________, venho concorrer ao concurso para atribuição de licenças de utilização do domínio hídrico de iniciativa pública, referente aos armazéns de aprestos de pesca no Porto de Pesca Local da Assenta, nos termos da nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 4, ambos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio.

 

Para o efeito, junta-se em anexo a informação necessária de acordo com o concurso, sem prejuízo da entrega de outra que venha a ser solicitada, nomeadamente para efeitos de prova da manutenção dos requisitos necessários à manutenção do título.

Pede deferimento,

_________________________, _____ de ___________ de ______

 

_____________________________

 

(Assinatura do Titular)

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