Torres Vedras

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Edital N.º 127/2016 - Orçamento participativo de Torres Vedras – proposta de alteração às normas de participação 2016 – 2ª edição

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CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158º do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e no artigo 56º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, que a Câmara Municipal, em sua reunião de 18/10/2016 deliberou, nos termos da alínea e) do art.º 33° da Lei 75/2013, de 12/09, aprovar a proposta de alterações às Normas de Participação do Orçamento Participativo de Torres Vedras que se desenvolve nos mesmos moldes do ciclo anterior, visando efetuar uma sessão participativa por freguesia, podendo porém, haver a possibilidade de uma segunda sessão, e que se consubstancia numa nova redação à alínea f) do artigo 19°, Capítulo III, com o seguinte conteúdo:

f) Poderá ser realizada uma segunda sessão de participação nos casos em que as instalações não suportem a totalidade dos participantes presentes que surjam na primeira. Neste caso, a segunda sessão deverá ocorrer até ao terceiro dia útil seguinte.

g) Nova – Poderá ser realizada uma sessão de participação específica sobre cada um dos projetos em elaboração, a ter lugar na comunidade (freguesia) que os vai receber.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 20 de outubro de 2016 

O Presidente da Câmara,
Carlos Manuel Antunes Bernardes

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