Torres Vedras

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Edital N.º 218/2017 - Delegação de competências - Vereadora Ana Brígida Anacleto Meireles Clímaco Umbelino

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CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, para os devidos e legais efeitos, o despacho nº 10754 de 24 Outubro de 2017

DESPACHO 

Considerando que as competências que me são conferidas pelo artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, delego na Sra. Vereadora Ana Brígida Anacleto Meireles Clímaco Umbelino, conferindo-lhe a faculdade de subdelegar, ao abrigo do art.º 36.º n.º 2 do mesmo diploma, o exercício das seguintes competências:

  1. Superintender na execução das tarefas que se insiram nos domínios das Divisões de Desenvolvimento Social, Cultura, Património Cultural e Turismo de acordo com as disposições aplicáveis e critérios de boa gestão;
  2. Decidir todos os pedidos de certidões respeitantes às divisões de Desenvolvimento Social, Cultura, Património Cultural e Turismo;
  3. Assinar ou visar a correspondência expedida, relativa a expediente geral, bem como a documentação concernente a processos respeitantes às divisões de Desenvolvimento Social, Cultura, Património Cultural e Turismo;
  4. Autorizar previamente a realização de trabalho extraordinário nas divisões de Desenvolvimento Social, Cultura, Património Cultural e Turismo;
  5. Promover a publicação de documentos e registos, anuais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município;
  6. Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal
  7. Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade.

Considerando que de acordo com o disposto na alínea b) do art.º 7.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 95 de 19 de maio de 2014, o Gabinete de Apoio aos Vereadores (GAV) é um serviço não integrado na estrutura orgânica, delego, ainda as competências subsequentemente elencadas para assegurar a gestão e direção dos trabalhadores afetos por meu despacho àquele gabinete:

  1. Identificar as necessidades de formação dos trabalhadores para elaboração do Plano Anual de Formação, propor a participação em formação não planeada e promover a avaliação da formação, através dos impressos disponibilizados e dos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos;
  2. Justificar ou injustificar as falta, dispensas ou ausências dos trabalhadores, através do sistema de controlo de assiduidade e pontualidade (ou outro meio que seja indicado) dentro dos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos, para processamento de vencimentos;
  3. Autorizar as dispensas para consultas pré-natais, amamentação e/ou aleitação, bem como as faltas dadas para efeitos de autoformação;
  4. Aprovar alterações ao mapa anual de férias;
  5. Autorizar o gozo de dias de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias para o ano civil seguintes.

Subdelego, ainda, ao abrigo do n.º 1 do art.º 34.º do RJAL, o exercício da competência para promover e apoiar o desenvolvimento de atividade artesanais, de manifestações etnográficas e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 30 de outubro de 2017

O Presidente da Câmara,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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