Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 60/2016 - Delegações de competências - Chefe de Divisão de Recursos Humanos

Download do edital original

DR. CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, para os devidos e legais efeitos, o Despacho n.º 9514, de 4 de dezembro de 2015.

DESPACHO

“Aos diversos serviços se comunica que, por este meu despacho e nos termos do disposto nos nºs 2 e 3 do art.º 38 RJAL, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro e no nº 2 do art.º 47º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes constantes do art.º 15º da Lei 49/2012 de 29 de agosto e as comuns constantes do art.º 11º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais – na Chefe de Divisão de Recursos Humanos (DRH) Joana Cecílio Barradas, e no âmbito da respetiva divisão, o exercício das seguintes competências:

1. Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores para elaboração do plano anual de formação, propor a frequência de ações de formação não planeadas e promover a avaliação da formação, cumprindo os procedimentos e prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos;

2. Justificar ou injustificar faltas (incluindo para autoformação), dispensas (incluindo para consultas pré-natais) ou ausências dos trabalhadores, através do sistema eletrónico do controlo da assiduidade e pontualidade (ou outro meio que seja indicado) e nos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos, para efeitos de processamento de vencimentos;

3. Autorizar o gozo de férias até à aprovação do mapa anual de férias, bem como alterações ao mapa de féria aprovado e a acumulação de férias para o ano civil seguinte;

4. Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

5. Assinar ou visar a correspondência ou expediente necessário à instrução dos processos relativo às matérias delegadas, com exceção daquela que tem como destinatários quaisquer entidade ou organismos públicos;

6. Autorizar pedido de alteração de entidade bancária para transferência de abonos e remunerações;

7. Autorizar pedido de dispensa para aleitamento e/ou amamentação no âmbito do regime da parentalidade;

8. Autorizar pedidos de descontos facultativos nos vencimentos;

9. Autorizar a realização de estágios que não impliquem a realização de despesa pela câmara municipal;

10. Praticar todos os atos relativos aos processos de pedido e aposentação dos trabalhadores;

11. Assinar inscrições e reinscrições na ADSE e as fichas de inscrição dos trabalhadores na Segurança Social;

12. Proceder à negociação para determinação da posição remuneratória dos trabalhadores recrutados;

13. Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais.”

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras,  24 de março de 2016 

O Presidente da Câmara Municipal,
Carlos Manuel Antunes Bernardes

voltar ao topo ↑