Torres Vedras

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Edital N.º 193/2022 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras - Preços da Prestação de Serviços ao Público para 2023

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EDITAL N.º 193/2022

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DE TORRES VEDRAS

PREÇOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO PÚBLICO PARA 2023

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, em cumprimento do disposto no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 06/12/2022, deliberou aprovar os preços da prestação de serviços ao público para vigorar no concelho de Torres Vedras a partir de 1 de janeiro de 2023, a serem cobrados pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras, e que a seguir se indicam:

TARIFÁRIO 2023 – TORRES VEDRAS                                                           Valor (€)

1. Estrutura Tarifária

Tarifa de Água

A estes valores acresce o IVA à taxa em vigor. 

Tarifa Variável (m3 / 30 dias)

Domésticos                                                                                     

1º Escalão (de 0 a 5 m3)

0,5927

2º Escalão (de 6 a 15 m3)

0,9876

3º Escalão (de 16 a 25 m3)

2,2446

4º Escalão (mais de 25 m3)

4,8933

Domésticos -Tarifa Social

1º Escalão (de 0 a 5 m3)

0,0000

2º Escalão (de 6 a 15 m3)

0,9788

3º Escalão (de 16 a 25 m3)

2,2246

4º Escalão (mais de 25 m3)

4,8497

Domésticos -Tarifa para Famílias Numerosas

Agregado familiar com 5 pessoas

1º Escalão (de 0 a 7 m3)

0,5927

2º Escalão (de 8 a 17 m3)

0,9876

3º Escalão (de 18 a 27 m3)

2,2446

4º Escalão (mais de 27 m3)

4,8933

Agregado familiar com 6 pessoas

1º Escalão (de 0 a 9 m3)

0,5927

2º Escalão (de 10 a 19 m3)

0,9876

3º Escalão (de 20 a 29 m3)

2,2446

4º Escalão (mais de 29 m3)

4,8933

Agregado familiar com 7 pessoas

1º Escalão (de 0 a 11 m3)

0,5927

2º Escalão (de 12 a 21 m3)

0,9876

3º Escalão (de 22 a 31 m3)

2,2446

4º Escalão (mais de 31 m3)

4,8933

Agregado familiar com 8 pessoas

1º Escalão (de 0 a 13 m3)

0,5927

2º Escalão (de 14 a 23 m3)

0,9876

3º Escalão (de 24 a 33 m3)

2,2446

4º Escalão (mais de 33 m3)

4,8933

Agregado familiar com 9 pessoas

1º Escalão (de 0 a 15 m3)

0,5927

2º Escalão (de 16 a 25 m3)

0,9876

3º Escalão (de 26 a 35 m3)

2,2446

4º Escalão (mais de 35 m3)

4,8933

Agregado familiar com mais de 9 pessoas                                       

1º Escalão (de 0 a 17 m3)

0,5927

2º Escalão (de 18 a 27 m3)

0,9876

3º Escalão (de 28 a 37 m3)

2,2446

4º Escalão (mais de 37 m3)

4,8933

 

 

Não Domésticos

 

Clientes Não Domésticos

2,2446

Autarquias do Município de Torres Vedras

0,8869

Entidades de reconhecida utilidade pública

0,8869

Tarifa de Disponibilidade (€/dia)

Domésticos

Clientes Domésticos

Contadores c/diâmetro até 25 mm

0,1360

Contadores + 25 mm até 30 mm

0,3185

Contadores + 30 mm até 50 mm

0,5662

Tarifa Social

 

0,0000

 Não Domésticos

 

Contadores até 20 mm

0,2038

Contadores + 20 mm até 30 mm

0,3185

Contadores + 30 mm até 50 mm

0,5662

Contadores + 50 mm até 100 mm

0,8153

Contadores + 100 mm até 300 mm

1,2739

 Tarifa de Saneamento, cuja operação está fora do campo de imposto, conforme o n.º 2 do artigo 2.º do CIVA.

Tarifa Variável(m3 / 30 dias)

Aplicado a 90% do volume total de água consumido no mesmo período

Domésticos

1º Escalão (de 0 a 5 m3)

0,7394

2º Escalão (de 6 a 15 m3)

1,2570

3º Escalão (de 16 a 25 m3)

2,2222

4º Escalão (mais de 25 m3)

4,4040

Domésticos – Tarifa Social

1º Escalão (de 0 a 5 m3)

0,7328

2º Escalão (de 6 a 15 m3)

1,2458

3º Escalão (de 16 a 25 m3)

2,2024

4º Escalão (mais de 25 m3)

4,3647

Domésticos – Tarifa Famílias Numerosas

Agregado familiar com 5 pessoas

1º Escalão (de 0 a 7 m3)

0,7394

2º Escalão (de 8 a 17 m3)

1,2570

3º Escalão (de 18 a 27 m3)

2,2222

4º Escalão (mais de 27 m3)

4,4040

Agregado familiar com 6 pessoas

1º Escalão (de 0 a 9 m3)

0,7394

2º Escalão (de 10 a 19 m3)

1,2570

3º Escalão (de 20 a 29 m3)

2,2222

4º Escalão (mais de 29 m3)

4,4040

Agregado familiar com 7 pessoas

1º Escalão (de 0 a 11 m3)

0,7394

2º Escalão (de 12 a 21 m3)

1,2570

3º Escalão (de 22 a 31 m3)

2,2222

4º Escalão (mais de 31 m3)

4,4040

Agregado familiar com 8 pessoas

1º Escalão (de 0 a 13 m3)

0,7394

2º Escalão (de 14 a 23 m3)

1,2570

3º Escalão (de 24 a 33 m3)

2,2222

4º Escalão (mais de 33 m3)

4,4040

Agregado familiar com 9 pessoas

1º Escalão (de 0 a 15 m3)

0,7394

2º Escalão (de 16 a 25 m3)

1,2570

3º Escalão (de 26 a 35 m3)

2,2222

4º Escalão (mais de 35 m3)

4,4040

Agregado familiar com mais de 9 pessoas                                       

1º Escalão (de 0 a 17 m3)

0,7394

2º Escalão (de 18 a 27 m3)

1,2570

3º Escalão (de 28 a 37 m3)

2,2222

4º Escalão (mais de 37 m3)

4,4040

Não Domésticos

Clientes Não Domésticos

1,5586

Autarquias do Município de Torres Vedras

0,9411

Entidades de reconhecida utilidade pública

0,9411

Tarifa de Disponibilidade (€/dia)

Domésticos

Clientes Domésticos

0,1554

Tarifa para Famílias Numerosas

0,1554

Tarifa Social

0,0000

Não Domésticos

Clientes Não Domésticos

0,4036

Autarquias do Município de Torres Vedras

0,1554

Entidades de reconhecida utilidade pública

0,1554

Clientes sem contrato de água, com ligação ao sistema público de saneamento ou Clientes que disponham de serviço de abastecimento de água com origens próprias e que introduzem águas residuais na rede pública.

Tarifa Variável

Domésticos

Agregado com 1 pessoa (0,7394 x 3 m3)

2,2182

Agregado com 2 pessoas ((0,7394 x 5 m3) + (1,2570 x 1m3))

4,9540

Agregado com 3 pessoas ((0,7394 x 5 m3) + (1,2570 x 4 m3))

8,7250

Agregado com 4 pessoas ((0,7394 x 5 m3) + (1,2570x 7 m3))

12,4961

Agregado com 5 ou mais pessoas ((0,7394 x 5 m3) + (1,2570 x 10 m3))

16,2671

Nota: Tarifa reflete 90% sobre o consumo médio nacional per capita = 3 m3

Não Domésticos

Consumo calculado = 20 m3 x 1,5586

31,1720

Tarifa de Resíduos Urbanos, cuja operação está fora do campo de imposto, conforme o n.º 2 do artigo 2.º do CIVA.

Tarifa Variável (m3 / 30 dias)

Domésticos

 Clientes Domésticos

0,2288

 Clientes Domésticos -Tarifa Social

0,1586

 

Não Domésticos

 

Autarquias do Município de Torres Vedras

0,1983

Entidades de reconhecida utilidade pública

0,1983

Clientes com Consumos ≤ 3m3 por 30 dias

0,4880

Clientes Não Domésticos

0,1830

Tarifa de Disponibilidade (€/dia)

Clientes Domésticos

0,1617

Clientes Domésticos - Tarifa Social

0,0000

 

Não Domésticos

Entidades de reconhecida utilidade pública

0,1678

Autarquias do Município de Torres Vedras

0,1678

Clientes com Consumos ≤ 3m3 por 30 dias

 0,3843

Capacidade de deposição instalada de 120L

 0,8949

Por cada 120L adicionais de capacidade de deposição instalada

0,6232

Capacidade de deposição instalada de 800L

6,1378

Por cada 800L adicionais de deposição instalada

3,7387

Clientes sem contrato de água e que têm serviço de recolha de resíduos. 

Tarifa Variável 

 Domésticos

Agregado com 1 pessoa (0,2288 x 3 m3 x 1)

 0,6864 

Agregado com 2 pessoas (0,2288 x 3 m3 x 2)

 1,3728 

Agregado com 3 pessoas (0,2288 x 3 m3 x 3)

 2,0592 

Agregado com 4 pessoas (0,2288 x 3 m3 x 4)

 2,7456 

Agregado com 5 ou mais pessoas (0,2288 x 3 m3 x 5)

 3,4320 

Nota: considerado o consumo médio nacional per capita de água = 3 m3

Não Domésticos

Consumo calculado = 20 m3 x 0,4880

9,7600

2. TRH – Taxa de Recursos Hídricos (Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho)

Serviço de Abastecimento de Água – 0,0325 €/m3 (acresce IVA à taxa em vigor)

Serviço de Saneamento de Águas Residuais – 0,0177 €/m3 (fora do campo de imposto, cf.

 n.º 2 do artigo 2.º do CIVA)

(valores sujeitos a atualização após publicação dos valores estabelecidos pela Agência Portuguesa do Ambiente)

 3. TGR – Taxa de Gestão de Resíduos(Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro)

Serviço de Resíduos – 0,0639 €/m3 (fora do campo de imposto, cf. n.º 2 do artigo 2.º do CIVA)

(valor sujeito a atualização após publicação dos valores estabelecidos pela Agência Portuguesa do Ambiente)

 4. Serviços Auxiliares

A estes valores acresce o IVA à taxa em vigor.

 Saneamento por meios móveis - limpeza de fossa, quantidade mínima 5 m3 (por m3)

Clientes sem rede pública acessível (*)

0,0000

Outras situações

15,7891

(*) até 2 limpezas de fossa/ano

 Elaboração/Traçado/Canalização

Com planta fornecida

25,6062

Plantas de localização

3,3727

Verificação das condições técnicas

Verificação das condições técnicas para ligação

32,1119

Verificação das condições técnicas alteração de ramal/ local de contador

32,1119

Revisão da verificação das condições técnicas para ligação

 9,5529

 Ramais de Água

1.º ramal cliente água consumo humano até 20 m

0,0000

Outros ramais até 6 m

337,9425

Outros ramais cada metro adicional até 20 m

48,8565

Ramais de comprimento superior a 20 m

Orçamentação específica

2.º ramal, independentemente do seu comprimento

Orçamentação específica

Alteração de ramal/ local de contador

Orçamentação específica

Desativação de ramal

117,8205

Ramal provisório até 1 m

45,0713

Ramal provisório até 6 m

165,3639

 Ramais de Saneamento

1.º ramal cliente água consumo humano até 20 m        

0,0000

Outros ramais até 8 m

489,4890

Outros ramais cada metro adicional até 20 m

61,1835

Ramais de comprimento superior a 20 m

Orçamentação específica

2.º ramal, independentemente do seu comprimento

Orçamentação específica

Alteração de ramal

Orçamentação específica

Desativação de ramal

117,8205

Ramal provisório até 1 m

45,0713

Ramal provisório até 8 m

165,3639

Vistorias (por rede)

A redes prediais

Água ou saneamento de moradias, habitações coletivas e instalações comerciais e industriais (por ponto de água existente no imóvel)

4,5070

Por deficiência

 45,0714

A loteamentos

Por infraestrutura de água ou saneamento (por lote)

 22,5357

Outras Tarifas

Restabelecimento após fecho de água por incumprimento (**)

 20,0300

Restabelecimento após fecho de água a pedido do cliente (**)

20,0300

Leitura especial

17,8873

Análises microbiológicas

81,5960

Aferição de contadores na rampa de ensaio

64,2237

Deslocação de técnico dos SMAS

40,6962

Encargos de registo de aviso de corte (Isento, de acordo com a alínea 23 do Art.º 9.º do CIVA)

1,7600

(**) Inclui as deslocações do técnico para suspensão e reabertura da água, a 1ª vez que haja incumprimento ou a pedido do cliente.

Nota: Considera-se “1ª vez” desde que nos últimos 3 anos não tenha havido suspensão de fornecimento por incumprimento ou a pedido do cliente.

5. Outros Serviços

A estes valores acresce o IVA à taxa em vigor.                     

Saneamento Industriais

(Art.º 34º do Regulamento de Descarga de Águas Residuais/Industriais no Sistema de Drenagem Municipal de Torres Vedras)

Por Kg de CQO

0,3296

Por Kg de CBO5

0,1162

Por Kg de SST

0,1745

Clientes com contador de saneamento, abrangidos pelo Regulamento de Descarga de Águas Residuais Industriais (RDARI)

1,7317

Recolha Complementar de Resíduos – Grandes Produtores

(de acordo com o Regime Geral de Gestão de Resíduos)

Tarifa variável (m3/30 dias)

Tarifa variável

0,1830

Tarifa disponibilidade (€/dia)

Capacidade de deposição instalada 5000L

24,5678

Por cada 5000L adicionais de deposição instalada

14,9548

 

Recolha de Resíduos Volumosos (até 5 unidades)

6,0976

Recolha Resíduos Verdes (até 5 m3)

16,7515

Recolha de Resíduos Construção e Demolição (até 2 m3)

16,7515

 

Garrafa PURA

1,7500

Garrafa vidro SMASTV

11,2400

Fornecimento de Fotocópias

Autenticadas, de documentos arquivados

Primeira lauda

11,5658

Por cada lauda ou face, além da primeira

2,7370

 Reprodução de outros documentos (por cada lauda)

Preto e branco, formato A4

0,1766

Preto e branco, formato A3

0,2649

 E-fatura

Clientes com e-fatura

Dedução do selo de correio ao valor da fatura desde que o valor total da fatura seja superior a este montante

0,4400

 À exceção da tarifa de saneamento, de resíduos urbanos e dos encargos de registo de aviso de corte todos os valores são acrescidos de imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor.

ANEXO I

Correspondência entre o diâmetro nominal (DN) e o caudal permanente (Q3)

Dado que a tarifa de disponibilidade aplicável aos utilizadores não domésticos deve ser diferenciada em função do caudal permanente do contador, apresenta-se a tabela com a correspondência entre o diâmetro nominal (DN) e o caudal permanente (Q3).

DN (mm)

Q3 (ou Qn)

15

20

25

 

Q3 ou Qn < 4m3/h

30 (32)

40

50

 

6,3m3/h <Q3 ou Qn < 16m3/h

65

80

100

 

25m3/h <Q3 ou Qn < 63m3/h

125

≥ 150

100m3/h <Q3 ou Qn < 160m3/h

 

ANEXO II

Regras para atribuição das tarifas sociais

1 – Tarifa Social, que consiste na dedução dos primeiros 5 m3, isto é, tarifa de 0 €/m3 no 1.º escalão da tarifa variável de água e na isenção das tarifas de disponibilidade de água, saneamento e resíduos urbanos.

a) - Aplica-se a clientes domésticos que se encontrem numa situação de carência económica, comprovada pelo sistema da segurança social;

b) - Considera-se situação de carência económica o benefício de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais, cujo comprovativo deve ser apresentado no ato de solicitação da atribuição da tarifa:

b).1. Complemento Solidário para Idosos;

b).2. Rendimento Social de Inserção;

b).3. Subsídio Social de Desemprego;

b).4. 1º Escalão do abono de Família;

b).5. Prestação social para a inclusão;

b).6. Pensão Social de Velhice;

b).7. Considera-se ainda, para efeitos da atribuição da tarifa social, pertencerem a um agregado familiar que tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5.808 €, acrescido por 50% por cada elemento que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10.

c) - Os clientes domésticos, para usufruírem da tarifa social, devem apresentar comprovativo do complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, 1.º escalão de abono de família, ou prestação social para a inclusão.

Na situação prevista na alínea b), n.º 7., deverão ser apresentadas a declaração de IRS, validada pela Autoridade Tributária, de todos os residentes no mesmo domicílio/local de consumo, bem como as respetivas notas de liquidação ou caso os rendimentos não estejam sujeitos à obrigação de entrega da competente declaração, certidão emitida pela Autoridade Tributária e comprovativo do domicílio fiscal/local de consumo (quando aplicável);

d) - São motivos para indeferimento do pedido de atribuição da tarifa:

d).1. Ter contrato noutro local de consumo;

d).2. Mudança de titularidade do contrato sem comprovativo de que o anterior titular deixou de residir no local de consumo;

d).3. Ter contrato anterior com dívida aos SMAS.

 2 – Tarifa para Famílias Numerosas

Consideram-se membros do agregado familiar todos os residentes com domicílio fiscal no local de consumo, devendo, para efeitos de comprovativo, apresentar a declaração de IRS comprovando a dimensão do agregado familiar de todos os residentes no mesmo domicílio fiscal/local de consumo, validada pela Autoridade Tributária e confirmação do domicílio fiscal.

 3 – Incidência

Os consumos sobre os quais incidem o desconto e a isenção destinam-se exclusivamente a uso doméstico e apenas sobre o ponto de ligação à rede de distribuição correspondente ao domicílio fiscal do cliente final do fornecimento dos serviços de águas.

4 – Disposições Finais

a) - As presentes regras entram em vigor em 1 de janeiro de 2023 para novos pedidos e para as renovações dos contratos existentes;

b) - A validade das tarifas é de 2 anos, a contar da sua atribuição ou da última renovação.

MAIS TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 12 de dezembro de 2022

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

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