Torres Vedras

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Edital N.º 37/2024 - Sala de Estudo - Porta 10 - Normas de acesso e utilização

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EDITAL N.º 37/2024

SALA DE ESTUDO - PORTA 10 - NORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 30/01/2024, deliberou aprovar as normas de acesso e utilização de uma sala de estudo e de realização de trabalhos académicos, designada por “Porta 10 - Sala de Estudo”, sita no n.º 10 da Rua Serpa Pinto em Torres Vedras, a abrir em breve, cujo horário de funcionamento será o seguinte:

- De segunda a sábado, das 9h às 24h, e

- Domingo, das 9h às 18h.

- Períodos de Encerramento: (passíveis de ajustes futuros, caso seja identificada essa necessidade)

- Mês de agosto;

- Sexta-feira a terça-feira de Carnaval;

- Domingo de Páscoa;

- 1 de maio;

- 24 e 25 de dezembro;

- 1 de janeiro.  

TORNA AINDA PÚBLICO, que as referidas normas estarão disponíveis para consulta no site da Câmara Municipal, e no edifício Multisserviços da Câmara Municipal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 2 de fevereiro de 2024

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

“PORTA 10 – Sala de Estudo” Torres Vedras

Normas de acesso e utilização da Sala de Estudo

Introdução

A Sala de Estudo e de Realização de Trabalhos Académicos, doravante designada por “Porta 10: sala de Estudo”, visa a criação de condições para o estudo autónomo dos alunos do ensino secundário e superior. A promoção do sucesso escolar, garantindo igualdade de oportunidades, avulta como um dos pilares do Município e desta forma procura-se alargar a rede de oferta de espaços de estudo que respondam às necessidades, cada vez mais diversas, dos jovens.

Considerando que:

a)      À Câmara Municipal compete estabelecer as normas de acesso e utilização do espaço da “Porta 10: sala de Estudo”:

b)      O referido espaço deve servir primordialmente os estudantes do ensino secundário e superior com matricula ativa;

c)       O alargamento da rede de espaços destinados ao estudo é um passo fundamental na contribuição para o sucesso escolar.

Atendendo à necessidade de determinar regras para a utilização do espaço da “Porta 10: sala de Estudo”, a Câmara Municipal de Torres Vedras estabelece o seguinte conjunto de normas, procurando definir os critérios, as condições e os procedimentos a que deve obedecer qualquer utilização.

Artigo 1º Disposições gerais

O presente documento estabelece as normas gerais e as condições de acesso e utilização do espaço da “Porta 10: sala de Estudo”.

Artigo 2º Gestão e administração

A gestão e a administração do espaço são da responsabilidade da Câmara Municipal.

Artigo 3º

Horário de funcionamento

O horário de funcionamento está disponível no local e no website da Câmara Municipal.

Artigo 4º Utilizadores

A sala de estudo destina-se a estudantes que frequentam o Ensino Secundário (Científico- Humanísticos e Cursos Profissionais), Ensino Pós-Secundário Não Superior ou Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP), e Ensino Superior.

Artigo 5º Condições de acesso

a)      A utilização obriga a um registo prévio através do preenchimento de uma ficha de inscrição e apresentação de comprovativo de frequência de ensino - cartão de estudante ou comprovativo de matrícula;

b)      O registo para utilização da “Porta 10: sala de Estudo” implica a aceitação das normas por parte dos utilizadores.

c)       O acesso à “Porta 10: sala de Estudo” está limitado à capacidade máxima de 19 pessoas, correspondente ao número de lugares sentados.

Artigo 6º Deveres dos utilizadores

a)      Cumprir as normas estabelecidas no presente documento;

b)      Fazer um bom uso das instalações e equipamentos disponíveis;

c)       Responsabilizar-se perante a Câmara Municipal pelos danos ou perdas provocadas;

d)      Contribuir para a manutenção de um bom ambiente, propício à atividade de estudo;

e)      Responsabilizar-se pela reorganização do espaço tendo em conta a disposição inicial do mesmo.

Artigo 7º

Condições de utilização do espaço

a)      Não são permitidos comportamentos ruidosos ou que manifestamente perturbem o trabalho dos restantes utilizadores;

b)      Não é permitido consumir bebidas alcoólicas ou fumar na sala;

c)       Deve ser garantida a limpeza do espaço, assegurando que todos os resíduos são removidos e depositados nos contentores;

d)      O material disponível não deve ser danificado nem utilizado para fins distintos daqueles a que se destinam;

e)      Os utilizadores não deverão ausentar-se e deixar os seus pertences no espaço. Nos casos de ausência, a Câmara Municipal não se responsabiliza por qualquer dano ou extravio de que os mesmos possam ser alvo.

Artigo 8º

Perda de acesso ao espaço

O desrespeito pelas regras de utilização poderá resultar na interdição de acesso ao espaço.

Artigo 9º

Disposições finais

Compete à Câmara Municipal zelar pela observância destas normas e pela manutenção, pela conservação e pela segurança das instalações.

Artigo 10º

Casos omissos

Os casos omissos nestas normas de utilização serão analisados e resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 11º

Revisão e entrada em vigor

A Câmara Municipal reserva-se no direito de alterar, total ou parcialmente, as presentes normas, em qualquer altura e sem aviso prévio.

Anexos

Ficha de Inscrição - “Porta 10: sala de Estudo”

Nome completo:

                                                                                                          

Data de nascimento:   /  /    

Número do Cartão de Cidadão:                   Email:                           

Telemóvel:                                     

Estabelecimento de ensino:

                                                                   

Grau de ensino:

☐ Ensino Secundário

☐  Ensino Pós-Secundário

☐  Ensino Superior

☐  Tomei conhecimento das normas de utilização da “Porta 10: sala de Estudo”.

Assinatura:

 

 

 

Autorização do Encarregado de Educação

(apenas para menores de 18 anos)

  

Eu,                                                                 , com o número de Cartão de Cidadão

                                , na qualidade de Encarregado de Educação, autorizo a frequência da “Porta 10: sala de Estudo”, do aluno                                                                                      , declarando que ambos tomamos conhecimento das respetivas normas de utilização.

 

Documento a apresentar:

- Cartão de estudante válido ou comprovativo de matrícula.

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