Torres Vedras

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Edital N.º 134/2022 - Normas de Participação do 15º Festival de Estátuas Vivas "Static" - 2022

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EDITAL N.º 134/2022

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO DO 15.º FESTIVAL DE ESTÁTUAS VIVAS “STATIC” – 2022 

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 5/07/2022, deliberou aprovar as normas de participação, incluindo o valor dos prémios e apoio de participação, referente ao 15.º Festival de Estátuas Vivas “STATIC” – 2022 que irá decorrer de 29/08 a 3/09/2022, em Santa Cruz, mediante inscrição a apresentar até ao dia 22/07/2022.

TORNA TAMBÉM PÚBLICO que se realizará no dia 3 de setembro uma oficina de estátuas vivas para crianças e jovens dos 7 aos 15 anos.

TORNA AINDA PÚBLICO, que as normas de participação estarão disponíveis para consulta no site da Câmara Municipal, nas sedes das Juntas de Freguesia e no edifício Multisserviços da Câmara Municipal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 7 de julho de 2022

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO “STATIC 2022”

O “STATIC” é uma organização da Câmara Municipal de Torres Vedras. Tem por objetivo principal dinamizar culturalmente o núcleo urbano de Santa Cruz e visa o fomento, a difusão e a criação artística nas artes performativas.

O 15º. encontro realizar-se-á de 29 de Agosto a 3 de Setembro.

1. PARTICIPANTES

1.1. No “STATIC” podem participar os interessados, individualmente ou em grupo, desde que maiores de 14 anos e previamente inscritos.

1.2. O número de participantes não poderá exceder 13 por cada ação diária, sendo que em cada ação é obrigatório apresentar um trabalho original.

1.3. Os trabalhos serão selecionados durante as ações que decorrem durante a semana.

1.4. A ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverá ser enviada por e-mail até ao dia 22 de Julho.

1.5. Apesar da apresentação de uma inscrição dentro da data limite definida, a organização reserva-se ao direito de não aceitar mais inscrições a partir do momento em que o número máximo de inscritos seja atingido.

1.6. O subsídio de participação será de 100,00 Euros para participações individuais.

1.7. O subsídio de participação para trabalhos de conjunto (dois ou mais elementos) será de 200,00 Euros.

1.8. Em todas as outras circunstâncias uma mostra de conjunto será sempre considerada apenas como um participante.

1.9. O subsídio de participação será atribuído de segunda a sábado.

2.0. A participação implica a disponibilidade de presença na final.

2.1 O preenchimento da ficha de inscrição pressupõe a aceitação destas normas.

2. JÚRI

2.1. O Júri será composto por 3 personalidades convidadas para o efeito, sendo uma delas o representante da Câmara Municipal de Torres Vedras, que preside ao júri.

2.2. Os critérios de apreciação, a utilizar pelo júri, são a qualidade da execução plástica e a originalidade, sem a exclusão de outros, devidamente explicitados.

2.3. Os dez melhores trabalhos apresentados durante a semana, serão selecionados para a final.

2.4. O Júri é soberano. As suas decisões não são suscetíveis de recurso.

3. PRÉMIOS

3.1. O trabalho escolhido receberá o prémio especial do Júri, cabendo-lhe a atribuição de 500,00 Euros.

3.2. O Júri poderá ainda atribuir até 3 menções honrosas, cabendo a cada uma das menções a atribuição de 125,00 Euros.

3.3. O público presente elegerá na final um projeto ao qual será atribuído o prémio do público, no valor de 500,00 Euros.

4. GERAIS

4.1. A organização preparará os locais de atuação com sinalização própria e iluminará adequadamente os espaços da ação.

4.2. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela organização.

4.3. A Câmara Municipal de Torres Vedras poderá reproduzir por quaisquer meios (foto, vídeo, etc.) os trabalhos, desde que não utilize essa reprodução para fins lucrativos.

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