Torres Vedras

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Edital N.º 53/2020 - Proibição de realização de festas, festivais e espetáculos de natureza análoga no concelho de Torres Vedras até ao dia 30-09-2020

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EDITAL N.º 53/2020

PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE FESTAS, FESTIVAIS E ESPETÁCULOS DE NATUREZA ANÁLOGA NO CONCELHO DE TORRES VEDRAS ATÉ AO DIA 30/09/2020:

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 12/05/2020, atendendo, à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, à situação e calamidade em que o país se encontra, à atuação do Município de Torres Vedras na adoção de medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia, à decisão do Governo tomada no Conselho de Ministros no passado dia 07/05/2020 e ao facto do contacto entre pessoas constituir forte veículo de contágio e de propagação do vírus causador da doença COVID-19:

DELIBEROU, determinara proibição da realização, até ao dia 30 de setembro de 2020, de festas, festivais e espetáculos de natureza análoga, no concelho de Torres Vedras, em consonância com a deliberação já tomada pelo Conselho Intermunicipal do Oeste no passado dia 07 de maio, sem prejuízo do ajustamento que possa ocorrer do ponto de vista legislativo.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 19 de maio de 2020

O Presidente da Câmara Municipal

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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