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Edital N.º 14/2019 - Programa de Apoio ao Arrendamento 2019

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EDITAL N.º 14/2019

PROGRAMA DE APOIO AO ARRENDAMENTO 2019    

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a Câmara, em sua reunião de 29/01/2019, e para efeitos do n.º 1, do artigo 6.º, do Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento, deliberou:

1° - Fixar até 70 o número de candidaturas a apoiar no âmbito do programa em título para o período de setembro a dezembro de 2019 e de janeiro a agosto de 2020;

2° - Determinar o período compreendido entre 29 de abril a 13 de maio de 2019 (10 dias úteis) para receção dos processos.

MAIS TORNA PÚBLICO que foi ainda deliberado aprovar os seguintes complementos no processo de avaliação das candidaturas rececionadas, a contabilizar somente após verificação de cumprimento de todos os requisitos:

  • Em situações de comprovada doença crónica no agregado familiar, é atribuído um máximo de 5 pontos (Ponto 4. do Anexo G - Grelha de Prioridades), com as seguintes ponderações: Doença de carácter permanente e incapacitante - 100% (equivalente a 5 pontos); Doença de longa duração (sem redução da esperança média de vida) - 70% (equivalente a 3,5 pontos); Doença crónica de acompanhamento pontual sem intervenção no percurso normal de vida do utente - 30% (equivalente a 1,5 pontos).
  • Em caso de empate (após aplicação do Anexo G), valorizar com mais 3 pontos os processos completos, ou seja, cuja instauração inclua inicialmente toda a documentação necessária e solicitada.
  • No que respeita às vulnerabilidades do agregado familiar, valorizar com mais 2 pontos (após aplicação do Anexo G) as famílias encaminhadas pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Equipa Multidisciplinar de Assessoria Técnica aos Tribunais
  • (EMAT) do Instituto de Segurança Social e pelo Gabinete Intermunicipal de Apoio à Vítima (GIAV).
  • Para todas as candidaturas propostas para Aprovação Final, aplicar sobre o valor da comparticipação calculado (conforme fórmula prevista em Anexo F - n.º 1, artigo 8.º) uma redução de 10%, à semelhança do que acontece desde o ano de 2012.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, (em regime de substituição) o subscrevi.

Torres Vedras, 4 de fevereiro de 2019

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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