Torres Vedras

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Edital N.º 15/2023 - Ordem de despejo de imóvel sito na Travessa 25 de Abril - Bloco B (nº 2), 3º Esquerdo, Bairro Boavista Olheiros, Torres Vedras

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EDITAL N.º 15/2023

ORDEM DE DESPEJO DE IMÓVEL SITO NA TRAVESSA 25 DE ABRIL - BLOCO B (N.º 2), 3.º ESQUERDO, BAIRRO DA BOAVISTA OLHEIROS, TORRES VEDRAS 

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras,

TORNA PÚBLICO, que em reunião de câmara realizada dia 31/01/2023, foi tomada a seguinte deliberação:

I. Por decisão desta câmara é ordenado o despejo de António Gouveia e Paula Maria Gomes Teixeira Gouveia, ocupantes do imóvel municipal sito na Travessa 25 de Abril, n.º 2, Bloco B - 3.º, Esquerdo, Bairro da Boavista - Olheiros, Torres Vedras;

II. O imóvel deverá ser desocupado e entregue à autarquia, devoluto de pessoas e bens no prazo de 90 dias a contar da data de afixação de edital, com o teor desta deliberação, na entrada do imóvel ocupado e na junta de freguesia, sob pena da autarquia fazer tomada de posse do imóvel;

III. Caso não tenha ocorrido a entrega do imóvel à autarquia dentro do prazo de 90 dias, será efetuada a tomada de posse do imóvel no prazo de oito dias a contar do prazo anterior, sendo lavrado o respetivo auto, que irá identificar o imóvel e os intervenientes na tomada da posse e descrever as ações desenvolvidas e as condições em que se encontra o imóvel;

IV. Caso existam bens móveis os mesmos serão recolhidos pela autarquia e serão considerados abandonados a favor da autarquia, caso não sejam reclamados no prazo de 60 dias, podendo a Câmara deles dispor de forma onerosa ou gratuita, sem direito a qualquer compensação aos ocupantes;

V. A deliberação aqui tomada não exime os ocupantes de eventual processo de responsabilidade pelos danos existentes no imóvel, e/ou eventual pedido de indemnização pelo tempo da ocupação indevida do imóvel municipal;

VI. Ficam desde já autorizadas todas a diligências necessárias à tomada de posse, nomeadamente o apoio das forças policiais, caso assim seja entendido, pelos serviços municipais.

VII. Do auto de posse administrativa será dado conhecimento à camara municipal.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados na entrada do imóvel ocupado, na junta de freguesia e restantes lugares públicos do costume. 

Torres Vedras, 14 de fevereiro de 2023

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

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