Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 76/2015 - Desdobramento das assembleias de voto da freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães

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DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de TORRES VEDRAS faz público, nos termos e para os efeitos do nºs 3 do artigo 40º da Lei nº 14/79, de 16 de Maio, que a assembleia de voto da freguesia de FREGUESIA DE SANTA MARIA, SÃO PEDRO E MATACÃES foi desdobrada em 24 secções de voto que funcionarão nos locais seguintes:

  • Secção de voto nº        1          Torres Vedras no Edifício da Câmara, Av. 5 de Outubro
  • Secção de voto nº        2          Torres Vedras no Edifício da Câmara, Av. 5 de Outubro
  • Secção de voto nº        3          Torres Vedras no Edifício da Câmara, Av. 5 de Outubro
  • Secção de voto nº        4          Torres Vedras no Edifício da Câmara, Av. 5 de Outubro
  • Secção de voto nº        5          Torres Vedras no Edifício da Câmara, Av. 5 de Outubro
  • Secção de voto nº        6          Torres Vedras no Edifício da Câmara, Av. 5 de Outubro
  • Secção de voto nº        7          Torres Vedras no Edifício da Câmara, Av. 5 de Outubro
  • Secção de voto nº        8          Torres Vedras no novo Edificio do Choupal – T.Vedras
  • Secção de voto nº        9          Boavista (Olheiros) no Centro de Intervenção Comunitária
  • Secção de voto nº      10          Boavista (Olheiros) no Centro de Intervenção Comunitária
  • Secção de voto nº      11          Paul no Edifício Junta de Freguesia
  • Secção de voto nº      12          Fonte Grada na Sede da Ass. Moradores
  • Secção de voto nº      13          Varatojo na Sede da Associação Stº. António
  • Secção de voto nº      14          Barro na Escola do 1º Ciclo
  • Secção de voto nº      15          Louriceira na Escola do 1º Ciclo
  • Secção de voto nº      16          Orjariça no Jardim de Infância
  • Secção de voto nº      17          Ribeira de Pedrulhos no Jardim de Infância

Nos termos da mesma disposição mais torna público que desta decisão podem recorrer, no prazo de dois dias, para o tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma, a Junta de Freguesia ou, pelo menos, 10 eleitores inscritos no recenseamento dessa freguesia. 

TORRES VEDRAS, 31 de agosto de 2015.

O Presidente da Câmara Municipal,
Carlos Manuel Soares Miguel

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