Torres Vedras

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Edital N.º 66/2016 - Delegação de competências - Chefe de Divisão de Gestão Urbanística

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DR. CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, para os devidos e legais efeitos, o Despacho n.º 9520, de 4 de dezembro de 2015.

DESPACHO

“Aos diversos serviços se comunica que, por este meu despacho e nos termos do disposto nos nºs 2 e 3 do art.º 38º RJAL, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, pelo regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro e pelo Decreto-Lei 48/2011 de 1 de abril, ambos na sua atual redação e ainda nos termos do nº 2 do art.º 47º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes constantes do art.º 15º da Lei 49/2012 de 29 de agosto e as comuns constantes do art.º 11º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais – no Chefe de Divisão de Gestão Urbanística (DGU), César Fernando Agostinho Ribeiro de Deus, e no âmbito da respetiva divisão, o exercício das seguintes competências:

1. Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores para elaboração do plano anual de formação, propor a frequência de ações de formação não planeadas e promover a avaliação da formação, cumprindo os procedimentos e prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos;

2. Justificar ou injustificar faltas (incluindo para autoformação), dispensas (incluindo para consultas pré-natais) ou ausências dos trabalhadores, através do sistema eletrónico do controlo da assiduidade e pontualidade (ou outro meio que seja indicado) e nos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos, para efeitos de processamento de vencimentos;

3. Autorizar o gozo de férias até à aprovação do mapa anual de férias, bem como alterações ao mapa de féria aprovado e a acumulação de férias para o ano civil seguinte;

4. Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

5. Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

6. Decidir os pedidos de certidões;

7. Autorizar o registo de inscrição de técnicos;

8. Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, designadamente, livros de obra;

9. Autorizar a reprodução imediata através de fotocópia ou declaração autenticada, de requerimentos, petições, reclamações, recursos ou documentos semelhantes e ainda do conteúdo de documentos ou pretensões formuladas, da resolução ou falta desta, em processos da Divisão de Gestão Urbanística;

10. Autorizar a consulta, imediata, através de fotocópia ou declaração autenticada, de requerimentos, petições, reclamações, recursos ou documentos semelhantes e ainda do conteúdo de documentos ou pretensões formuladas, da resolução ou falta desta, em processos da Divisão de Gestão Urbanística;

11. Autorizar a consulta, imediata, de documentos ou processos existentes na Divisão de Gestão Urbanística, mediante requerimento verbal ou escrito dos interessados, tendo sempre presente as disposições constantes na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos;

12. Emitir alvarás exigidos por lei na sequência de decisão ou deliberação que confiram esse direito;

13. Autorizar a renovação de licenças que dependam unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados;

14. Emitir o alvará de licença para a realização de operações urbanísticas, prevista no art.º 75º do RJUE;

15. Decidir as questões de ordem formal e processual e demais competências previstas nos nºs 1 a 4 e 11 do art.º 11º do RJUE, em matéria de saneamento e apreciação liminar;

16. Assinar ou visar a correspondência ou expediente necessário à instrução dos processos relativo às matérias delegadas, com exceção daquela que tem como destinatários quaisquer entidade ou organismos públicos.

Mais se determina que na falta ou impedimento do delegado as competências previstas no presente despachos serão exercidas pelo Arq. Jorge Augusto Reis Martins.”

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 24 de março de 2016

O Presidente da Câmara Municipal,
Carlos Manuel Antunes Bernardes

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