Torres Vedras

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Edital N.º 29/2020 - Procedimento para estudantes abrangidos pela Ação Social Escolar (Escalão A) dos 1º, 2º e 3º ciclos que não são abrangidos por transporte escolar ao abrigo da legislação em vigor - Ano Letivo 2019/2020

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EDITAL N.º 29/2020

PROCEDIMENTO PARA ESTUDANTES ABRANGIDOS PELA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR (ESCALÃO A) DOS 1.º, 2.º E 3.º CICLOS QUE NÃO SÃO ABRANGIDOS POR TRANSPORTE ESCOLAR AO ABRIGO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR – ANO LETIVO 2019/2020:

DR. CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15/11, e no art.º 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 4/02/2020, deliberou manter o programa de apoio a alunos que integrem agregados familiares carenciados para a aquisição do título de transporte que salvaguarde a deslocação casa / escola para o ano letivo 2019/2020, decorrente do facto de estes não estarem abrangidos pela legislação que regula o transporte escolar.

1. O aluno deve candidatar-se ao apoio (modelo de candidatura anexo ao edital publicitado no site da câmara municipal);

2. A candidatura deve cumprir com o estipulado na alínea c), n.º 1, art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30/01, que exclui do acesso ao transporte escolar comparticipado alunos que se matriculem contrariando as normas estabelecidas de encaminhamento de matrículas, devendo a Divisão de Educação e Atividade Física (DEAF) aprovar o tipo de título de transporte escolhido para a deslocação casa/escola;

3. Qualquer aluno candidato deve estar, obrigatoriamente, inserido no escalão A da Ação Social Escolar, correspondente ao 1.º escalão de abono de família e frequentar o ensino básico (1.º 2.º e 3.º ciclos);

4. O apoio aplica-se apenas a candidatos que residam a mais de dois e menos de quatro quilómetros do local de embarque do transporte público utilizado para o acesso ao estabelecimento de ensino que frequenta;

5. O auxílio é monetário, correspondente à totalidade do custo imputado ao aluno referente ao título de transporte e atribuído diretamente pela Câmara Municipal mediante apresentação do recibo legível ou declaração da empresa transportadora que comprove a despesa efetuada;

MAIS TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 10 de fevereiro de 2020

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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