Torres Vedras

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Edital N.º 120/2014 - Divisão de Educação e Atividade Física – programa de generalização de refeições – introdução de penalização em caso de não consumo de almoço sem aviso prévio e limite horário para desistência da refeição

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DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 130 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL 442/91, de 15/11, na sua atual redação, que a Câmara, em sua reunião de 23/09/2014, deliberou aplicar as regras do Serviço de Apoio à Família ao Programa de Generalização de Refeições, de modo a uniformizar os procedimentos dos respetivos serviços, pelo que aprovou:

1) Introduzir a penalização do valor máximo da refeição por dia para os utentes que, estando posicionados escalão A ou B da Ação Social Escolar, em caso de não consumo do almoço não avisem o estabelecimento de ensino até às 16 horas do dia anterior, salvo por motivos de doença sendo obrigatória a apresentação de uma declaração médica;

2) Deduzir o valor da comparticipação no serviço de almoço em caso de falta cujo aviso é feito ao estabelecimento escolar até às 16 horas do dia que antecede a mesma ou por motivo de doença sendo obrigatória a apresentação de uma declaração médica;

3) Estas normas serão aplicadas nas escolas cujas refeições são fornecidas diretamente pelas cozinhas municipais, podendo também ser adoptadas pelas Juntas de Freguesia no que toca às escolas do seu território.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 26 de setembro de 2014

O Presidente da Câmara,
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel

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