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Edital N.º 141/2025 - Programa "Voluntariado em Torres Vedras" - normas de participação

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EDITAL N.º 141/2025

PROGRAMA “VOLUNTARIADO EM TORRES VEDRAS”

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara, na sua reunião de 17/06/2025, aprovou as normas de participação do Programa “Voluntariado em Torres Vedras”

TORNA AINDA PÚBLICO, que o texto integral das citadas normas se encontra disponível, para consulta, no site da câmara municipal em www.cm-tvedras.pt, no sitewww.voluntariado-tvedras.pt, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da já citada Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 23 de junho de 2025

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

Normas de participação

Programa “Voluntariado em Torres Vedras” 

A Lei n.º 71/98 estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, definindo os respetivos princípios orientadores, bem como os direitos e deveres inerentes à sua prática.

Compete à câmara municipal promover e apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município, de acordo com o estabelecido no artigo 33.º, n.º 1 alínea u) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJAL).

Torna-se essencial assegurar a existência de um enquadramento normativo claro que defina a participação de todos os intervenientes no Programa “Voluntariado em Torres Vedras”.

A definição de normas de participação constitui um instrumento fundamental para garantir a boa organização, transparência e a eficácia deste programa, permitindo estabelecer os princípios orientadores, os direitos e os deveres dos voluntários, das entidades promotoras e do próprio Município.

A Câmara Municipal de Torres Vedras, na sua reunião de xxxxxx, deliberou aprovar as Normas de Participação referentes ao Programa “Voluntariado em Torres Vedras”. 

Capítulo I

Disposições gerais 

Artigo 1º

(Objeto e âmbito)

O Programa Voluntariado em Torres Vedras é um programa de âmbito municipal de promoção do voluntariado no concelho de Torres Vedras.

Artigo 2º

(Objetivos)

Constituem objetivos do Programa:

a)  Promover a coesão social e solidariedade no Concelho, através do estímulo à participação cívica ativa e ao envolvimento da comunidade nas respostas aos desafios locais;

b)  Facilitar o acesso e a participação no voluntariado, tornando esta prática mais acessível, inclusiva e alinhada com os interesses e competências de diferentes públicos, ao longo de todas as fases da vida;

c)   Diversificar as áreas de intervenção do voluntariado, promovendo o seu alargamento a domínios emergentes como o ambiente, a cultura, o desporto, a ciência e a tecnologia;

d)  Sensibilizar e capacitar a comunidade para os valores e práticas do voluntariado, através de ações formativas, campanhas informativas e colaborações com escolas, instituições e grupos locais;

e)  Valorizar o voluntariado enquanto motor de desenvolvimento sustentável;

f) Estimular o espírito de pertença e o compromisso comunitário, promovendo o voluntariado como uma forma de fazer comunidade e fortalecer o tecido social do Concelho.

Artigo 3º

(Domínios do voluntariado)

O voluntariado pode ser desenvolvido em todas as áreas de atividade humana, nos domínios cívicos, da ação social, da saúde, do desporto, da educação, da ciência e cultura, do turismo, da defesa do património e do ambiente, da defesa do consumidor, da cooperação para o desenvolvimento, do emprego e da formação profissional, da reinserção social, da proteção civil, do desenvolvimento da vida associativa e da economia social, da promoção do voluntariado e da solidariedade social, da defesa dos animais, ou outros de natureza análoga. 

Artigo 4º

(Destinatários)

  1. São destinatários do Programa de voluntariado em Torres Vedras:
  2. Pessoas residentes no concelho de Torres Vedras, com idade igual ou superior a 13 anos que, de forma livre, desinteressada e responsável se comprometem de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo a realizar programas de voluntariado;
  3. Entidades legalmente constituídas, sem fins lucrativos, ou aquelas que pela natureza da sua ação integrem os objetivos do voluntariado em Torres Vedras e que reúnam condições para acolher, coordenar e avaliar a atividade dos voluntários nos termos do Acordo de Parceria a celebrar entre o voluntário, a entidade e o Município;
  4. A participação do voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a entidade promotora.

Artigo 5º

(Requisitos)

  1. Para exercer atividade no Voluntariado em Torres Vedras é necessário:
  2. Comprometer-se a respeitar os princípios deontológicos inerentes à atividade a desenvolver;
  3. Possuir um perfil compatível com as funções a desempenhar;
  4. Possuir tempo disponível para práticas de voluntariado;
  5. Estar motivado, disponível e ter capacidade de adaptação;
  6. Apresentar o registo criminal atualizado, sempre que a atividade de voluntariado implique contacto direto com menores de idade ou seniores;
  7. No caso de voluntários menores de idade, apresentar declaração de autorização assinada pelo respetivo(a) encarregado(a) de educação.
  8. Os requisitos constantes do número 1 do presente artigo, devem ser aferidos através do método de seleção de candidatos constante no Artigo 8.º das presentes Normas. 

Capítulo II

Organização e funcionamento 

Artigo 7º

(Inscrições)

  1. As inscrições decorrem ao longo de todo o ano.
  2. A inscrição é feita em formulário próprio, disponibilizado no site do Voluntariado em Torres Vedras em www.voluntariado-tvedras.pt.

Artigo 8º

(Seleção dos candidatos)

  1. A seleção dos candidatos e respetivo encaminhamento para as ofertas de voluntariado decorrem ao longo de todo o ano.
  2. A seleção dos candidatos é efetuada através de entrevista e obedece aos seguintes critérios:
  3. Interesse manifestado por um determinado domínio de voluntariado e possibilidade de integração no mesmo;
  4. Proximidade da residência ao local da realização da atividade de voluntariado;
  5. Adequabilidade das características do(a) voluntário(a) à atividade de voluntariado;
  6. Modo de participação na entrevista;
  7. Capacidade de relacionamento interpessoal demonstrada;

f. Compromisso e motivação manifestados.

  1. A Área de Cidadania e Participação procede à seleção dos candidatos através da grelha classificativa de acordo com os critérios de avaliação e sua ponderação, conforme Anexo I.
  2. A decisão final é notificada aos candidatos por correio eletrónico ou por telefone. 

Artigo 9º

(Obrigações do Município)

O Município obriga-se a:

  1. Divulgar o Programa de Voluntariado em Torres Vedras através dos meios institucionais e outros colocados à sua disposição;
  2. Selecionar os voluntários e as entidades promotoras de voluntariado de acordo com os critérios definidos no presente documento;
  3. Proporcionar formação inicial de voluntariado;
  4. Disponibilizar aos voluntários o Kit do voluntário composto por uma credencial e outros produtos a definir anualmente;
  5. Elaborar o acordo de parceria a celebrar entre o próprio Município, a entidade promotora de voluntariado e o(a) voluntário(a), formalizando os termos da colaboração entre as partes;
  6. Efetuar o acompanhamento das ações no período de implementação do programa;
  7. Disponibilizar o acompanhamento regular à entidade promotora de voluntariado, durante as várias fases do programa;
  8. Prestar todas as informações solicitadas relativas ao programa, aos voluntários e entidades promotoras de voluntariado;
  9. Atribuir um Certificado de participação aos voluntários. 

Artigo 10º
(Obrigações da entidade promotora de voluntariado)

A entidade promotora de voluntariado obriga-se a:

  1. Integrar o/a voluntário/a pelo período definido no Projeto;
  2. Designar um gestor de voluntariado para orientar e acompanhar o/a voluntário/a no decurso da atividade;
  3. Garantir as condições necessárias e adequadas à participação do/a voluntário/a designadamente facilitando a sua integração e disponibilizando formação sobre as funções a realizar no âmbito da oferta de voluntariado;
  4. Garantir seguro de acidentes pessoais ao/á voluntário/a no período de participação no programa;
  5. Assegurar a cobertura de um seguro, de acidentes pessoais aos voluntários no período de participação do programa;
  6. Suportar o pagamento de despesas de transporte dos voluntários no âmbito do programa da seguinte forma:
  7. O montante a reembolsar por cada quilómetro percorrido será determinado consoante o meio de transporte utilizado pelo voluntário, seja viatura própria, veículo motorizado distinto do automóvel ou transporte público.
  8. Os valores a considerar deverão estar em conformidade com os definidos para o desempenho de funções em serviço público, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril.
  9. Efetuar a avaliação dos resultados do trabalho desenvolvido pelo voluntário durante a execução do programa. 

Artigo 11º
(Obrigações do/a voluntário/a)

O/A voluntário/a obriga-se a:

  1. Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
  2. Participar na formação inicial de voluntariado;
  3. Cumprir as normas que regulam o funcionamento da entidade promotora de voluntariado;
  4. Colaborar com os profissionais da entidade promotora de voluntariado respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas, em especial as definidas pelo gestor de voluntariado;
  5. Informar a entidade promotora de voluntariado de situações imprevistas que ocorram durante as ações de voluntariado;
  6. Cumprir as condições de assiduidade e pontualidade estabelecidas no Projeto;
  7. Informar a entidade promotora de voluntariado com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário, bem como proceder à justificação de possíveis faltas;
  8. Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
  9. Zelar pela boa utilização dos recursos, dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
  10. Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da atividade;
  11. Não assumir o papel de representante da entidade promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta.

Artigo 12º
(Suspensão e cessação do trabalho voluntário)

  1. O/a voluntário/a pode interromper ou cessar o trabalho voluntário mediante simples comunicação à entidade promotora de voluntariado com a maior antecedência possível, de modo a não prejudicar as expectativas criadas pelos destinatários da oferta de voluntariado.
  2. A entidade promotora de voluntariado pode dispensar, após audição do/a voluntário/a, a sua colaboração a título temporário ou definitivo sempre que a alteração dos objetivos ou das práticas institucionais o justifique.
  3. A entidade promotora de voluntariado pode determinar, após audição do/a voluntário/a, a suspensão ou a cessação da sua colaboração em todas ou alguma das tarefas no caso de incumprimento do programa de voluntariado. 

Artigo 13º
(Acompanhamento e avaliação)

O Município de Torres Vedras procede ao acompanhamento e avaliação da execução das ações de voluntariado através da matriz de avaliação definida para o efeito e que inclui os seguintes instrumentos:

a)  Questionário de avaliação destinado ao/à voluntário/a;

b)  Questionário de avaliação destinado à entidade promotora de voluntariado.

Capítulo III

Disposições finais 

Artigo 14º
(Informações e esclarecimentos)

Para algum esclarecimento o voluntário deverá contactar a Área de Cidadania e Participação do Município de Torres Vedras de segunda-feira a sexta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00, através do telefone 261 320 702 ou do e-mail voluntariado@cm-tvedras.pt.

Artigo 15º
(Disposições complementares)

Os casos omissos, as exceções e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente documento de normas são submetidos a decisão da Câmara Municipal.

Artigo 16º
(Entrada em vigor)

O presente documento entra em vigor no dia seguinte ao da publicitação da deliberação da Câmara Municipal que o aprove.

Anexo I

Critério

 

Exemplos

Avaliação

1 - Motivação e Interesse

Avalia o grau de interesse genuíno do candidato em realizar voluntariado e sua motivação para contribuir para a causa.

 

- Interesse em ajudar;

 

- Identificação com os valores do projeto;

 

- Desejo de impactar positivamente a comunidade.

 

2 - Experiência e Competências

Avalia as experiências prévias do candidato (se houver) e as competências que pode trazer para o projeto de voluntariado.

 

- Experiência relevante em atividades voluntárias ou profissionais;

 

- Competências específicas que podem ser aplicadas ao projeto (ex: comunicação, organização, trabalho com grupos específicos).

 

3 - Disponibilidade e Compromisso

Avalia a disponibilidade do candidato para cumprir com os horários e outros deveres e com o compromisso exigido pelo voluntariado.

- Disponibilidade consistente durante os dias ou horários solicitados;

 

- Interesse em participar de formações e outras dinâmicas.

 

4 - Capacidade de Trabalhar em Equipa ou Individualmente

Avalia a flexibilidade do candidato em trabalhar em equipa ou de forma autónoma

- Mostra capacidade de adaptação;

 

- Demonstra interesse em contribuir para o ambiente de trabalho colaborativo.

 

5 - Resolução de Conflitos e Desafios

Avalia a forma como o candidato lida com situações difíceis ou desafiadoras.

 

- Demonstrações de ponderação, racionalidade e soluções práticas para resolver conflitos ou desafios.

 

6 – Atitude e postura

Avalia a forma de estar, características e perfil pessoal no âmbito das funções propostas. 

- Demonstra capacidade de comunicação, gosto pela aprendizagem, curiosidade, boa capacidade de relação interpessoal.

 

Observações:

 

 

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