Editais Câmara Municipal
Edital N.º 153/2019 - Divisão de Ambiente e Sustentabilidade - Boas Práticas para eventos sustentáveis
EDITAL N.º 153/2019
DIVISÃO DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - BOAS PRÁTICAS PARA EVENTOS SUSTENTÁVEIS
CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 11/06/2019, deliberou aprovar a implementação das Boas Práticas para Eventos Sustentáveis.
MAIS TORNA PÚBLICO que o documento de boas práticas para eventos sustentáveis se encontra disponível, para consulta, no site da câmara municipal, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.
POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.
PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa (em regime de substituição), o subscrevi.
Torres Vedras, 14 de junho de 2019
O Presidente da Câmara Municipal,
Carlos Manuel Antunes Bernardes
BOAS PRÁTICAS PARA EVENTOS SUSTENTÁVEIS
DIVISÃO DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE |
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Chefe de Divisão Eng.ª Marta Rodrigues Tlf.: 261 320 733 E-mail: marta.rodrigues@cm-tvedras.pt |
Técnico Superior Eng.º André Alves Tlf.: 261 310 436/449 E-mail: andrealves@cm-tvedras.pt |
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Versão |
Data |
Observações |
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00 |
2019-04-24 |
-- |
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01 |
2019-05-22 |
Revisão das medidas e práticas relativas a Comunicação e Publicidade |
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ENQUADRAMENTO
O presente documento de Boas Práticas para Eventos Sustentáveis enquadra-se na missão da Câmara Municipal de Torres Vedras que visa a promoção do desenvolvimento sustentável, coesão territorial e a melhoria da qualidade de vida da população.
Neste âmbito, definem-se um conjunto de medidas e boas práticas para sua implementação, de caráter voluntário, que estabelecem um referencial para a mudança e melhoria de comportamentos, práticas e atitudes alinhados com princípios e compromissos de sustentabilidade.
As medidas encontram-se organizadas em 9 áreas temáticas relacionadas com vários aspetos, etapas (antes, durante e após) e tipos de eventos (conferências, reuniões, festivais, feiras, exposições, eventos desportivos, musicais, etc.). Por este motivo, as medidas e boas práticas propostas devem, sempre que possível, ser adotadas e adequadas às características específicas de cada evento, sem prejuízo do cumprimento da restante legislação e regulamentação aplicável. Importa salvaguardar que as medidas estão, em parte, correlacionadas entre si e não excluem a aplicação de outras práticas de sustentabilidade não plasmadas no presente documento.
As diretrizes deste documento implicam o reconhecimento dos impactes ambientais e os benefícios sociais e económicos associados à realização de eventos, enformando uma ferramenta para sensibilizar, informar e envolver todos as partes interessadas no desenvolvimento de eventos no concelho de Torres Vedras.
Neste contexto, assumindo um compromisso de melhoria contínua para tornar o Município numa referência em matéria de sustentabilidade, desafiam-se todos os serviços da autarquia, juntas de freguesia, empresas municipais, associações, coletividades, instituições e outras entidades a implementar as Boas Práticas para Eventos Sustentáveis.
COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE
MEDIDAS |
BOAS PRÁTICAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO |
Garantir o envolvimento de todas as partes interessadas |
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Promover o princípio da desmaterialização e privilegiar a utilização de suportes de comunicação digitais
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Comunicar os compromissos de sustentabilidade do evento |
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Respeitar o Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público e adotar práticas sustentáveis |
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LOCAL DO EVENTO
MEDIDAS |
BOAS PRÁTICAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO |
Privilegiar locais que garantam uma minimização dos impactes ambientais |
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STANDS, EXPOSITORES E OUTROS ESPAÇOS
MEDIDAS |
BOAS PRÁTICAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO |
Privilegiar estruturas e outros elementos decorativos reutilizados e/ou reutilizáveis |
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Adotar práticas que contribuam para a redução dos consumos de energia |
Considerar a utilização dos equipamentos e soluções mais eficientes do ponto de vista energético, nomeadamente:
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Adotar práticas que contribuam para a redução do consumo de papel, plásticos e a produção de resíduos |
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CATERING, ESPAÇOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
MEDIDAS |
BOAS PRÁTICAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO |
Proibir a aquisição ou a utilização de produtos de plástico de utilização única ou descartável |
Implementar, no caso de existência de máquinas de vending de bebidas, medidas que permitam:
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Proibir a aquisição ou a utilização de produtos de plástico de utilização única ou descartável |
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Proibir a utilização de garrafas de «plástico de utilização única ou descartável» exceto para efeitos de disponibilização em máquinas automáticas |
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Distribuir garrafas reutilizáveis e disponibilizar pontos de enchimento de água da torneira |
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Privilegiar a utilização de produtos a granel ou, em caso de existência de embalagem, de materiais de maior reciclabilidade ou reciclados (nomeadamente, café em saco, cápsulas de café) |
Em caso de existência de embalagem de plástico privilegiar, sempre que aplicável:
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Substituir os sacos de plástico por embalagens de papel, preferencialmente reciclado, com exceção dos sacos de lixo indiferenciado |
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Privilegiar fornecedores de catering/concessionários com preocupações ambientais e sociais na realização do serviço |
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ALOJAMENTO
MEDIDAS |
BOAS PRÁTICAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO |
Privilegiar como parceiros unidades hoteleiras que garantam fácil acessibilidade ao evento |
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Privilegiar como parceiros unidades hoteleiras com políticas de sustentabilidade implementadas |
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Optar por unidades hoteleiras que aderem a programas de reciclagem e reutilização |
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Privilegiar como parceiros unidades hoteleiras que recorram a fontes de energia renovável |
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Privilegiar como parceiros unidades hoteleiras que promovem mecanismos de economia circular |
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CONSUMÍVEIS, PRODUTOS E RESÍDUOS
MEDIDAS |
BOAS PRÁTICAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO |
Privilegiar, nos consumíveis em plástico, a utilização de produtos reutilizados, reutilizáveis ou recarregáveis (nomeadamente, toner de impressão, canetas) |
Caso os consumíveis tenham embalagem própria e esta tenha obrigatoriamente de ser em plástico, privilegiar, sempre que aplicável:
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Preferir produtos identificados com o rótulo Eco Label da União Europeia ou outras certificações relevantes que garantam a grande maioria dos critérios de reparabilidade, reutilização e reciclagem |
Incluir, nos procedimentos de aquisições de serviços ou de bens, uma cláusula que privilegie o fornecimento ou utilização de quaisquer produtos (contendo ou não plástico ou papel) com as certificações seguintes:
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Privilegiar a adoção, na impossibilidade de evitar os produtos em plástico, de produtos de plástico facilmente reciclável e/ou constituídos, na totalidade ou em parte, por plástico reciclado ou por bioplásticos |
Incluir, nos procedimentos de aquisições de serviços ou de bens aplicáveis, uma cláusula que privilegie o fornecimento ou a utilização de determinados produtos de plástico que cumpram o maior número dos seguintes critérios:
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Promover a redução do consumo de papel e consumíveis de impressão |
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Adotar medidas para o prolongamento da vida útil dos equipamentos elétricos e eletrónicos |
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Privilegiar a servitização dos produtos e equipamentos |
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Reutilizar produtos, utilizando plataformas disponibilizadas para o efeito |
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Uso obrigatório de caixotes para a separação de fluxos específicos de resíduos |
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Adequada sensibilização de todos os envolvidos para a correta deposição e separação dos resíduos, em particular visando a sua recolha seletiva |
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Adequada sensibilização do pessoal de limpeza para manter os resíduos separados e seu armazenamento temporário, com vista à recolha seletiva pelos serviços municipais |
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Promover a eliminação/redução da utilização de produtos não sustentáveis em atividades festivas |
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TRANSPORTES, MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE
MEDIDAS |
BOAS PRÁTICAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO |
Promover a utilização de transportes coletivos |
Avaliar a possibilidade de estabelecer parcerias com empresas de transportes públicos, nomeadamente com empresas que tenham uma frota com menor intensidade carbónica:
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Fomentar a utilização de soluções de mobilidade suave |
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Garantir acessibilidade para Todos |
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Otimizar as necessidades de transportes |
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ENERGIA
MEDIDAS |
BOAS PRÁTICAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO |
Promover uma utilização racional da energia elétrica |
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Privilegiar fontes de energia renovável |
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Reduzir consumos de combustível |
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MERCHANDISINGE BRINDES
MEDIDAS |
BOAS PRÁTICAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO |
Incorporar práticas de marketing e merchandising ambientalmente sustentáveis |
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- 2025
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- Edital N.º 91/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Turcifal
- Edital N.º 90/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Silveira
- Edital N.º 89/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 88/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Ramalhal
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- Edital N.º 86/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freiria
- Edital N.º 85/2025 - Veículo abandonado na via pública
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- Edital N.º 78/2025 - Alteração ao alvará de loteamento
- Edital N.º 77/2025 - Reunião Pública do Executivo - 22 de abril
- Edital N.º 76/2025 - Veículo abandonado na via pública
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- Edital N.º 55/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Freiria
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- Edital N.º 41/2025 - Reunião extraordinária do Executivo - 19/03/2025
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- Edital N.º 33/2025 - Veículo abandonado na via pública
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- Edital N.º 27/2025 - Abertura do período de Consulta Pública da Carta Municipal de Habitação de Torres Vedras
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- Edital N.º 25/2025 - Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios (RMAA) Apoio Fnanceiro no Âmbito da Atividade Física - 2025 - Valores e Prazo
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- Edital N.º 23/2025 - Mercado "Made in Torres Vedras - abril a dezembro de 2025
- Edital N.º 22/2025 - Abertura do período de consulta pública da Carta Municipal de Habitação de Torres Vedras
- Edital N.º 21/2025 - Veículo abandonado na via pública
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- Edital N.º 19/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 18/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 17/2025 - Comissão de vistorias para efeitos da utilização de edifícios ou suas frações, para verificação das condições de segurança, salubridade e ruína e para receção de obras de urbanização
- Edital N.º 16/2025 - Assaltos de Carnaval e Carnaval 2025 - medidas de segurança
- Edital N.º 15/2025 - Horários de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 (Regulamento dos horários de estabelecimentos comerciais e serviços), espaços associativos e venda ambulante - assaltos de Carnaval e Carnaval 2025
- Edital N.º 14/2025 - Carnaval de Torres Vedras 2025 - Alterações ao estacionamento no período de 27-02-25 a 05-03-25
- Edital N.º 13/2025 - Aviso aos proprietários, arrendatários, usufrutuários - execução de faixa de gestão de combustível de 2025 a cargo da E-Redes, S.A., ao abrigo do artigo 59º do Decreto-lei nº 82/2021, de 23 de outubro, na sua atual redação
- Edital N.º 12/2025 - Reunião Pública do Executivo - 28 janeiro
- Edital N.º 11/2025 - Abertura do período de consulta pública do projeto de Regulamento de Atividades Diversas do Municipio de Torres Vedras
- Edital N.º 10/2025 - Regulamento do Programa "Tempo de Férias" do Município de Torres Vedras
- Edital N.º 9/2025 - Regulamento do Orçamento Participativo de Torres Vedras
- Edital N.º 8/2025 - Regulamento dos Mercados Municipais Cobertos
- Edital N.º 7/2025 - Prorrogação do prazo de vigência da operação de Reabilitação Urbana do Centro Histórico da Cidade de Torres Vedras
- Edital N.º 6/2025 - Prorrogação do prazo de vigência da operação de Reabilitação Urbana de Boavista/Olheiros da Cidade de Torres Vedras
- Edital N.º 5/2025 - Imposto Municipal sobre Imóveis, taxa variável de IRS, Derrama, Taxa Municipal dos Direitos de Passagem
- Edital N.º 4/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 3/2025 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras - Alteração ao tarifário da prestação de serviços ao público para 2025
- Edital N.º 2/2025 - Desafetação do domínio público e afetação ao domínio privado municipal de parcela de terreno sita na Quinta de Alfaiata - freguesia de Silveira
- Edital N.º 1/2025 - Ordem de desocupação e despejo - prédio urbano sito na Rua António Silva Hugo nº 8, Encosta de São Vicente, na freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães, em Torres Vedras
- 2024
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