Torres Vedras

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Edital N.º 173/2025 - Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios (RMAA) Apoio Financeiro no âmbito da atividade cultural – 2026 Valores e Prazos

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LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal, na sua reunião de 26/08/2025, deliberou aprovar os valores e prazos de candidaturas dos programas de apoio financeiro no âmbito da atividade cultural durante o ano de 2026, conforme se indica:

1. Valores globais:

 

Plurianuais

Anuais

Pontuais

Apoio financeiro máximo por candidatura

€ 20.000,00/ano

€ 15.000,00

€ 2.000,00

Apoio financeiro máximo por entidade

€ 20.000,00/ano

€ 15.000,00

€ 2.000,00

N.º máximo de apoios financeiros para o ano de 2026

2

n.a.

n.a.

Disponibilidade orçamental em 2026

€ 80.000,00

€ 270.000,00

€ 30.000,00

n.a. – não aplicável, mediante verba disponível

2. Valores dos apoios financeiros anuais (específicos) a Agrupamentos Musicais/ Bandas e Escolas de Música, Coros e Ranchos Folclóricos (cf. Capítulo IV - Art.° 24.º, n.ºs 2 e 3)

 

Agrupamentos Musicais

Bandas e Escolas de Música

Coros

Ranchos Folclóricos

Despesas de funcionamento

€ 500,00

€ 500,00

€ 500,00

€ 500,00

Aquisição e manutenção de instrumentos

€ 2.000,00

€ 2.000,00

€ 1.000,00

n. a.

Aquisição e manutenção de trajes

n. a.

n. a.

n. a.

€ 500,00

Músicos / Bailarinos / Coralistas

€ 100,00

€ 100,00

€ 100,00

€ 50,00

Alunos

n. a.

€ 120,00

n. a.

n. a.

Maestro / Ensaiador

n. a.

€ 3.000,00(*1)

€ 3.000,00 (*1)

€ 500,00

Recolhas etnográficas

n. a.

n. a.

n. a.

€ 1.000,00

Disponibilidade Orçamental em 2026

€ 250.000,00

(*1) O valor máximo do apoio não pode ultrapassar 75% do vencimento anual do maestro.

3. Valores dos apoios financeiros para deslocações ao estrangeiro e regiões autónomas no âmbito da atividade Cultural (cf. Capítulo II - Art.º 20.º)

Apoio financeiro máximo por candidatura:

Até 50% do valor global da despesa apresentada

Apoio financeiro máximo por entidade:

Candidatura por entidade de 2 em 2 anos

Disponibilidade Orçamental em 2026:

€ 20.000,00

4. Prazos de candidatura – Ano 2026

Apoio Financeiro Plurianual: De 15 de setembro a 15 de outubro 2025

Apoio Financeiro Anual: De 1 a 30 de outubro 2025

Apoio Financeiro Pontual: 1 a 31 de março 2026

Apoio Financeiro Deslocações: de 15 de janeiro a 15 de fevereiro e de 15 de junho a 15 de julho 2026

5. Pagamentos (cf. Capítulo II - Art.º 18.º)

Os pagamentos serão efetuados em 2 parcelas anuais em que:

- 70% com a celebração do contrato;

- 30% com a entrega do relatório de execução do projeto apresentado na candidatura, que deve ser entregue 30 dias após a realização do projeto.

6. Júri

- Cristiana Vaza – presidente;

- Dália de Jesus – vogal;

- Maria Teresa Corça – vogal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 29 de agosto de 2025

 

A Presidente da Câmara Municipal 

Laura Maria Jesus Rodrigues

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