Torres Vedras

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Edital N.º 209/2025 - Normas de participação dos concursos "Pastel de Feijão de Torres Vedras" e "Vinhos de Torres Vedras" - 2025 - Prazos e datas

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EDITAL N.º 209/2025

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO DOS CONCURSOS

“PASTEL FEIJÃO DE TORRES VEDRAS” E

“VINHOS DE TORRES VEDRAS” – 2025 - PRAZOS E DATAS: 

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a Câmara Municipal na sua reunião de 09/09/2025, aprovou as normas de participação dos seguintes concursos, bem como os prazos e datas:

Concurso “Pastel de feijão de Torres Vedras - 2025

24 de outubro de 2025 – Prazo limite para inscrições mediante preenchimento de formulário próprio a fornecer pelos serviços.

30 de outubro de 2025 – Data de realização do concurso.

8 de novembro de 2025 – Sessão pública da divulgação dos resultados e entrega de prémios, em sessão promovida para o efeito.

Concurso “Vinhos de Torres Vedras 2025

24 de outubro de 2025 - Data limite da inscrição e entrega das amostras a concurso nas instalações do INRB/INIAV – Dois Portos.

29 de outubro de 2025 - Data de realização do concurso.

8 de novembro de 2025- Divulgação pública dos resultados e entrega de prémios, em sessão promovida para o efeito.

MAIS TORNA PÚBLICO, que os vencedores dos referidos concursos, integrarão as ofertas institucionais da Câmara Municipal durante o ano de 2026.

TORNA AINDA PÚBLICO, que o texto integral das citadas normas se encontra disponível, para consulta, no site da câmara municipal em www.cm-tvedras.pt, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 11 de setembro de 2025

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

CONCURSO PASTEL DE FEIJÃO DE TORRES VEDRAS

Normas de Participação

Este documento estabelece as normas de participação no Concurso Pastel de Feijão de Torres Vedras. Os municípios têm, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, atribuições no domínio do património, da cultura e da promoção do desenvolvimento, que exercem através dos seus órgãos, conforme as competências legalmente previstas, nomeadamente no (cf. disposto no artigo 23.º, al. e) e g), lei n.º 75/2013, de 12 setembro).

Nesse contexto, cabe à Câmara Municipal promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos que envolvam a atividade económica e cultural de interesse para o município, incluindo a preservação e a divulgação do património e da herança cultural.

Pretende-se sensibilizar os produtores para a importância de preservar a origem e a tradição na produção do Pastel de Feijão de Torres Vedras, incentivando a continuidade do uso dos ingredientes que garantam a qualidade, a genuinidade e a especificidade deste doce, reconhecido pela União Europeia como Indicação Geográfica Protegida.

Artigo 1.º - Organização

A organização do concurso compete à Câmara Municipal de Torres Vedras, tendo parceria com uma entidade com competências na valorização e promoção dos Produtos Tradicionais Portugueses, cabendo a esta última a orientação técnica do concurso.

Artigo 2.º - Objeto do concurso

Para os fins deste concurso entende-se como “Pastel de Feijão de Torres Vedras” o doce que cumpre todas as especificações constantes do Caderno de Especificações, submetido pela ACIRO e aprovado por despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 24 de novembro de 2023 e publicado em Diário da Republica no Aviso n.º 2487/2024 a 31 de janeiro de 2024.

Artigo 3.º - Concorrentes

Poderão concorrer todos os doceiros, pessoas singulares ou coletivas, cuja unidade de produção/fabricação e acondicionamento esteja sediada no concelho de Torres Vedras e que tenham o seu Pastel de Feijão certificado pela entidade competente.

Artigo 4.º - Como Concorrer

Para concorrer, os interessados devem inscrever-se apresentando à organização o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, a ficha técnica do pastel a apresentar a concurso e os documentos comprovativos de certificação pela entidade que efetua a verificação de conformidade.

Artigo 5.º - Processo do Concurso

1. A Câmara Municipal de Torres Vedras adquirirá, no local indicado pelo produtor, sem aviso prévio, 2 caixas idênticas contendo 6 pastéis de feijão cada e acondicionados de forma habitual. A aquisição será feita no mesmo dia para todos os produtores.

2. A organização do concurso atribuirá aleatoriamente um número de código a cada amostra, ficando assim assegurado o sigilo da identidade dos concorrentes.

Artigo 6.º - Júri

1. Com a orientação técnica da entidade com competência na valorização e promoção dos Produtos Tradicionais Portugueses, os doces apresentados a concurso serão avaliados por um júri composto pelos seguintes elementos:

a)     Dois cidadãos de Torres Vedras com memória das origens do pastel de Feijão de Torres Vedras capazes de fornecer um testemunho pessoal sobre o seu conhecimento e ligação à história e às tradições do pastel;

b)     Dois representantes da ACIRO - Associação Comercial, Industrial e Serviços da Região Oeste (na sua qualidade de Agrupamento de Produtores de Pastel de Feijão de Torres Vedras) – não podendo em nenhum dos casos ser um produtor de pastel de feijão com o seu produto a concurso;

c)     Até três especialistas da área da pastelaria (doçaria), designados pela Câmara Municipal;

d)     Um representante da entidade com competência na valorização e promoção dos Produtos Tradicionais Portugueses, designado pela própria entidade.

2. Os membros do júri a que se refere número 1 e 2 do artigo anterior são sorteados pela Câmara Municipal e pela ACIRO, respetivamente, com 3 semanas de antecedência em relação à data da realização da prova.  

Artigo 7.º - Avaliação

1. Na sua apreciação o júri avaliará cada amostra, numerada aleatoriamente conforme ponto VI, no que respeita a:

a)     Forma - 10

b)     Aspeto exterior - 10

c)     Aspeto interior - 10

d)     Odor - 10

e)     Textura da forra - 10

f)      Textura da espécie - 10

g)     Aroma/sabor da forra - 10

h)     Aroma/sabor da espécie - 20

i)      Impressão global - 10

Parâmetros conforme descritivos constantes do Caderno de Especificações do Pastel de Feijão de Torres de Vedras. 

2. A avaliação de cada um dos critérios é realizada numa escala de 1 a 10, onde 1 corresponde a “muito mau” e 10 a “excelente”.

Artigo 8.º - Vencedor

Será considerado como “Pastel de Feijão de Torres Vedras do ano” aquele que obtiver a classificação mais elevada, sendo este o Pastel de Feijão de Torres Vedras que integrará as ofertas institucionais da Câmara Municipal de Torres Vedras no ano seguinte.

Artigo 9.º - Casos Especiais

1. No caso do primeiro classificado não reunir condições que permitam responder às necessidades de fornecimento de pastel de feijão de Torres Vedras no decorrer do ano, a Câmara Municipal pode recorrer ao segundo classificado.

2. Caso o júri entenda excluir amostras do concurso, designadamente por incumprimento dos itens mencionados nas alíneas a), b) e d), os concorrentes serão informados das causas da exclusão.

3. O júri pode deliberar não atribuir o prémio caso os exemplares submetidos a concurso não atinjam um mínimo de 68 pontos ou, mesmo que os atinjam, não obtenham um mínimo de 5 pontos em cada um dos parâmetros sabor e aroma, quer da forra quer do recheio.

Artigo 10.º - Disposições Finais

1. Das decisões do Júri não caberá reclamação ou recurso, sendo que o Júri delibera com base em princípios de imparcialidade e transparência.

2. O resultado do concurso será divulgado em sessão própria para o efeito a programar anualmente.

3. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das presentes normas serão resolvidos por decisão da organização.

Anexo II 

FORMULÁRIO de inscrição

No concurso Pastel de Feijão de Torres Vedras

  1. Eu_______________________________________________________________ representante da marca/da empresa de pastéis de feijão de Torres Vedras ___________________________________, declaro a minha intenção de participar no concurso do Pastel de Feijão de Torres Vedras, tendo tomado conhecimento e aceite sem reservas as normas de participação do concurso.

 

  1. Os pastéis de feijão de Torres Vedras deverão ser adquiridos pela Câmara Municipal de Torres Vedras num dos seguintes estabelecimentos com venda ao público:

Nome do estabelecimento__________________________________,

sito em (Morada/Localidade):________________________________

Nome do estabelecimento__________________________________,

sito em (Morada/Localidade):________________________________

  1. Anexo a ficha técnica do Pastel de Feijão de Torres Vedras e declaro conhecer e aceitar o Regulamento do Concurso.

Torres Vedras, ______________ de _______

Assinatura

___________________________________ 

Nº de código da amostra (a atribuir pela Organização)

……………………………………..

Nota: Inscrição até dia 24 de outubro

CONCURSO VINHOS DE TORRES VEDRAS

Normas de Participação

Este documento estabelece as normas de participação no Concurso de Vinhos de Torres Vedras. Os municípios têm, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, atribuições no domínio do património, da cultura e da promoção do desenvolvimento, que exercem através dos seus órgãos, conforme as competências legalmente previstas, nomeadamente no (cf. disposto no artigo 23.º, al. e) e g), lei n.º 75/2013, de 12 setembro).

Nesse contexto, cabe à Câmara Municipal promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos que envolvam a atividade económica e cultural de interesse para o município.

Este concurso pretende dar visibilidade aos vinhos produzidos em Torres Vedras e sensibilizar os produtores para a importância de preservar e valorizar a DOP Torres Vedras como elemento distintivo da produção vitivinícola local.

Artigo 1.º - Organização

A Câmara Municipal de Torres Vedras em colaboração com o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV) – Dois Portos, organiza o concurso anual “Vinhos de Torres Vedras”, com o objetivo de distinguir o melhor vinho produzido no concelho de Torres Vedras.

Artigo 2.º - Categorias a Concurso

São admitidos a concurso todos os lotes de vinho tinto e branco, certificados pela CVR Lisboa, como:

a) DOP - Vinhos com Denominação de Origem “Torres Vedras” – Qualquer produtor de vinho, mesmo não tendo sede no concelho de Torres Vedras, produza vinhos DOP Torres Vedras e que cumpram as exigências legais. (cf. disposto na Portaria n.º 57/2021, de 12 de março)

b) IG - Vinhos com Indicação Geográfica “Lisboa” – Produtores de vinho cuja sede seja dentro do concelho de Torres Vedras e que cumpram as exigências legais. (cf. disposto na Portaria n.º 130/2014, de 25 de junho)

Artigo 3.º - Concorrentes

Podem concorrer todos os produtores/engarrafadores, singulares ou coletivos, com sede no concelho de Torres Vedras para a categoria de Indicação Geográfica Protegida (IGP), ou, com sede fora do concelho de Torres Vedras no caso de produzirem vinhos com denominação de origem (DOP) Torres Vedras, que engarrafem o seu vinho sob marca própria e que cumpram as exigências legais.

Artigo 4.º - Condições gerais de admissão

1. São admitidos a concurso os vinhos tintos e brancos que respeitem as condições da respetiva categoria, estabelecidas por diploma legal e que se encontrem engarrafados e rotulados no mercado, segundo as normas em vigor.

2. Cada interessado pode optar por apresentar um lote de vinho branco, um lote de vinho tinto, ou ambos os lotes em cada categoria.

3. Os vinhos propostos a concurso devem:

a) Pertencer a um único lote homogéneo proveniente do mesmo depósito;

b) Apresentar-se disponível numa quantidade de, pelo menos, 1.000 litros e colocados para introdução no consumo em recipientes de volume nominal inferior ou igual a 2ℓ, devidamente rotulados de acordo com as normas nacionais e comunitárias, ostentando o nome da denominação de origem ou da indicação geográfica que lhe é reconhecida, o ano de colheita e dotados de um dispositivo de fecho não recuperável.

Artigo 5.º - Inscrição e entrega das amostras

1. Os interessados deverão efetuar a sua inscrição utilizando a declaração de participação, respeitando as datas estipuladas, indicando a designação completa da amostra de vinho, categoria, ano de colheita e quantidade engarrafada.

2. Os interessados deverão entregar uma amostraconstituída por seis garrafas do vinho apresentado a concurso no INIAV – Dois Portos (ex-Estação Vitivinícola Nacional), devidamente identificadas acompanhadas da declaração de inscrição no concurso identificada no número anterior.

3. As amostras entregues não serão devolvidas aos concorrentes.

Artigo 6.º - Controlo das amostras

As amostras são codificadas de forma a assegurar o seu anonimato, previamente a qualquer apreciação.

Artigo 7.º - Júri

As amostras a concurso serão avaliadas com a orientação técnica do INIAV, sendo o júri composto por, no mínimo 5 pessoas, constituído por representantes das seguintes entidades:

a)  Dois representantes do INIAV- Dois Portos

b)  Dois representantes da Câmara de Provadores da CVR Lisboa

c)  Um Provador de concelho de Torres de Vedras (escolhido de entre responsáveis pela seleção de vinhos em hotéis, restaurantes, ou outros espaços com relevância turística)

d)  Um representante da Associação Portuguesa de Jovens Enófilos

e)  Um representante da Associação dos Escanções de Portugal

f)   Um representante da Associação Portuguesa de Enologia

g)  Um representante da Confraria dos Enófilos da Estremadura

h)  Dois representantes da Comunicação Social

i)   Um representante da Associação dos Municípios Portugueses do Vinho (AMPV)

Artigo 8.º - Critérios de avaliação e classificação

A definição dos critérios de avaliação e classificação, que se anexa, é da responsabilidade exclusiva da INIAV – Dois Portos, seguindo o modelo de ficha de avaliação utilizado pela Organização Internacional da Vinha e do Vinho – OIV.

Artigo 9.º - Prova das amostras

A prova das amostras de vinho admitidas a concurso será realizada por um júri constituído por até 12 jurados e nunca menos de 5. A coordenação e orientação técnica do concurso será realizada por um técnico indigitado pelo INIAV - Dois Portos. Os jurados a que se refere o número 3 do artigo 7.º são designados pela Câmara Municipal, os restantes membros do júri serão designados pelas entidades que representam.

Artigo 10.º - Vencedor

1. Cada um dos vinhos, tinto e branco, premiados em cada uma das categorias integrará as ofertas institucionais da Câmara Municipal durante o ano seguinte.

2. No caso do primeiro classificado não reunir condições que permitam responder às necessidades de fornecimento no decorrer do ano, a Câmara Municipal pode recorrer aos segundos classificados.

Artigo 11.º - Disposições finais

1. Das decisões do Júri não caberá reclamação ou recurso, sendo que o Júri delibera com base em princípios de imparcialidade e transparência.

2. O resultado do concurso será divulgado em sessão própria para o efeito a programar anualmente.

3. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das presentes normas serão resolvidos por decisão da organização.

Anexo II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

CONCURSO “VINHOS DE TORRES VEDRAS”

(Nome/designação social) ________________________________________________, NIF______________________________________, representante do produtor de vinhos______________________________________, declara conhecer e estar de acordo com as normas de participação no concurso e manifesta a sua intenção de participar no mesmo.

Designação completa das amostras de vinho: 

Denominação de Origem Protegida – Torres Vedras

Vinho Tinto ___________________________________________

Categoria _____________________________________________

Ano de colheita ________________________________________

Quantidade engarrafada_________________________________

Vinho Branco _________________________________________

Categoria _____________________________________________

Ano de colheita ________________________________________

Quantidade engarrafada_________________________________

Indicação Geográfica Lisboa

Vinho Tinto ___________________________________________

Categoria _____________________________________________

Ano de colheita ________________________________________

Quantidade engarrafada_________________________________

Vinho Branco _________________________________________

Categoria _____________________________________________

Ano de colheita ________________________________________

Quantidade engarrafada_________________________________

Torres Vedras, ____________________de _____ 

Assinatura ____________________________ 

ANEXO 1

Anexo III

Ficha de Prova

Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária - Dois Portos

PROVA CEGA DE VINHOS TRANQUILOS DE TORRES VEDRAS

PROVADOR:

 

DATA:

 

 

EXAME

CARACTERÍSTICAS

Identificação da Amostra (na base do copo)

513

875

330

912

365

526

740

VISUAL

Aspeto/Limpidez (1,2,3,4,5)

 

 

 

 

 

 

 

Cor (2,4,6,8,10)

 

 

 

 

 

 

 

 

AROMA

Nitidez/Limpidez (2,3,4,5,6)

 

 

 

 

 

 

 

Intensidade Positiva

(2,4,6,7,8)

 

 

 

 

 

 

 

Qualidade (8,10,12,14,16)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SABOR

Nitidez/Genuinidade

(2,3,4,5,6)

 

 

 

 

 

 

 

Intensidade Positiva

(2,4,6,7,8)

 

 

 

 

 

 

 

Persistência Harmoniosa

(4,5,6,7,8)

 

 

 

 

 

 

 

Qualidade (10,13,16,19,22)

 

 

 

 

 

 

 

HARMONIA

Apreciação Global

(7,8,9,10,11)

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações:

 

513

 

875

 

330

 

912

 

365

 

526

 

740

 

Leitura da Ficha de Prova

Anexo 3.4 da resolução OIV

1. Visual /olho

Discriminação das diferenças no mundo exterior por impressões sensoriais resultantes da radiação visível

2. Aroma / nariz

Sensações percebidas pelo órgão olfativo quando é estimulado por certas substâncias voláteis

3. Sabor / boca

Conjunto das sensações percebidas aquando do produto na boca 

VISUAL

Limpidez – medida do estado de turvação

Este descritor permite medir a intensidade do nível de turvação de um produto.

Limpidez

Vinhos

Tranquilos

Excelente Limpidez

5

Limpo

4

Dúvida sobre a

limpidez

3

Turvação Moderada

2

Forte Turvação

1

Cor – avalia o conjunto das propriedades visíveis de um produto

Este descritor avalia a intensidade, a cor principal do produto e suas nuances (cores secundárias) sem levar em conta a sua limpidez.

Cor

Vinhos

Tranquilos

Excelente Impressão

10

Muito Boa Impressão

8

Boa Impressão

6

Ligeira Impressão

4

Má Impressão

2

 AROMA E SABOR

Nitidez (aroma e sabor): magnitude da sensação percebida no aroma e no sabor, de um defeito de origem vitícola, enológica ou estranho ao produto.

Este descritor permite avaliar a nitidez ou a limpeza do vinho. Penalizando a nitidez o provador deverá poder identificar o defeito ou defeitos que encontrou no vinho.

As notas vegetais, animais, etc, próprias da casta, assim como a intensidade das notas madeirizadas são avaliadas no descritor qualidade. 

Origem de defeitos

Matéria-prima: uvas: podres, degradadas...

Contaminação: solventes voláteis, fenóis voláteis, plástico, papel, TCA-mofo, poeira, influência negativa dos recipientes (cubas betão, aço, poliéster, plástico, barris)

Microbiano: fenóis voláteis (cavalariça, guache, tinta), acidez volátil, ésteres da acidez volátil, acetona.

Oxidação-redução: SO2, todos os tióis e composto de enxofre (borracha, repolho, ovos podres, aliáceo, suor, borras, cerveja, sabão, água estagnada), etanal, oxidação.

Nitidez

Vinhos

Tranquilos

Ausência de Defeitos

6

Muito Fraca Intensidade de Defeitos

5

Fraca Intensidade de Defeitos

4

Intensidade Média de Defeitos

3

Forte Intensidade de Defeitos

2

Intensidade positiva de aroma e de sabor: magnitude do conjunto de odores percebidos no aroma e no sabor Este descritor pretende avaliar a influência do conjunto das perceções olfativas e de sabor que contribuem para enriquecer a perceção qualitativa, detetadas pelo olfato e pelo gosto.

Intensidade Positiva

Vinhos

Tranquilos

Muito Forte Intensidade Qualitativa

8

Forte Intensidade

7

Média Intensidade

6

Fraca Intensidade

4

Muito Fraca Intensidade

2

Qualidade: conjunto de propriedades e características de um vinho, que lhe confere aptidão para satisfazer, aroma e sabor, as necessidades implícitas ou expressas.

Esse descritor permite o julgamento geral do produto ao nível do aroma e sabor. O provador pode expressar de forma significativa as suas preferências pessoais e referências culturais.

No aroma, este descritor leva em conta em primeiro lugar, a complexidade que corresponde à riqueza da paleta aromática pela perceção de vários aromas diferentes e mutáveis, associados à elegância dos aromas.

No sabor, este descritor leva em conta prioritariamente a riqueza que traduz a sensação geral na boca que integra os aromas (complexidade), a estrutura (acidez, taninos, álcool), a macieza, os açúcares residuais, o amargor.

Qualidade Aroma

Vinhos

Tranquilos

Excelente Impressão de Qualidade

16

Muito Boa Impressão de Qualidade

14

Boa Impressão de Qualidade

12

Ligeira Impressão de Qualidade

10

Má Impressão de Qualidade

8

 

Qualidade Sabor

Vinhos

Tranquilos

Excelente Impressão de Qualidade

22

Muito Boa Impressão de Qualidade

19

Boa Impressão de Qualidade

16

Ligeira Impressão de Qualidade

13

Má Impressão de Qualidade

10

 Persistência: Medição da duração da pós-sensação olfato-gustativa, correspondente ao que foi percebido quando o produto estava na boca e cuja duração pode ser medida no tempo.

Este descritor é equivalente a uma medida ao longo do tempo. É calculado em segundos começando assim que o produto sai da boca.

A contagem é feita mastigando e abrindo discretamente lábios exercendo uma pequena depressão na boca para deixar entrar o ar. Uma mastigação lenta corresponde a um segundo aproximadamente.

Persistência

Vinhos

Tranquilos

Excelente Persistência >6

8

Muito Boa Persistência 5" a 6"

7

Boa Persistência 3"a 4"

6

Ligeira Persistência 2"

5

Má Persistência 1"

4

HARMONIA

Apreciação global: corresponde à apreciação global do produto.

Este descritor permite ao provador de expressar sua impressão geral, podendo reforçar a sua classificação para cima ou para baixo.

Dependendo do tipo de competição e das informações fornecidas aos provadores, esse descritor também permite analisar a difícil questão da tipicidade e do potencial do vinho para evoluir ao longo do tempo.

Apreciação Global

Vinhos

Tranquilos

Excelente Apreciação Global

11

Muito Boa Apreciação Global

10

Boa Apreciação Global

9

Suficiente Apreciação Global

8

Insuficiente Apreciação Global

7

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