Editais Câmara Municipal
Edital N.º 207/2025 - Alteração às normas de participação - Projeto ARI (projeto das residências artísticas nas instituições de apoio a seniores do concelho de Torres Vedras)
EDITAL N.º 207/2025
ALTERAÇÃO ÀS NORMAS DE PARTICIPAÇÃO – PROJETO ARI (PROJETO DAS RESIDÊNCIAS ARTÍSTICAS NAS INSTITUIÇÕES DE APOIO A SENIORES DO CONCELHO DE TORRES VEDRAS)
LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 09/09/2025, deliberou aprovar a alteração às normas de participação do projeto ARI.
TORNA AINDA PÚBLICO, que as normas de participação estarão disponíveis para consulta no site da Câmara Municipal em www.cm-tvedras.pt, nas sedes das Juntas de Freguesia e no edifício Multisserviços da Câmara Municipal.
POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.
PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Torres Vedras, 11 de setembro de 2025
A Presidente da Câmara Municipal,
Laura Maria Jesus Rodrigues
NORMAS DO PROJETO DAS RESIDÊNCIAS ARTISTICAS NAS INSTITUIÇÔES DE APOIO A SENIORES DO CONCELHO DE TORRES VEDRAS
O Município de Torres Vedras, prossegue os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável que se orientam para a importância da promoção do bem-estar para todas as idades, garantindo o acesso a uma educação inclusiva, de qualidade e equitativa e a promoção de oportunidades de
aprendizagem ao longo da vida para todos.
São prosseguidos também pelo Município de Torres Vedras os Princípios das Nações Unidas para as Pessoas Idosas que preconizam que os Seniores devem ter a possibilidade de utilizar os meios adequados de assistência em meio institucional que lhes proporcionem proteção, reabilitação e estimulação social e mental numa atmosfera humana e segura bem como acesso aos recursos educativos, culturais, espirituais e recreativos tidos como relevantes para a sua realização pessoal.
As ações e projetos a realizar encontram-se em conformidade com:
- O Plano Nacional de Ação Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026 que aponta para a necessidade de desenvolver programas de estimulação cognitiva e prevenção da doença mental (Pilar I - Saúde e Bem-Estar | Subpilar I - Promoção da saúde e prevenção da doença) e para o desenvolvimento de projetos criativos de diferentes linguagens artísticas que contribuam para a valorização do processo de envelhecimento ativo ao longo do ciclo de vida (Pilar VI - Participação na Sociedade | Subpilar I - Participação na Sociedade);
- O Plano de Desenvolvimento Social de Torres Vedras, que define como uma das suas estratégias, potenciar o acesso a materiais de apoio à atividade recreativa e de estimulação cognitivo-sensorial, a disponibilizar aos/as profissionais que trabalham em ERPI no sentido de aumentar a capacitação dos/as profissionais que, trabalhando em ERPI, intervêm diretamente com os/as utentes (Plano de Ação 2024-2026 Eixo 3 População adulta mais velha e socioeconomicamente mais vulnerável);
- O Plano Estratégico em Cultura que pretende fazer de Torres Vedras um concelho solidário que promove a inclusão, a participação ativa e passiva e a apropriação dos modos do fazer das artes e da cultura por todos os cidadãos (…) através do desenvolvimento de projetos que realcem a relação entre a arte e o espaço público (…) e de processos bottom-up e de codecisão com as comunidades.
E ainda, considerando;
- A Câmara Municipal tem competências no âmbito do apoio de atividades de natureza social, cultural, recreativa ou outra de interesse para o município, nos ternos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJAL);
- Que a proximidade e a familiaridade com as artes e o processo criativo podem incentivar dinâmicas transdisciplinares, abrindo um espaço de liberdade para a construção individual e coletiva;
- As artes despertam a imaginação e a criatividade contribuindo para a conceção de soluções originais e inovadoras em resposta a problemas e necessidades;
- O direito universal à fruição e criação cultural consagrado na Constituição da República Portuguesa (artigo 78º);
O Município de Torres Vedras pretende desenvolver o projeto ARI - residências artísticas promotoras da participação cultural de seniores institucionalizados.
sendo necessário implementar um conjunto de normas orientadoras para a sua execução.
Artigo 1º
Objeto e Âmbito
- O presente documento estabelece as normas relativas à implementação do projeto ARI - residências artísticas promotoras da participação cultural de seniores institucionalizados, no concelho de Torres Vedras, incluindo o respetivo procedimento de candidatura e seleção das Instituições de Apoio a Seniores e Artistas Residentes participantes.
- O Projeto ARI - residências artísticas promotoras da participação cultural de seniores institucionalizados constitui-se a partir do estabelecimento de uma parceria entre o Município de Torres Vedras, um Artista residente no Município de Torres Vedras e uma Instituição de Apoio a Seniores com intervenção no concelho de Torres Vedras, no âmbito da qual o Artista é corresponsável pela conceção, pelo desenvolvimento e pela realização de um projeto a decorrer na Instituição, que privilegie processos artísticos culturais e criativos, os quais resultem na apresentação de um produto final acabado.
- O Projeto ARI - residências artísticas promotoras da participação cultural de seniores institucionalizados constitui-se como uma proposta coerente e com intencionalidade, que responda a uma questão, problema e/ou desejo ou aspiração identificadas pelas entidades participantes, consensualizando um processo participado, de pesquisa e de construção, mobilizador das comunidades (residente e envolvente) que utilize as práticas artísticas (plásticas, audiovisuais e/ou performativas) como ferramentas promotoras de bem-estar pessoal e social.
Artigo 2º
Destinatários
- O projeto tem como destinatários:
a) População Sénior integrada em resposta social de ERPI, Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário ou Centro de Convívio;
b) Instituições de Apoio a Seniores do concelho de Torres Vedras; e
c) Artistas, coletivos ou organizações culturais e criativas inscritas na Rede Cultura de Torres Vedras.
Artigo 3º
Objetivos do Projeto
- Relativamente à população Sénior o projeto pretende atingir os seguintes objetivos:
a) Aproximar os Seniores a uma ou diversas linguagens artísticas, através do contacto direto e demorado com um Artista Residente;
b) Envolver os seniores em projetos de cocriação artística;
c) Criar oportunidades de aprendizagem e de aquisição de competências;
d) Estimular competências sociais, elegendo as práticas artísticas como meio de comunicação e expressão de pensamentos, sentimentos e emoções;
e) Promover a autoestima e o bem-estar geral.
- Relativamente às Instituições, o projeto pretende atingir os seguintes objetivos:
a) Promover processos de transformação, abordando questões ou problemas identificados pela comunidade residente como desafiantes, através da mobilização das linguagens artísticas;
b) Incluir as Instituições de Apoio a Idosos no mapa cultural local de projetos participados;
c) Criar pontes entre as instituições e a comunidade, desmistificando preconceitos e desconstruindo estereótipos.
Artigo 4º
Definição de Artista Residente
- São aceites como candidatos a Artista Residente:
a) Artistas individuais, com idade a partir de 18 anos, com domicílio profissional e ou fiscal em Torres Vedras, inscritos na Rede Cultura de Torres Vedras;
b) Estruturas e/ou Coletivos Artísticos com domicílio profissional ou fiscal em Torres Vedras inscritos na Rede Cultura de Torres Vedras;
c) Organizações Culturais e criativas ancoradas em Torres Vedras, desde que designem um artista ou coletivo artístico e se encontrem inscritas na Rede Cultura de Torres Vedras.
- O Artista Residente não poderá ser funcionário ou ter qualquer outra função na Instituição onde desenvolve o projeto;
Artigo 5º
Condições de exigibilidade inerentes ao projeto/proposta a apresentar pelo Artista Residente
- Conceber e desenvolver um projeto que privilegie práticas artísticas e mobilização de ferramentas criativas que resultem obrigatoriamente na apresentação de um produto final acabado, privilegiando as orientações estabelecidas no artigo 1.º das presentes Normas.
- A proposta apresentada deve garantir um plano mínimo de 7 horas e um máximo de 15 horas semanais de Residência Artística junto da Instituição;
- A Residência Artística deverá ser desenvolvida e implementada num prazo mínimo de 3 meses e máximo de 6 meses.
Artigo 6º
Formalização das propostas a apresentar pelo Artista Residente
- 1. O Município de Torres Vedras definirá anualmente o período para a apresentação de propostas por parte dos Artistas Residentes.
- 2. Para participar do projeto, o Artista Residente deverá preencher formulário próprio, onde deve demostrar elementos que permitam avaliar os critérios de avaliação definidos para a elegibilidade das propostas, a disponibilizar ao Município, acompanhados dos seguintes documentos:
a) Proposta de projeto a executar junto da Instituição;
b) Curriculum Vitae dos artistas intervenientes que ateste a formação e experiência adequadas ao exercício da função;
c) Carta de Motivação;
d) Portefólio.
- 3. O incumprimento da qualquer das alíneas do ponto 2 (à exceção do portefólio) implica a rejeição liminar da proposta apresentada.
Artigo 7º
Condições de exigibilidade inerentes à participação das Instituições de Apoio a Seniores
- As candidaturas para implementação do projeto podem ser apresentadas por Organizações da Economia Social que integrem respostas sociais direcionadas a Seniores, nomeadamente ERPI, Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário e/ou Centro de Convívio.
- As entidades referidas no número anterior terão que estar sediadas no concelho de Torres Vedras e devidamente licenciadas pelo ISS (Instituto de Segurança Social).
Artigo 8º
Formalização das propostas a apresentar pelas Instituições de Apoio a Seniores
- O Município de Torres Vedras definirá anualmente o período para a apresentação de propostas por parte das Instituições de Apoio a Seniores.
- Para participar do projeto, a Instituição deverá preencher formulário próprio, onde deve demostrar elementos que permitam avaliar os critérios de avaliação definidos para a elegibilidade das propostas.
Artigo 9º
Critérios de Seleção das candidaturas das Instituições de Apoio a Seniores
- As Instituições serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios:
a) Existência de condições estruturais para receber o projeto;
b) Pontuação nos critérios de avaliação definidos para a elegibilidade das propostas;
c) Participações anteriores no projeto, tendo prioridade as Instituições que participam pela primeira vez, se aplicável;
d) Disponibilização de um interlocutor da Instituição que acompanhe e colabore no projeto.
- A ponderação de avaliação de cada um dos critérios de avaliação consta do Anexo I.
Artigo 10º
Processo de Seleção das Instituições de Apoio a Seniores participantes
- A seleção das Instituições será realizada em colaboração conjunta pela Unidade de Envelhecimento e Qualidade de Vida, Unidade de Galerias e Unidade de Teatro do Município de Torres Vedras, sendo a equipa designada pela Presidente da Câmara.
- Será efetuado relatório final de análise das candidaturas, com proposta de decisão final, o qual deverá ser notificado às Instituições de Apoio a Seniores, para se pronunciarem, em sede de audiência prévia, no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 11º
Processo de Seleção dos Artista Residente
- Previamente ao processo de seleção dos artistas residentes, serão enviadas as propostas destes às Instituições abrangidas pelo projeto, para análise preliminar pelo prazo de 15 dias úteis, findo o qual será marcada uma reunião/sessão presencial entre as Instituições de Apoio a Seniores participantes e os Artistas Residentes admitidos.
- Na referida reunião os Artistas Residentes terão 7 minutos para apresentar a sua proposta, cabendo às Instituições a análise e classificação que originarão a escolha do Artista Residente com quem pretendem trabalhar.
- As Instituições manifestar-se-ão por ordem de classificação final expressa no artigo 8º.
- Na eventualidade das Instituições terem a mesma classificação final de candidatura, encontrando-se em situação de igualdade no processo de seleção dos artistas, e pontuando com igual valoração o mesmo artista, proceder-se-á à realização de um sorteio para desempate.
- Cada Artista Residente só poderá ser selecionado por uma Instituição.
- A seleção do Artista Residente obedecerá à pontuação final obtida pela avaliação dos critérios constantes do Anexo II.
- Poderão ser apresentados às Instituições selecionadas que não tiveram candidaturas por parte de artistas para as residências, os projetos artísticos não selecionados pelas restantes Instituições, com acordo prévio dos respetivos artistas.
- O projeto deverá iniciar-se em data a acordar entre as partes, no máximo de 60 dias contados a partir da data da seleção dos Artistas Residentes.
Artigo 12º
Comunicação dos resultados de seleção do Artista Residente
Será efetuado relatório final de análise das propostas apresentadas ao abrigo do artigo 10º das presentes normas, o qual deverá ser notificado aos artistas residentes, para se pronunciarem, em sede de audiência prévia, no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 13º
Atribuição de Apoio Financeiro às Instituições de Apoio a Seniores
O Município de Torres Vedras atribuirá a cada uma das Instituições de Apoio a Seniores selecionadas, um apoio financeiro no valor de 5000 € (Cinco mil Euros) para implementação da proposta apresentada pelo Artista Residente selecionado, cabendo a este último a gestão do valor em causa durante o período da Residência Artística.
Artigo 14.º
Obrigações do Artista Residente
- O Artista Residente obriga-se a:
a) A estar disponível, durante o período da Residência, para compreender as necessidades da comunidade com a qual vai trabalhar e procurar responder-lhe de modo adequado;
b) Cumprir os regulamentos internos da Instituição onde instala a sua residência, contribuindo para o bom ambiente e normalidade de funcionamento;
c) Ter disponibilidade para acompanhar a totalidade do projeto, respeitando os períodos de residência previamente estabelecidos;
d) Garantir disponibilidade para a realização de reuniões de monitorização com a Instituição e o Município;
e) Produzir um diário de residência artística, através de texto, imagem, vídeo e/ou som, para registo documental e eventual divulgação do trabalho realizado;
f) Produzir um relatório de projeto que inclui as atividades desenvolvidas, as comunicações, apresentações ou publicações resultantes da referida atividade, acompanhado de parecer da Instituição na qual realizou a sua residência;
- O Artista Residente deve apresentar ao Município de Torres Vedras, nos 60 dias seguintes após o termo da residência, o diário de residência artística e o relatório de projeto.
Artigo 15.º
Obrigações do Município de Torres Vedras
- O Município de Torres Vedras obriga-se a:
a) Coordenar e apoiar financeiramente a implementação do projeto;
b) Divulgar o projeto junto das Instituições, Artistas e comunidade do concelho;
c) Selecionar as Instituições participantes do projeto;
d) Organizar a sessão onde serão selecionados os Artistas Residentes;
e) Desempenhar um papel ativo na construção, desenvolvimento, monitorização e avaliação do projeto ARI - residências artísticas promotoras da participação cultural de seniores institucionalizados
Artigo 16º
Obrigações das Instituições de Apoio a Seniores
- As Instituições de Apoio a Seniores admitidas obrigam-se a:
a) Cumprir todos os critérios definidos no art.8º das presentes normas;
b) Garantir que existem condições físicas, temporais e materiais para o estabelecimento e circulação do Artista Residente na Instituição;
c) Disponibilizar ao Artista Residente a totalidade do valor do apoio financeiro concedido pelo Município, para efeitos de concretização e implementação da Residência Artística;
d) Desempenhar um papel ativo no desenvolvimento e monitorização do projeto e no envolvimento de funcionários e utentes.
Artigo 17º
Cancelamento da Residência
- A Residência pode ser cancelada, quando se verifique o incumprimento dos deveres constantes das presentes Normas, do acordo de Residência ou por denúncia fundamentada de uma das partes intervenientes no Projeto.
- Sem prejuízo do disposto na lei penal, implica, ainda o cancelamento da residência a prestação de falsas declarações sobre matérias relevantes para a concessão da bolsa/ apoio financeiro, ou para apreciação do seu desenvolvimento.
Artigo 18º
Sanções
- O incumprimento pelo Artista Residente das obrigações constantes das presentes Normas e do Acordo a celebrar, designadamente, por não atingir os objetivos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado, ou cuja residência seja cancelada por motivo de violação grave dos seus deveres por causa que lhe seja imputável, bem como as omissões ou falsas declarações no âmbito das informações prestadas pelo mesmo, as irregularidades detetadas, as omissões ou falsas declarações no âmbito das informações prestadas determinam a obrigação do Artista Residente de restituir as importâncias que tiver recebido, e ao cancelamento do apoio.
- Sem prejuízo do disposto na lei, e, nomeadamente, sem prejuízo da efetivação da responsabilidade civil e penal a que haja lugar, as falsas declarações, o incumprimento do contrato de Artista Residente e a violação das suas normas, implicam a não admissibilidade de candidatura pelo infrator ao projeto por um prazo mínimo de 2 (dois) anos.
Artigo 19º
Interpretação e Integração
- Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente documento aplicar-se-á subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo.
- O regime constante do presente documento pode ser objeto de interpretação, designadamente no caso da existência de dúvidas sobre a sua aplicação, por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 20º
Confidencialidade e tratamento de dados pessoais
- O Município é responsável pelo tratamento dos dados pessoais no âmbito do presente documento, de acordo com o estabelecido no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
- O tratamento dos dados pessoais dos interessados é necessário para a execução do Projeto pelo que a falta de consentimento para o efeito terá como resultado a inelegibilidade do Artista Residente.
- O Município garante a confidencialidade das propostas e da documentação recebida e que as informações transmitidas pelos proponentes serão utilizadas unicamente no âmbito do projeto e dentro dos limites estritamente necessários para assegurar o bom processamento e avaliação das propostas.
Anexo I
Critérios de avaliação das candidaturas das Instituições de Apoio a Seniores
|
Pontuação |
a) Os problemas/propostas não estão claramente enunciados e fundamentados |
0 |
b) Os problemas/propostas estão claramente enunciados, mas não fundamentados |
15 |
c) Os problemas/propostas não estão claramente enunciados e fundamentados |
25 |
|
Pontuação |
a) É improvável conseguir resolver o problema apresentado, por via do projeto |
0 |
b) É provável conseguir resolver o problema apresentado, por via do projeto |
15 |
c) É muito provável conseguir resolver o problema apresentado, por via do projeto |
25 |
|
Pontuação |
a) Impacto inexistente/muito reduzido (a resolução do problema apresentado não impacta diretamente nenhum dos públicos da Instituição) |
0 |
b) Pouco impacto (a resolução do problema apresentado impacta até dois públicos da instituição sendo um deles obrigatoriamente os seniores) |
15 |
c) Impacto relevante (a resolução do problema apresentado impacta mais do que dois públicos da instituição sendo um deles obrigatoriamente os seniores) |
25 |
|
Pontuação |
d) O problema apresentado é reconhecido por outros públicos da instituição que não os seniores |
0 |
e) O problema apresentado é identificado pelos seniores da Instituição |
15 |
f) O prolema apresentado é reconhecido por todos os públicos da instituição |
25 |
Anexo II
Critérios de avaliação do Artista Residente
Critérios Avaliação Artistas |
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Indicador |
INEXISTENTE = 0 pontos |
FRACO =5 pontos |
MÉDIO =10 pontos |
FORTE =20 pontos |
Pontuação |
A. Adequação do projeto apresentado para a resolução do problema/temática identificada |
O projeto apresentado não demonstra poder contribuir para a resolução do problema/temática identificada |
O projeto apresentado demonstra poder contribuir pouco para a resolução do problema/temática identificada |
O projeto apresentado demonstra poder contribuir de forma evidente para a resolução do problema/temática identificada |
O projeto apresentado demonstra poder contribuir de forma muito evidente para a resolução do problema/temática identificada |
|
B. Participação dos seniores nas várias fases do projeto no sentido da maximização da valorização das suas potencialidades e capacidades e da sua inclusão. |
O projeto não prevê a participação dos seniores. |
O projeto prevê a participação dos seniores apenas numa fase. |
O projeto prevê a participação dos seniores em mais do que uma fase, mas não em todas. |
O projeto prevê a participação dos seniores em todas as suas fases. |
|
C. Públicos a serem envolvidos / impactados no projeto |
O projeto apresentado não envolve diretamente / impacta nenhum dos públicos da instituição (idosos, famílias, Funcionários, órgãos socias, voluntários, comunidade) |
O projeto apresentado envolve / impacta apenas 1 dos públicos da instituição (idosos, famílias, Funcionários, órgãos socias, voluntários, comunidade) |
O projeto apresentado envolve / impacta 2 dos públicos da instituição (idosos, famílias, Funcionários, órgãos socias, voluntários, comunidade) |
O projeto apresentado envolve / impacta 3 ou mais dos públicos da instituição (idosos, famílias, Funcionários, órgãos socias, voluntários, comunidade) |
|
D. Inovação do projeto apresentado |
O projeto não promove a inovação e a criatividade na procura de soluções para o problema definido, |
O projeto promove a inovação e a criatividade na procura de soluções para o problema definido em pelo menos 1 vertente (metodologia, stakeholders envolvidos, modelo de governança, ...), |
O projeto promove a inovação e a criatividade na procura de soluções para o problema definido em 2 vertentes (metodologia, stakeholders envolvidos, modelo de governança, ...), |
O projeto promove a inovação e a criatividade na procura de soluções para o problema definido em mais do que 2 vertentes (metodologia, stakeholders envolvidos, modelo de governança, ...), |
|
E. Replicabilidade do projeto |
O projeto não se demonstra poder ser replicado noutros contextos, ou, passível de ser aplicado para a resolução de outros problemas |
|
O projeto demonstra poder ser replicado noutros contextos, ou, passível de ser aplicado para a resolução de outros problemas |
O projeto demonstra poder ser replicado noutros contextos, e, passível de ser aplicado para a resolução de outros problemas |
|
F. Experiência e/ou percurso profissional relevante do artista/equipa artística em adequação à proposta apresentada |
O artista/equipa artística não apresenta experiência e/ou percurso profissional relevante em adequação à proposta apresentada |
O artista/equipa artística apresenta pouca experiência e/ou percurso profissional relevante em adequação à proposta apresentada |
O artista/equipa artística apresenta alguma experiência e/ou percurso profissional relevante em adequação à proposta apresentada |
O artista/equipa artística apresenta muita experiência e/ou percurso profissional relevante em adequação à proposta apresentada |
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Pontuação final |
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- 2025
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- Edital N.º 207/2025 - Alteração às normas de participação - Projeto ARI (projeto das residências artísticas nas instituições de apoio a seniores do concelho de Torres Vedras)
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- Edital N.º 191/2025 - Listas definitivamente admitidas - Assembleia Municipal de Torres Vedras
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- Edital N.º 189/2025 - Mapa definitivo das assembleias e secções de voto
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- Edital N.º 187/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Freguesia de União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo
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- Edital N.º 158/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 157/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 156/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 155/2025 - Preço de venda do Livro "Arandis - contos e novelas" - ratificação
- Edital N.º 154/2025 - Reunião Pública do Executivo - 29 de julho de 2025
- Edital N.º 153/2025 - Isenção de Taxas
- Edital N.º 152/2025 - Preço de venda do livro "Quatro Recortes da Paisagem: Lugares e Património de Torres Vedras
- Edital N.º 151/2025 - Plano de Pormenor do Monte Olivete - Relatório de ponderação das participações da discussão pública
- Edital N.º 150/2025 - Programa de Apoio ao Arrendamento 2025
- Edital N.º 149/2025 - Vinhos A.Gosto 25 - Preços de venda ao público
- Edital N.º 148/2025 - Normas de participação do 18.º Festival de Estátuas Vivas - Static 2025
- Edital N.º 147/2025 - Aprovação do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território de Torres Vedras
- Edital N.º 146/2025 - Aprovação do Plano de Cogestão da Paisagem Protegida Local das Serras Do Socorro e Archeira no Concelho de Torres Vedras
- Edital N.º 145/2025 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 144/2025 - Feira de São Pedro 2025 - 26 de junho a 6 de julho - Horário, condições de funcionamento e condicionamentos de trânsito
- Edital N.º 143/2025 - Ligação da A8 à Área Empresarial das Palhagueiras, em Torres Vedras - posse administrativa
- Edital N.º 142/2025 - Programa de Voluntariado no Festival Novas Invasões 2025 - normas de participação
- Edital N.º 141/2025 - Programa "Voluntariado em Torres Vedras" - normas de participação
- Edital N.º 140/2025 - Atividades do Serviço Educativo do Centro de Artes e Criatividade - preços para o ano 2025
- Edital N.º 139/2025 - Preço de venda do Livro de Atas do XXVI Turres Veteras - Democracia Cidadania
- Edital N.º 138/2025 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 137/2025 - Horários de funcionamento dos estabelecimentos dos Grupos 2 e 3 do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços e autorização genérica para festejos de verão durante a época balnear de 2025 (14 de junho a 14 de setembro)
- Edital N.º 136/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 135/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 134/2025 - Notificação Edital do Relatório da Vistoria AD Perpetuam Rei Memoriam realizada no âmbito do processo de expropriação por utilidade pública com caracter de urgência das parcelas necessárias à construção da "Ligação da A8 à Àrea Empresarial das Palhagueira
- Edital N.º 133/2025 - Resultados do sorteio do 3º Concurso para a Atribuição de Habitação Social em Regime de Arrendamento Apoiado
- Edital N.º 132/2025 - Festejos populares de verão - ocupação do espaço público e publicidade - 14 de junho a 14 de setembro de 2025
- Edital N.º 131/2025 - Projeto ARI - Decisão final no âmbito da seleção das instituições participantes - abertura das candidaturas a artista residente
- Edital N.º 130/2025 - Atualização de preço de artigos em venda na Loja do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 129/2025 - Utilização do pavilhão desportivo da Escola Básica da Silveira - Preço e horário
- Edital N.º 128/2025 - Programa "Voluntariado Jovem - Torres Vedras" - Edição 2025 - Inscrição e normas de participação
- Edital N.º 127/2025 - Reunião Pública do Executivo - 17 de junho
- Edital N.º 126/2025 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 125/2025 - Notificação da retificação à declaração de utilidade pública 32/2025/2 - Ligação da A8 à Área Empresarial das Palhagueiras em Torres Vedras
- Edital N.º 124/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 123/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 122/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 121/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 120/2025 - 3º Concurso de Ilustração - Tema "Transformação" - Normas de participação e prémios
- Edital N.º 119/2025 - Eleições Legislativas 2025 - Escrutínio Provisório - Municipio de Torres Vedras
- Edital N.º 118/2025 - Reunião Pública do Executivo - 20 de maio
- Edital N.º 117/2025 - Carta Municipal de Habitação de Torres Vedras
- Edital N.º 116/2025 - Regulamento do Concurso do Paltel de Feijão de Torres Vedras - Início do procedimento
- Edital N.º 115/2025 - Retificação da declaração de utilidade publica publicitada pela Declaração nº 32/2025/2 na 2ª série do Diário da República de 07/03/2025
- Edital N.º 114/2025 - Voto antecipado em mobilidade - eleitores por mesa
- Edital N.º 113/2025 - Designação dos membros da mesa de voto antecipado em mobilidade
- Edital N.º 112/2025 - Listas definitivamente admitidas
- Edital N.º 111/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia de Ventosa
- Edital N.º 110/2025 - Designação dos Membros da Mesa - União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 109/2025 - Designação dos Membros da Mesa - União das Freguesias de Dois Portos e Runa
- Edital N.º 108/2025 - Designação dos Membros da Mesa - União das Freguesias de Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 107/2025 - Designação dos Membros da Mesa - União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 106/2025 - Designação dos Membros da Mesa - União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 105/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia do Turcifal
- Edital N.º 104/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia da Silveira
- Edital N.º 103/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia de São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 102/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 101/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia de Ramalhal
- Edital N.º 100/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia de Ponte do Rol
- Edital N.º 99/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia de Freiria
- Edital N.º 98/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 97/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 96/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Dois Portos e Runa
- Edital N.º 95/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 94/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 93/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 92/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Ventosa
- Edital N.º 91/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Turcifal
- Edital N.º 90/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Silveira
- Edital N.º 89/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 88/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Ramalhal
- Edital N.º 87/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Ponte do Rol
- Edital N.º 86/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freiria
- Edital N.º 85/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 84/2025 - Ordenação dos candidatos das bolsas de agentes eleitorais
- Edital N.º 83/2025 - Plano de Pormenor do Monte Olivete - prorrogação do prazo de elaboração e abertura do período de discussão pública
- Edital N.º 82/2025 - Regulamento para o Concurso Vinhos de Torres Vedras - Início do procedimento
- Edital N.º 81/2025 - Aditamento ao preçario de artigos em venda na loja do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 80/2025 - Conferência Inteligência Artificial e Desporto - (R)Evolução e Desafios - entrada gratuita para estudantes
- Edital N.º 79/2025 - Atividade de formação inserida nas "Oficinas de Artes de Carnaval" - Curso de Caricatura (módulo II) - Centro de Artes e Criatividade - preço de participação
- Edital N.º 78/2025 - Alteração ao alvará de loteamento
- Edital N.º 77/2025 - Reunião Pública do Executivo - 22 de abril
- Edital N.º 76/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 75/2025 - Mapa definitivo das assembleias e secções de voto
- Edital N.º 74/2025 - Programa de Teleassistência no Município de Torres Vedras - retificação das normas orientadoras
- Edital N.º 73/2025 - Programa Torres Vedras + Verde/Brigadas do Ambiente - Normas de Participação
- Edital N.º 72/2025 - Relatório Final da Plataforma de Ação Climática - Edição 2024
- Edital N.º 71/2025 - Conferência Inteligência Artificial e Desporto - (R)Evolução e Desafios - Preço das Inscrições
- Edital N.º 70/2025 - 3º Concurso por sorteio para atribuição de habitação social em regime de arrendamento apoiado
- Edital N.º 69/2025 - 3º Concurso por sorteio para atribuição de habitação social em regime de arrendamento apoiado
- Edital N.º 68/2025 - Centro de Artes e Criatividade - Edição do Bairros - Festival de Artes Cooperativas
- Edital N.º 67/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 66/2025 - Desdobramento das assembleias de votos - Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 65/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Dois Portos e Runa
- Edital N.º 64/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 63/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 62/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 61/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Ventosa
- Edital N.º 60/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Turcifal
- Edital N.º 59/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Silveira
- Edital N.º 58/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 57/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Ramalhal
- Edital N.º 56/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Ponte do Rol
- Edital N.º 55/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Freiria
- Edital N.º 54/2025 - Classificação como munumento de interesse municipal do imóvel designado como "Conjunto Edificado do Bairro Leonor", localizado em Torres Vedras, freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 53/2025 - Notificação declaração de utilidade pública da expropriação com carácter de urgência para a aquisição de bens imóveis necessários para a construção da ligação da A8 à Área Empresarial Palhagueiras em Torres Vedras e comunicação da realização da vistoria
- Edital N.º 52/2025 - Proposta de plano de cogestão da Paisagem Protegida Local da Serras do Socorro e Archeira - Discussão Pública
- Edital N.º 51/2025 - Regulamento de Apoio à Produção Cinematográfica e Audiovisual - Início de procedimento
- Edital N.º 50/2025 - Atualização de preços de artigos em venda na loja do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 49/2025 - Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios (RMAA)
- Edital N.º 48/2025 - 2º Relatório sobre o estado do Ordenamento do Território de Torres Vedras - período de discussão pública
- Edital N.º 47/2025 - Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais
- Edital N.º 46/2025 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 45/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 44/2025 - Desafetação do domínio público e afetação ao domínio privado municipal de parcela de terreno sita na Quinta das Quartans - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 43/2025 - Desafetação do domínio público e afetação ao domínio privado municipal de parcela de terreno - antigo caminho público, Quinta da Caneira - União de Freguesias de Dois Portos e Runa
- Edital N.º 42/2025 - Reunião Pública do Executivo - 25 de março
- Edital N.º 41/2025 - Reunião extraordinária do Executivo - 19/03/2025
- Edital N.º 40/2025 - Licenciamento de operadores de escolas de surf para o ano de 2025
- Edital N.º 39/2025 - 2ª Edição do Mercado Circular na Várzea - normas de participação
- Edital N.º 38/2025 - Orçamento Participativo de Torres Vedras - 9ª Edição - 2025 - Dotação, tipologias de projeto, áreas temáticas e calendarização
- Edital N.º 37/2025 - Preço de participação em atividades do serviço educativo - Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 36/2025 - Preço da inscrição na formação "A importância do brincar e a forma de transformar os espaços escolares e públicos para o brincar"
- Edital N.º 35/2025 - Declaração de utilidade pública com caracter urgente para expropriação das parcelas necessárias à execução da empreitada de construção da ligação da A8 à Àrea Empresarial das Palhagueiras em Torres Vedras
- Edital N.º 34/2025 - Normas do Programa de Teleassistência no Município de Torres Vedras
- Edital N.º 33/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 32/2025 - Projeto Faz e Acontece - experiências vocacionais em contexto laboral - edição verão 2025
- Edital N.º 31/2025 - Reserva | Fórum de Inovação de Gastronomia e Vinho - normas de participação
- Edital N.º 30/2025 - Concursos a(MAR) a tua praia - normas de participação
- Edital N.º 29/2025 - Normas de participação e funcionamento do Mercado Oitocentista – 1810 – edição de 2025
- Edital N.º 28/2025 - Festival Novas Invasões - Edição 2025 - Normas de participação das Associações Culturais Locais
- Edital N.º 27/2025 - Abertura do período de Consulta Pública da Carta Municipal de Habitação de Torres Vedras
- Edital N.º 26/2025 - Reunião Pública do Executivo - 25 de fevereiro
- Edital N.º 25/2025 - Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios (RMAA) Apoio Fnanceiro no Âmbito da Atividade Física - 2025 - Valores e Prazo
- Edital N.º 24/2025 - Alteração do Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais - Início do procedimento
- Edital N.º 23/2025 - Mercado "Made in Torres Vedras - abril a dezembro de 2025
- Edital N.º 22/2025 - Abertura do período de consulta pública da Carta Municipal de Habitação de Torres Vedras
- Edital N.º 21/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 20/2025 - Ligação da A8 à Área Empresarial das Palhagueiras em Torres Vedras - Resolução de expropriar
- Edital N.º 19/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 18/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 17/2025 - Comissão de vistorias para efeitos da utilização de edifícios ou suas frações, para verificação das condições de segurança, salubridade e ruína e para receção de obras de urbanização
- Edital N.º 16/2025 - Assaltos de Carnaval e Carnaval 2025 - medidas de segurança
- Edital N.º 15/2025 - Horários de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 (Regulamento dos horários de estabelecimentos comerciais e serviços), espaços associativos e venda ambulante - assaltos de Carnaval e Carnaval 2025
- Edital N.º 14/2025 - Carnaval de Torres Vedras 2025 - Alterações ao estacionamento no período de 27-02-25 a 05-03-25
- Edital N.º 13/2025 - Aviso aos proprietários, arrendatários, usufrutuários - execução de faixa de gestão de combustível de 2025 a cargo da E-Redes, S.A., ao abrigo do artigo 59º do Decreto-lei nº 82/2021, de 23 de outubro, na sua atual redação
- Edital N.º 12/2025 - Reunião Pública do Executivo - 28 janeiro
- Edital N.º 11/2025 - Abertura do período de consulta pública do projeto de Regulamento de Atividades Diversas do Municipio de Torres Vedras
- Edital N.º 10/2025 - Regulamento do Programa "Tempo de Férias" do Município de Torres Vedras
- Edital N.º 9/2025 - Regulamento do Orçamento Participativo de Torres Vedras
- Edital N.º 8/2025 - Regulamento dos Mercados Municipais Cobertos
- Edital N.º 7/2025 - Prorrogação do prazo de vigência da operação de Reabilitação Urbana do Centro Histórico da Cidade de Torres Vedras
- Edital N.º 6/2025 - Prorrogação do prazo de vigência da operação de Reabilitação Urbana de Boavista/Olheiros da Cidade de Torres Vedras
- Edital N.º 5/2025 - Imposto Municipal sobre Imóveis, taxa variável de IRS, Derrama, Taxa Municipal dos Direitos de Passagem
- Edital N.º 4/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 3/2025 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras - Alteração ao tarifário da prestação de serviços ao público para 2025
- Edital N.º 2/2025 - Desafetação do domínio público e afetação ao domínio privado municipal de parcela de terreno sita na Quinta de Alfaiata - freguesia de Silveira
- Edital N.º 1/2025 - Ordem de desocupação e despejo - prédio urbano sito na Rua António Silva Hugo nº 8, Encosta de São Vicente, na freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães, em Torres Vedras
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