Torres Vedras

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Edital N.º 131/2025 - Projeto ARI - Decisão final no âmbito da seleção das instituições participantes - abertura das candidaturas a artista residente

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EDITAL N.º 131/2025

PROJETO ARI - DECISÃO FINAL NO ÂMBITO DA SELEÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES – ABERTURA DAS CANDIDATURAS A ARTISTA RESIDENTE

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal, na sua reunião de 3/06/2025, deliberou selecionar as candidaturas das seguintes Instituições de Apoio a Séniores para participar no Projeto ARI:

- ASAS Ponte do Rol;

- Associação de Socorros da Freguesia do Turcifal; e

- Casa do Povo da Freiria

MAIS TORNAPÚBLICO que foi também deliberado abrir um período de apresentação de candidaturas a Artistas Residentes, durante 25 dias úteis, período esse que terá início após a data de publicitação do presente edital no jornal local.

De acordo com as normas do programa, o Artista Residente deverá preencher um formulário próprio, (disponível no site da câmara municipal) onde deve demostrar elementos que permitam avaliar os critérios de avaliação definidos para a elegibilidade das propostas, a disponibilizar ao Município, acompanhados dos seguintes documentos:

a) Proposta de projeto a executar junto da Instituição;

b) Curriculum Vitae dos artistas intervenientes que ateste a formação e experiência adequadas ao exercício da função;

c) Carta de Motivação;

d) Portefólio.

O incumprimento da qualquer das alíneas do acima (à exceção do portefólio) implica a rejeição liminar da proposta apresentada.

Toda a informação encontra-se disponível para consulta no seguinte link:

https://www.cm-tvedras.pt/seniores/ari-residencias-artisticas

 POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 9 de junho de 2025

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

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