Instrumentos de Âmbito Nacional
Conteúdos desta página:
- Enquadramento
- Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território
- Plano Sectorial da Rede Natura 2000
Enquadramento
O âmbito nacional define o quadro estratégico para o ordenamento do espaço nacional, estabelece as diretrizes a considerar no ordenamento regional e municipal e a compatibilização entre os diversos instrumentos de política setorial com incidência territorial, instituindo, quando necessário, os instrumentos de natureza especial.
Os instrumentos de âmbito nacional com incidência sobre o concelho de Torres Vedras são:
- Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território
- Plano Sectorial da Rede Natura 2000
Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território
O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território foi elaborado pelo Governo, sob coordenação do ministro responsável pelo Ordenamento do Território.
Estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território nacional, consubstancia o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial e constitui um instrumento de cooperação com os demais estados-membros para a organização do território da União Europeia.
O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território é aprovado pela Assembleia da República, cabendo ao Governo o desenvolvimento e a concretização do programa de ação. O programa encontra-se aprovado pela Lei n.º 58/2007 e foi publicado no Diário da República n.º 170 Série I de 4 de setembro de 2007.
Objetivos
- Definir o quadro unitário para o desenvolvimento territorial integrado, harmonioso e sustentável do país, tendo em conta a identidade própria das suas diversas parcelas e a sua inserção no espaço da União Europeia;
- Garantir a coesão territorial do país atenuando as assimetrias regionais e garantindo a igualdade de oportunidades;
- Estabelecer a tradução espacial das estratégias de desenvolvimento económico e social;
- Articular as políticas setoriais com incidência na organização do território;
- Racionalizar o povoamento, a implantação de equipamentos estruturantes e a definição das redes;
- Estabelecer os parâmetros de acesso às funções urbanas e às formas de mobilidade;
- Definir os princípios orientadores da disciplina de ocupação do território.
Incidência em Torres Vedras
O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território orienta todos os instrumentos de gestão territorial desenvolvidos para o Município de Torres Vedras, num contexto nacional.
Plano Sectorial da Rede Natura 2000
O Plano Sectorial da Rede Natura 2000 foi elaborado pelo Instituto de Conversação da Natureza. Trata-se de um plano setorial de concretização da política nacional de conservação da diversidade biológica, visando a salvaguarda e valorização dos Sítios e das Zonas de Proteção Especial do território continental, bem como a manutenção das espécies e habitats num estado de conservação favorável nestas áreas.
Este plano é aprovado pelo Conselho de Ministros, cabendo ao ministro respetivo a gestão, o desenvolvimento e concretização do mesmo. Encontra-se aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008 e foi publicado no Diário da República n.º 139 Série I de 21 de julho de 2008.
O Plano Sectorial da Rede Natura 2000 orienta os instrumentos de gestão territorial desenvolvidos para o Município de Torres Vedras, na sua área de intervenção, que incide nos Sítios Sintra/Cascais (PTCON0008) e Peniche/Santa Cruz (PTCON0056).
Objetivos
- Estabelecer orientações para a gestão territorial das Zonas de Proteção Especial e Sítios;
- Estabelecer o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais dos locais integrados no processo, fixando os usos e o regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território;
- Representar cartograficamente, em função dos dados disponíveis, a distribuição dos habitats presentes nos Sítios e Zonas de Proteção Especial;
- Estabelecer diretrizes para o zonamento das áreas em função das respetivas características e prioridades de conservação;
- Definir as medidas que garantam a valorização e a manutenção num estado de conservação favorável dos habitats e espécies, bem como fornecer a tipologia das restrições ao uso do solo, tendo em conta a distribuição dos habitats a proteger;
- Fornecer orientações sobre a inserção em plano municipal ou especial de ordenamento do território das medidas e restrições mencionadas nas alíneas anteriores;
- Definir as condições, os critérios e o processo a seguir na realização da avaliação de impacte ambiental e na análise de incidências ambientais.