Torres Vedras

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Edital N.º 144/2025 - Feira de São Pedro 2025 - 26 de junho a 6 de julho - Horário, condições de funcionamento e condicionamentos de trânsito

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EDITAL N.º 144 /2025

FEIRA DE SÃO PEDRO 2025 - 26 DE JUNHO A 6 DE JULHO

HORÁRIO, CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E CONDICIONAMENTOS DE TRÂNSITO

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação e do art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que por despacho da signatária de 23/06/2025, sujeito a ratificação da câmara municipal nos termos do nº 3 do art.º 35º da lei nº 75/2013 de 12 de setembro, aprovou o horário, condições de funcionamento e condicionamentos de trânsito da Feira de São Pedro 2025,que se realiza na Expotorres - Parque Regional de Exposições, abrindo às 19h00 do dia 26 de junho e encerrando no dia 6 de julho de 2025;

HORÁRIO E CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO:

a)A Feira funcionaráno seguinte horário:

26 de junho (quinta-feira) e 30 de junho e 3 de julho (segunda a quinta-feira) das 19h00 às 24h00.

27 de junho (sexta-feira) e 4 de julho (sexta-feira) das19h00 à 01h00.

28 de junho (sábado) e 5 de julho (sábado) das 15h00 à 01h00.

29 de junho (domingo) e 6 de julho (domingo) das 15h00 às 24h00

b)É permitido o funcionamento dos bares, restaurantes, tasquinhas e divertimentos, por mais uma hora, após o horário de encerramento determinado para cada um dos dias, sem emissão de som;

c) Nos dias 4, 5 e 6 de julho irão realizar-se concertos, às 22h30 no Parque de Estacionamento da Cerca de Santa Maria, na Rua de S. Gonçalo de Lagos;

SEGURANÇA E EMERGÊNCIA:

Nas estruturas a instalar de venda de Farturas, Pipocas e Algodão Doce e similares, os operadores têm de cumprir o seguinte:

i. Assegurar a existência de extintores adequados, em quantidade suficiente, devidamente sinalizados e localizados em pontos acessíveis. Os extintores a utilizar serão:

  • Extintores ABF - Cada operador terá que assegurar, no mínimo, 1 extintor para cada 200 m² de pavimento, com um mínimo de 2 extintores por piso.
  • Extintores CO2 - Cada operador terá que assegurar, no mínimo, 1 extintor por

cada quadro elétrico que não seja instalado pela Promotorres, EM.

ii. Assegurar que todas as instalações elétricas, que não sejam instaladas pela Promotorres, EM. terão que ser acompanhadas por um termo de responsabilidade de um técnico licenciado.

iii. Assegurar a ausência de cabos elétricos expostos ou danificados, que possam representar risco de curto-circuito ou incêndio.

iv. Assegurar manutenção de vias de evacuação livres de obstáculos e facilmente acessíveis.

v. Assegurar a acessibilidade para equipas de emergência, como bombeiros, serviços médicos e forças de socorro, garantindo a ausência de bloqueios nas vias principais de acesso, seja no interior dos estabelecimentos ou na via pública.

vi. Assegurar que todas as garrafas de gás estão devidamente protegidas em armários fechados e que as respetivas mangueiras estão em boas condições e dentro do prazo de validade.

vii. Assegurar o cumprimento da legislação de segurança contra incêndios para todos os estabelecimentos, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, o Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, e demais legislações aplicáveis.

HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR:

Todos os operadores devem garantir que as suas práticas respeitem as normas de higiene e segurança alimentar, assegurando o cumprimento das disposições legais aplicáveis.

Mais se determina que todos os operadores das instalações amovíveis e instalações fixas de uso temporário, devem dar cumprimento na íntegra à Informação elaborada pela Unidade de Saúde Pública e disponibilizada através da Promotorres EM.

VISTORIAS:

Serão realizadas vistorias conjuntas (Unidade de Saúde Pública, Médico Veterinário Municipal, Polícia de Segurança Pública, Proteção Civil, Fiscalização Municipal e Bombeiros) nos operadores e estabelecimentos acima referidos e em funcionamento no interior da Feira de São Pedro, com o objetivo de garantir a conformidade das condições de segurança, higiene e segurança alimentar.

CONDICIONAMENTOS DE TRÂNSITO:

  1. A circulação de viaturas, para cargas e descargas, no interior do recinto da feira, faz-se 30 minutos depois do encerramento de todas as áreas de exposição, ficando condicionada à ordem do Comandante do Policiamento ou quem o substitua e depois de reunidas as condições de segurança das pessoas ou dos seus bens.
  2. No período de 16 de junho a 11 de julho o estacionamento e a circulação na Expotorres serão condicionados para tarefas de montagens e desmontagens da feira;
  3.   No período de 23 de junho e 7 de julho, no horário de funcionamento da Feira, será encerrado o trânsito na Rua Vítor Cesário da Fonseca.
  4. No período de 23 de junho a 7 de julho, os TUT e a Praça de Táxis da Expotorres, serão deslocados para o interior do Terminal Rodoviário.
  5. No período de 30 de junho a 8 de julho o Parque de estacionamento da Cerca de Santa Maria, na Rua de S. Gonçalo de Lagos, estará indisponível para estacionamento, sendo que, os veículos detentores de selo de residente das Zonas A e J, estarão isentos de pagamento de estacionamento em bolsas tarifadas (mista e paga) em toda a cidade nesse período.
  6. A circulação automóvel na rua S. Gonçalo de Lagos estará interdita nos dias 4, 5 e 6 de julho, a partir das 18h e até duas horas depois do final de cada concerto;

O desrespeito pelas regras referidas, constituirá infração punível nos termos do regime contraordenacional aplicável.

INTERVENÇÃO DAS AUTORIDADES:

Todas as autorizações concedidas pela Promotorres. EM poderão ser revogadas imediatamente pelas Forças de Segurança, Autoridade de Saúde Pública ou pela Proteção Civil em caso de perturbações da ordem pública ou incumprimento das condições de segurança ou segurança alimentar estipuladas podendo, no decurso da fiscalização ser determinado o encerramento imediato e provisório do estabelecimento ou cessação da atividade do operador.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 24 de junho de 2025

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

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