Torres Vedras

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Edital N.º 142/2025 - Programa de Voluntariado no Festival Novas Invasões 2025 - normas de participação

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EDITAL N.º 142/2025

PROGRAMA DE VOLUNTARIADO NO FESTIVAL NOVAS INVASÕES 2025

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO 

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras,

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal na sua reunião de 17/06/2025 aprovou as normas de participação do Programa de Voluntariado no Festival Novas Invasões 2025, a realizar nos dias 28, 29 e 30 de agosto.

MAIS TORNA PÚBLICO QUE as referidas normas estarão disponíveis para consulta no site da câmara municipal de Torres Vedras, no átrio do edifício multisserviços da câmara municipal, na plataforma eletrónica do Festival (www.novasinvasoes.pt), e nas sedes das Juntas de Freguesia.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da já citada Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 23 de junho de 2025

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

PROGRAMA DE VOLUNTARIADO

FESTIVALNOVAS INVASÕES EDIÇÃO 2025

Na sua 6ª edição, o Festival Novas Invasões, com realização prevista entre os dias 28, 29 e 30 de agosto de 2025, procura integrar projetos artísticos de instalação, performance e arte multimédia propostos por associações culturais sediadas no Concelho de Torres Vedras.

O Festival Novas Invasões baseia-se na relação entre um tempo presente e um tempo passado, promovendo a relação criativa e expressiva da comunidade, instigando as produções e manifestações artísticas, concretizando o potencial criativo da própria cidade em sincronia com a sua missão central de transformar a arte através da comunidade e a comunidade através da arte. Nesse sentido, as associações culturais do território são incentivadas a partilhar os seus processos de criação como parte deste processo.

O FNI integrará na sua equipa de produção cidadãos que tenham o interesse, disponibilidade e motivação de participar como voluntários, no apoio à realização do mesmo. Esta é uma forma de participação cívica e envolvimento comunitário que tem como efeito esperado o aprofundamento das relações com o património histórico e cultural local.

  1. 1.  Objeto

As presentes normas têm como objetivo o estabelecimento das regras de participação no programa de voluntariado do Festival Novas Invasões, edição de 2025.

  1. 2.  Organização

a)  A entidade responsável pela organização do evento é a Câmara Municipal de Torres Vedras;

b)  O evento realizar-se-á no espaço público, no Centro histórico de Torres Vedras e na Área de Regeneração Urbana da Encosta, entre os dias 28 e 30 de agosto de 2025.

3.   Objetivo

Sendo uma iniciativa pontual, este programa de voluntariado tem como objetivo o envolvimento da comunidade, promovendo a participação cívica e o aprofundamento das relações com o património histórico e cultural local.

  1. 4.  Critériosdeelegibilidade

a)  Podem candidatar-se pessoas com idade igual ou superior a 16 anos;

b)  Caso o candidato seja menor de idade terá de entregar uma autorização de participação (anexo I), devidamente assinada pelo responsável legal. Esta declaração encontra-se disponível na plataforma eletrónica do Festival (www.novasinvasoes.pt), no separador das inscrições.

  1. 5.  Direitos do voluntário

São direitos do voluntário:

a)     Ser acolhido e integrado pelo grupo de trabalho responsável afeto à produção do Festival Novas Invasões;

b)     Ser ouvido na tomada das decisões que afetem o desenvolvimento do apoio voluntário;

c)     Faltar justificadamente;

d)     Exercer o voluntariado em condições de higiene e segurança;

e)     Seguro de acidentes pessoais;

f)      Estar devidamente identificado como voluntário;

g)     Usufruir de uma refeição por turno;

h)     Receber um certificado de participação.

  1. 6.  Deveresdovoluntário

São deveres do voluntário:

a)  Reger se pelos princípios deontológicos e normas de funcionamento pelas quais se rege o Município de Torres Vedras;

b)  Exercer a suas funções de forma diligente, isenta e solidária;

c)  Zelar pela correta utilização dos recursos materiais e espaços do Festival;

d)  Colaborar com o grupo de trabalho afeto à produção do Festival, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;

e)  Não assumir o papel de representante do Município de Torres Vedras sem o conhecimento e prévia autorização da organização;

f)   Garantir o apoio voluntário nos dias e horários acordados com o grupo de trabalho afeto à produção do Festival;

g)  Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade.

  1. 7.  FunçõesaDesempenhar

No momento de inscrição, o candidato poderá optar pelo desempenho de funções nas seguintes áreas:

a)  RelaçõesPúblicas (tarefas associadas: acolheros visitantes; fornecer informações sobre o festival; orientar as pessoas para as atrações e pontos de interesse; distribuir materiais promocionais, auxiliar no controle de lotações e organização das plateias, ajudar na venda de produtos; entre outros);

b)  Assistente de Produção (tarefas associadas: auxiliar na preparação e organização dos palcos e/ou zonas de atuação dos grupos; auxiliar os artistas durante as apresentações; acompanhar os artistas entre os camarins e as zonas de atuação; solicitar apoio da equipa técnica sempre que necessário; entre outros);

c)  Logística (tarefas associadas: auxiliar na montagem e desmontagem de estruturas temporárias, como palcos, tendas, bancas, expositores, stands, cenografia e outras instalações);

d)  Segurança (tarefas associadas: auxiliar na garantia da segurança do público; vigiar as diversas áreas do festival, auxiliando no controle de plateias, identificando e relatando qualquer problema de segurança; entre outros)

e)  Comunicação (tarefas associadas: auxiliar a equipa de comunicação do FNI a documentar o festival por meio de fotografias e vídeos, captando os momentos mais marcantes e ajudando na promoção do evento, designadamente nas redes sociais).

  1. 8.  Carga Horária

a)  A carga horária diária do voluntário não ultrapassa as 6 horas;

b)  A participação do voluntário nas áreas de relações públicas, assistente de produção, segurança e comunicação restringe-se aos dias de realização do festival, de 28 a 30 de agosto de 2025;

c)  A participação do voluntário na área de logística restringe-se aos dias 25 a 27 de agosto de 2025.

  1. 9.  Prazosesubmissão das candidaturas

a)  Apenas serão admitidas as candidaturas apresentadas em formulário próprio (anexo II) e devidamente preenchido, disponível na página eletrónica do Festival (www.novasinvasoes.pt) e que reúnam os requisitos exigidos nas presentes normas de participação;

b)  As candidaturas decorrerão entre os dias 1 a 15 de julho de 2025;

c)  A Câmara Municipal de Torres Vedras reserva-se no direito de encerrar as inscrições antes da data limite indicada caso atinja o número máximo de voluntários previstos para esta edição.

  1. 10.  Seleção e acolhimento

a)  Após a receção das inscrições, os candidatos serão notificados através de correio eletrónico;

b)  O acolhimento aos voluntários será feito em dia e local a anunciar, em horário previamente definido.

11. Suspensãodovoluntariado

a)  O voluntário pode suspender a sua participação mediante comunicação ao município com a maior antecedência possível, de modo a não prejudicar o normal funcionamento do evento;

b)  A Câmara Municipal de Torres Vedras pode dispensar a colaboração do voluntário em caso de incumprimento do programa de voluntariado e das presentes normas de participação.

  1. 12.        Disposiçõesfinais

a)  Os casos omissos nestas normas de participação serão resolvidos pela Câmara Municipal de Torres Vedras;

b)  Os pedidos de esclarecimento devem ser solicitados através telefone 261 320 702 ou por correio eletrónico para o seguinte endereço: novasinvasoes@cm-tvedras.pt

Dados para identificação

 

Nome: ___________________________________________________________________________

 

BI/Cartão de Cidadão nº: ________________________________, Data de validade ___/___/___

 

Morada___________________________________________________________________________

 

________________________________________ Freguesia ________________________________

 

Concelho ________________________________ Distrito _________________________________

 

Contacto de emergência ___________________

 

Na qualidade de encarregado de educação do/a menor _________________________________

 

E exercendo sobre ele(a) o poder paternal declara, sob compromisso de honra, que autorizo

 

o/a menor, anteriormente identificado/a, a participar nas atividades de voluntariado durante

 

o período temporal definido, no âmbito do Programa de Voluntariado do Festival Novas

 

Invasões 2025.

 

 

Torres Vedras,

 

Assinatura do encarregado de educação

O Município de Torres Vedras ê responsável pela recolha, registo, organização estruturação, conservação, alteração, recuperação, consulta, utilização, divulgação, por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização. comparação ou interconexão, limitação apagamento ou destruição de dados pessoais no contexto da sua atividade municipal, a qual se encontra a vinculada à Lei. Neste sentido e de acordo com a alínea c) do art.° 6º do Regulamento Geral de Proteção de dados, o tratamento de dados pessoais é lícito por ser necessário ao cumprimento de uma obrigação legal e destina-se apenas aos fins previstos no presente requerimento.

 

 

 

 

Dados pessoais

Nome completo

Data de nascimento

BI/Cartão de cidadão

NIF

Morada

Localidade

Código-postal

Telemóvel

E-mail

Contacto de Emergência

 

Situação profissional

Estudante

 

Empregado(a)

 

Desempregado(a)

 

Reformado(a)

 

Experiência de voluntariado

Não

 

Sim

 

Qual?

 

 

 

 

 

Área de voluntariado preferencial

Relações públicas

 

Assistente de produção

 

Segurança

 

Comunicação

 

Logística

 

Área de voluntariado preferencial

(assinalar a disponibilidade por dias e turnos)

 

25/agosto

26/agosto

27/agosto

28/agosto

30/agosto

Turno de preferência

(sublinhe a preferência)

Relações públicas

 

 

 

 

 

Tarde/Noite

Assistente de produção

 

 

 

 

 

Manhã/Tarde/Noite

Segurança

 

 

 

 

 

Tarde/Noite

Comunicação

 

 

 

 

 

Tarde/Noite

Logística

 

 

 

 

 

Tarde

 

Fardamento

(tamanho da t-shirt)

S

 

M

 

L

 

XL

 

 

 

 

 

 

 

Termos e condições

Aceita os termos e condições?

Sim

 

Não

 

 

Notas

Receberá e-mail a efetivar a sua inscrição e com indicação da data de realização da entrevista de seleção. Agradecemos que fique atento ao e-mail.

Mais informamos que a presença na entrevista, bem como na sessão de preparação se reveste de caráter obrigatório.

O Município de Torres Vedras ê responsável pela recolha, registo, organização estruturação, conservação, alteração, recuperação, consulta, utilização, divulgação, por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização. comparação ou interconexão, limitação apagamento ou destruição de dados pessoais no contexto da sua atividade municipal, a qual se encontra a vinculada à Lei. Neste sentido e de acordo com a alínea c) do art.° 6º do Regulamento Geral de Proteção de dados, o tratamento de dados pessoais é lícito por ser necessário ao cumprimento de uma obrigação legal e destina-se apenas aos fins previstos no presente requerimento.

 

 

 

 

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