Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 137/2025 - Horários de funcionamento dos estabelecimentos dos Grupos 2 e 3 do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços e autorização genérica para festejos de verão durante a época balnear de 2025 (14 de junho a 14 de setembro)

Download do edital original

EDITAL N.º 137/2025

HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DOS GRUPOS 2 E 3 DO REGULAMENTO DOS HORÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS E AUTORIZAÇÃO GENÉRICA PARA FESTEJOS DE VERÃO DURANTE A ÉPOCA BALNEAR DE 2025 (14 DE JUNHO A 14 DE SETEMBRO):

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara, em sua reunião de 03/06/2025, deliberou para o período de 14 de junho a 14 de setembroo seguinte:

- Autorizar o alargamento do horário de funcionamento de todos os estabelecimentos do concelho de Torres Vedras do Grupo 2, até às 04:00 horas, às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, ficando condicionado à imediata redução caso ocorram reclamações.

- Manter o horário de funcionamento de todos os estabelecimentos do Grupo 3 do concelho de Torres Vedras até às 06:00 horas, ficando condicionado à imediata redução caso ocorram reclamações.

- Autorizar o funcionamento das esplanadas até as 01h00;

- Autorizar que os equipamentos emissores de som instalados nas esplanadas possam funcionar até à 01h00, às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados e nos demais dias até às 24h00, ficando condicionado à imediata redução, caso ocorram reclamações;

- Todos os estabelecimentos e recintos fechados em apreço terão de laborar de portas e janelas fechadas a partir das 24h00.

- Que é expressamente proibida a permanência de pessoas nos estabelecimentos fora do horário de funcionamento, bem como o funcionamento de qualquer aparelho audiovisual, salvo situações excecionais, motivadas por circunstâncias não imputáveis aos proprietários ou exploradores dos espaços, bem como para limpeza, arrumações e abastecimento e saída de clientes;

- Que todos os estabelecimentos dos grupos 2 e 3, bem como os responsáveis pelos recintos dos festejos populares, devem proceder à limpeza diária das áreas confinantes da sua zona de influência, incluindo a remoção dos resíduos provenientes da sua atividade, de acordo com as regras definidas no Regulamento sobre Sistema de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública.        

- Que a venda de bebidas para o consumo no exterior apenas é permitida até ao limite do horário agora fixado para os estabelecimentos dos Grupos 2 e 3 e para os recintos de festas populares, respetivamente;

Mais deliberou autorizar no mesmo período a emissão de Licença Especial de Ruído para a realização de Festejos Populares podendo ser realizados de domingo a 5ª feira até às 03:00 horas e às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados até às 04:00 horas, ficando condicionada à imediata redução, caso ocorram reclamações.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 13 de junho de 2025

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

voltar ao topo ↑