Editais Câmara Municipal
Edital N.º 50/2020 - Código de Conduta da Câmara Municipal de Torres Vedras
EDITAL N.º 50/2020
CÓDIGO DE CONDUTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS
CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara, em sua reunião de 14/04/2020, deliberou, por maioria, aprovar o Código de Conduta da Câmara Municipal de Torres Vedras, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 241.° da Constituição da República Portuguesa; da parte final da alínea k) do n° 1 do artigo 33° do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/09 e artigos 19.°, n.º 1, alínea c) e 25.°, n.º 6, ambos da Lei n.º 52/2019, de 31/07, que aprova e consagra o regime jurídico do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, o qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
MAIS TORNA PÚBLICO que o Código de Conduta se encontra disponível, para consulta, no site da Câmara Municipal e nas juntas de freguesia.
POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.
PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares públicos do costume.
Torres Vedras, 22 de abril de 2020
O Presidente da Câmara Municipal,
Carlos Manuel Antunes Bernardes
Código de Conduta da Câmara Municipal de Torres Vedras
Preâmbulo
A Constituição da República Portuguesa e o Código do Procedimento Administrativo, estabelecem os princípios fundamentais aplicáveis ao exercício da atividade administrativa, a lei define os estatutos próprios dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos ou equiparados e os trabalhadores em funções públicas estão ainda sujeitos aos deveres gerais previstos pelo artigo 73.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Não obstante, a adoção de códigos de conduta pelos órgãos que exercem poderes públicos constitui um instrumento relevante na densificação e concretização daquelas regras e princípios, em particular no que respeita à prossecução do interesse público e às garantias de imparcialidade, em matéria de impedimentos, escusa, suspeição e conflitos de interesses.
Nestes termos, o artigo 19.º do regime jurídico do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, aprovado pela Lei nº 52/2019, de 31 de julho, estabelece que os órgãos executivos do poder local devem aprovar códigos de conduta para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade, em estrita conformidade com as normas constitucionais e legais atinentes aos estatutos próprios dos titulares de cargos públicos. O presente código de conduta constitui um documento orientador que, em concretização dos princípios gerais que regem a atividade administrativa, estabelece valores éticos e normas de comportamento profissional que devem pautar a atuação dos que exercem cargos e funções no município de Torres Vedras, no âmbito da prossecução da sua missão e atividade e no relacionamento com terceiros, designadamente regras quanto a conflitos de interesses; ofertas, gratificações, benefícios e vantagens; acumulação de atividades; sigilo profissional ou utilização responsável dos recursos.
Com efeito, os eleitos locais, membros dos gabinetes, dirigentes e trabalhadores do município estão ao serviço da comunidade e decidem e atuam exclusivamente em função da defesa do interesse público, no respeito pela Constituição, pelas leis e pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, devendo tratar todos de forma justa e imparcial, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade e equidade, agindo em todas as situações de forma transparente, evitando ativamente todas as formas de corrupção ou fraude, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevidamente recebida em virtude do cargo que ocupam e abstendo-se de qualquer comportamento que possa configurar um conflito de interesses, devendo ainda pautar a sua conduta por princípios de probidade e urbanidade no relacionamento com os cidadãos que representam e com as demais entidades públicas e privadas.
Os eleitos locais, bem como outros titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, devem ainda cumprir as obrigações declarativas decorrentes da lei, declarando os seus interesses particulares que possam condicionar a prossecução do interesse público e tomar as diligências necessárias à resolução de conflitos entre aqueles interesses, de forma a salvaguardar o interesse público.
Nestes termos, em conformidade com o disposto pela alínea c), do n.º 2, do artigo 19.º, da Lei nº 52/2019, de 31 de julho e considerando a necessidade de estabelecer de forma integrada um conjunto de princípios e normas de conduta que disciplinem a atuação de todos os trabalhadores, eleitos locais, dirigentes e membros dos gabinetes de apoio à presidência e vereação, elaborou-se o presente Código de Conduta, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 14 de abril de 2020.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente código de conduta foi elaborado e aprovado nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; da parte final da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigos 19.º, n.º 1, alínea c) e 25.º, n.º 6, ambos da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime jurídico do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
Artigo 2.º
Objeto
O código de conduta da câmara municipal de Torres Vedras estabelece princípios, normas e orientações em matéria de ética e conduta profissional que devem ser cumpridos no exercício de cargo ou funções no órgão executivo da autarquia e no relacionamento com terceiros.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
O presente código de conduta aplica-se ao presidente da câmara municipal e aos vereadores e ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes de apoio ao presidente e aos vereadores; aos titulares de cargos dirigentes e aos trabalhadores do município.
Artigo 4.º
Princípios
1. Os eleitos locais, membros dos gabinetes, dirigentes e trabalhadores do município estão sujeitos ao cumprimento dos princípios fundamentais que regem a atividade administrativa, legal e constitucionalmente consagrados, e ainda aos seguintes princípios gerais de conduta:
a) Prossecução do interesse público;
b) Dever geral de boa administração;
c) Imparcialidade;
d) Transparência;
e) Integridade e honestidade;
f) Urbanidade e Probidade;
g) Lealdade, respeito e cooperação interinstitucional.
2. Os eleitos locais, membros dos gabinetes, dirigentes e trabalhadores do município estão ao serviço da comunidade e decidem e atuam exclusivamente em função da defesa do interesse público, no respeito pela Constituição, pelas leis e pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevidamente recebida em virtude do cargo que ocupam e abstendo-se de qualquer comportamento que possa configurar um conflito de interesses.
Artigo 5.º
Deveres
No exercício das suas funções, os eleitos locais, membros dos gabinetes, dirigentes e trabalhadores do município devem:
a) Abster-se de qualquer ação ou omissão, exercida diretamente ou através de outrem, que possa ser interpretada como visando beneficiar indevidamente uma terceira pessoa, singular ou coletiva, evitando ativamente todas as formas de corrupção ou fraude e abstendo-se de qualquer comportamento que possa configurar um conflito de interesses;
b) Recusar ofertas, hospitalidade ou quaisquer vantagens de outra natureza, designadamente as identificadas no presente código, como contrapartida do exercício de uma ação, omissão, voto ou influência sobre a tomada de qualquer decisão;
c) Utilizar os recursos disponibilizados pelo município apenas no exercício das respetivas funções ou cargos, de forma responsável e dentro de parâmeros de razoabilidade, assegurando a integridade, proteção e conservação de bens do património municipal, abstendo-se de usar ou de permitir que terceiros utilizem as instalações ou quaisquer recursos físicos, técnicos e financeiros para a promoção de interesses privados e adotando medidas adequadas no sentido de limitar os custos e despesas do Município, garantindo o uso correto e eficiente dos recursos disponíveis;
d) Guardar sigilo nas matérias que, nos termos da lei ou de decisão interna, não devam ser do conhecimento geral, usando de reserva e discrição em relação a factos e informações de que tenham conhecimento por via do exercício das suas funções ou cargos;
e) Exercer as funções ou cargos com lealdade institucional, abstendo-se de comportamentos que não prestigiem ou que causem prejuízos à imagem do município de Torres Vedras;
f) Agir com urbanidade, no relacionamento interno e externo com pessoas ou entidades, públicas ou privadas, assegurando que os contactos formais ou informais com terceiros respeitam a posição oficial do município sobre as matérias em causa.
Artigo 6.º
Conflitos de interesses
Existe conflito de interesses quando os eleitos locais, membros dos gabinetes, dirigentes e trabalhadores se encontrem em situação suscetível de comprometer a sua imparcialidade e independência, e em razão da qual se possa duvidar seriamente da isenção da sua conduta ou decisão, designadamente quando têm em qualquer procedimento, contrato ou ato, direta ou indiretamente, um interesse financeiro, económico, pessoal, ou outro, que envolva ou possa envolver uma potencial vantagem para si ou para os seus cônjuges, parentes ou afins, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 7.º
Suprimento de conflitos de interesses
1. Os eleitos locais, membros dos gabinetes, dirigentes e trabalhadores do município que se encontrem perante um conflito de interesses, atual ou potencial, devem tomar imediatamente as medidas necessárias e adequadas para evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa, em conformidade com as disposições legalmente aplicáveis.
2. Os eleitos locais, membros dos gabinetes e dirigentes que se encontrem perante um conflito de interesses devem ainda comunicar a situação, respetivamente ao órgão executivo, em sede de reunião, ou ao presidente da câmara municipal, logo que detetem o risco potencial de conflito.
Artigo 8.º
Registo de interesses e obrigações declarativas
1. O registo de interesses consiste na inscrição em documento próprio de todos os atos e atividades dos eleitos locais, suscetíveis de gerar incompatibilidades ou impedimentos, proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses, dele devendo constar os elementos referidos no Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos aprovado pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
2. O registo é público e a Câmara Municipal assegura a sua publicidade através da internet, nos termos do regime jurídico referido no número anterior.
3. Os eleitos locais que integram o órgão executivo do município, assim como os membros de órgãos de gestão das empresas que integram o sector empresarial local, os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau e do 2.º grau, e equiparados, e dirigentes máximos dos serviços das câmaras municipais e dos serviços municipalizados, quando existam, devem proceder, no prazo fixado na lei, ao cumprimento das obrigações declarativas a que estão sujeitos, em matéria de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, nos termos previstos pelo regime jurídico referido no n.º 1.
Artigo 9.º
Ofertas, gratificações, benefícios e vantagens
1. Os eleitos locais, membros dos gabinetes, dirigentes e trabalhadores do município devem rejeitar a oferta, a qualquer título, efetuada por pessoas singulares ou coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras e por pessoas coletivas públicas estrangeiras, de bens materiais, consumíveis ou duradouros ou de serviços, que possam condicionar a imparcialidade e integridade do exercício das suas funções.
2. Entende-se que existe condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício de funções quando haja aceitação de quaisquer bens materiais, serviços, benefícios, recompensas, remunerações ou dádivas de valor estimado igual ou superior a 150,00 €.
3. Todas as ofertas abrangidas pelo n.º 2 que constituam ou possam ser interpretadas, pela sua recusa, como uma quebra de respeito interinstitucional, designadamente no âmbito das relações entre o município e outras pessoas coletivas públicas nacionais ou estrangeiras ou com entidades do movimento associativo local, devem ser aceites em nome do município, passando a integrar o património municipal, sem prejuízo do dever de apresentação e registo previsto no artigo seguinte.
4. Excecionam-se do disposto nos números anteriores as ofertas dirigidas ao Município no âmbito da representação municipal.
Artigo 10.º
Dever de entrega, registo e destino de ofertas
1. As ofertas de valor estimado igual ou superior a 150,00 €, que sejam recebidas no âmbito do exercício do cargo ou função, são entregues à unidade orgânica responsável pela gestão e inventariação do património municipal, no prazo máximo de 5 dias úteis, para efeitos de registo e proposta do seu destino final.
2. Quando sejam recebidas de uma mesma entidade, no decurso do mesmo ano civil, várias ofertas de bens materiais ou de serviços que perfaçam o valor estimado referido no número anterior, deve tal facto ser comunicado à unidade orgânica responsável pela gestão e inventariação do património municipal, para efeitos de registo, devendo todas as ofertas que forem recebidas, após perfazer aquele valor, ser entregues à mesma unidade orgânica, no prazo fixado no número anterior.
3. As ofertas a que se reportam os números anteriores são, consoante os casos e em função da sua natureza e relevância, remetidas às unidades orgânicas competentes nas áreas da cultura e do arquivo, para identificação, inventariação e integração no respetivo espólio ou acervo, caso tenham natureza e finalidade cultural, patrimonial, literária, artística ou histórica.
4. Os bens materiais de natureza perecível, designadamente de natureza alimentar, são remetidos preferencialmente para os refeitórios escolares ou instituições locais que atuem no domínio do apoio a famílias socialmente carenciadas.
5. O destino das ofertas sujeitas ao dever de apresentação, tendo em conta a sua natureza e relevância, é decidido pela câmara municipal, sob proposta da unidade orgânica responsável pela gestão e inventariação do património municipal.
6. As ofertas abrangidas pelo presente artigo e pelo n.º 4 do artigo anterior são sempre entregues e registadas na unidade orgânica responsável pela gestão e inventariação do património municipal, que procede ao respetivo registo em livro próprio, exclusivamente destinado a essa finalidade e assegura um registo permanente de acesso público das ofertas.
Artigo 11.º
Convites, hospitalidades ou benefícios similares
1. Os eleitos locais, membros dos gabinetes, dirigentes e trabalhadores do município abstêm -se de aceitar, a qualquer título, convites de pessoas de direito privado, singulares e coletivas, nacionais ou estrangeiras e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, para participação em eventos sociais, institucionais, culturais ou desportivos, de acesso oneroso ou com custos de deslocação ou estadia associados ou outras hospitalidades e benefícios similares, que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções.
2. Para efeitos do número anterior, entende-se que existe um condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício de funções, quando haja aceitação de convites ou outras hospitalidades ou de benefícios similares, com valor estimado superior a 150,00 €.
3. Os eleitos locais, membros dos gabinetes, dirigentes e trabalhadores do município que, nessa qualidade, sejam convidados para o efeito, podem aceitar quaisquer outros convites formulados por entidades privadas até ao valor máximo estimado de 150€ desde que:
a) Sejam compatíveis com a natureza institucional ou com a relevância de representação própria do cargo ou função, nomeadamente as iniciativas e eventos promovidos pelo movimento associativo local ou por empresas locais e desde que autorizados pelos superiores hierárquicos, no caso dos trabalhadores; ou
b) Que configurem uma conduta socialmente adequada e conforme aos usos e costumes.
4. Excetuam-se do disposto nos números anteriores os convites a eleitos locais, membros dos gabinetes, dirigentes e trabalhadores, que lhes sejam dirigidos nessa qualidade para representação do município em eventos oficiais promovidos por entidades públicas, nacionais ou estrangeiras, designadamente pelo Estado Português, por outros municípios, por estados estrangeiros, por municípios estrangeiros ou organizações internacionais.
Artigo 12.º
Acumulação de funções públicas e privadas
1. Em matéria de acumulação de funções, impedimentos e incompatibilidades, os eleitos locais ficam sujeitos ao disposto pelo estatuto dos eleitos locais e regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
2. Os trabalhadores apenas podem acumular funções públicas e privadas de acordo com os pressupostos estabelecidos na lei geral do trabalho em funções públicas.
3. Os titulares de cargos dirigentes podem acumular funções nos termos previstos no estatuto do pessoal dirigente, em articulação com o previsto na lei geral do trabalho em funções públicas.
4. A acumulação de funções depende sempre de requerimento escrito e de autorização prévia do presidente da câmara ou do vereador com delegação de competências em matéria de gestão e direção de recursos humanos.
5. Sem prejuízo dos casos em que a acumulação de funções é legalmente admitida, na vigência de contrato que estabeleça relação jurídica de emprego público, nenhum trabalhador ou dirigente poderá desempenhar qualquer outra atividade profissional fora da câmara municipal se essa atividade puser em causa o cumprimento dos seus deveres, enquanto trabalhador municipal, ou for desenvolvida em entidades cujo objeto social e objetivos possa criar conflito de interesses com a atividade desenvolvida pelo município.
6. Os trabalhadores e os dirigentes, mesmo que legalmente autorizados a acumular funções, devem abster-se de desempenhar atividades privadas sempre que se verifique alguma incompatibilidade entre estas e as funções públicas que exercem.
7. A acumulação não autorizada de funções públicas ou privadas constitui ilícito disciplinar, previsto e punido nos termos da lei geral do trabalho em funções públicas.
8. O exercício não autorizado de funções públicas ou privadas em acumulação por dirigentes determina ainda a cessação da respetiva comissão de serviço.
Artigo 13.º
Incumprimento
1. O regime sancionatório aplicável aos membros do órgão executivo consta do regime jurídico do exercício de funções aprovado pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, sem prejuízo do disposto na lei que determina os crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos.
2. Os membros dos gabinetes de apoio à presidência ou aos vereadores ficam sujeitos a responsabilidade política perante os respetivos eleitos locais.
3. A violação do disposto no presente código por qualquer trabalhador do município de Torres Vedras constitui infração disciplinar, sempre que as condutas em causa sejam legalmente definidas como tal, nos termos da lei geral do trabalho em funções públicas.
4. O disposto no presente código não afasta nem prejudica outras formas de responsabilidade, a que haja lugar nos termos da lei, designadamente, criminal, civil, contraordenacional, disciplinar ou financeira.
Artigo 14.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente código de conduta, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela câmara municipal no quadro dos princípios gerais que regem a atividade administrativa consagrados na Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 15.º
Serviços municipalizados de água e saneamento e PROMOTORRES, E.M.
Os conselhos de administração dos serviços municipalizados de água e saneamento - SMASTV - e da empresa municipal PROMOTORRES, E.M. devem aprovar os respetivos códigos de conduta.
Artigo 16.º
Publicidade
O presente Código de Conduta é publicado na 2.ª série do Diário da República, no sítio institucional da câmara municipal de Torres Vedras na internet e publicitado por edital a afixar nos lugares de estilo e públicos do costume.
Artigo 1.7º
Entrada em vigor
O presente código de conduta entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2025
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- Edital N.º 150/2025 - Programa de Apoio ao Arrendamento 2025
- Edital N.º 149/2025 - Vinhos A.Gosto 25 - Preços de venda ao público
- Edital N.º 148/2025 - Normas de participação do 18.º Festival de Estátuas Vivas - Static 2025
- Edital N.º 147/2025 - Aprovação do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território de Torres Vedras
- Edital N.º 146/2025 - Aprovação do Plano de Cogestão da Paisagem Protegida Local das Serras Do Socorro e Archeira no Concelho de Torres Vedras
- Edital N.º 145/2025 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 144/2025 - Feira de São Pedro 2025 - 26 de junho a 6 de julho - Horário, condições de funcionamento e condicionamentos de trânsito
- Edital N.º 143/2025 - Ligação da A8 à Área Empresarial das Palhagueiras, em Torres Vedras - posse administrativa
- Edital N.º 142/2025 - Programa de Voluntariado no Festival Novas Invasões 2025 - normas de participação
- Edital N.º 141/2025 - Programa "Voluntariado em Torres Vedras" - normas de participação
- Edital N.º 140/2025 - Atividades do Serviço Educativo do Centro de Artes e Criatividade - preços para o ano 2025
- Edital N.º 139/2025 - Preço de venda do Livro de Atas do XXVI Turres Veteras - Democracia Cidadania
- Edital N.º 138/2025 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 137/2025 - Horários de funcionamento dos estabelecimentos dos Grupos 2 e 3 do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços e autorização genérica para festejos de verão durante a época balnear de 2025 (14 de junho a 14 de setembro)
- Edital N.º 136/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 135/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 134/2025 - Notificação Edital do Relatório da Vistoria AD Perpetuam Rei Memoriam realizada no âmbito do processo de expropriação por utilidade pública com caracter de urgência das parcelas necessárias à construção da "Ligação da A8 à Àrea Empresarial das Palhagueira
- Edital N.º 133/2025 - Resultados do sorteio do 3º Concurso para a Atribuição de Habitação Social em Regime de Arrendamento Apoiado
- Edital N.º 132/2025 - Festejos populares de verão - ocupação do espaço público e publicidade - 14 de junho a 14 de setembro de 2025
- Edital N.º 131/2025 - Projeto ARI - Decisão final no âmbito da seleção das instituições participantes - abertura das candidaturas a artista residente
- Edital N.º 130/2025 - Atualização de preço de artigos em venda na Loja do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 129/2025 - Utilização do pavilhão desportivo da Escola Básica da Silveira - Preço e horário
- Edital N.º 128/2025 - Programa "Voluntariado Jovem - Torres Vedras" - Edição 2025 - Inscrição e normas de participação
- Edital N.º 127/2025 - Reunião Pública do Executivo - 17 de junho
- Edital N.º 126/2025 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 125/2025 - Notificação da retificação à declaração de utilidade pública 32/2025/2 - Ligação da A8 à Área Empresarial das Palhagueiras em Torres Vedras
- Edital N.º 124/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 123/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 122/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 121/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 120/2025 - 3º Concurso de Ilustração - Tema "Transformação" - Normas de participação e prémios
- Edital N.º 119/2025 - Eleições Legislativas 2025 - Escrutínio Provisório - Municipio de Torres Vedras
- Edital N.º 118/2025 - Reunião Pública do Executivo - 20 de maio
- Edital N.º 117/2025 - Carta Municipal de Habitação de Torres Vedras
- Edital N.º 116/2025 - Regulamento do Concurso do Paltel de Feijão de Torres Vedras - Início do procedimento
- Edital N.º 115/2025 - Retificação da declaração de utilidade publica publicitada pela Declaração nº 32/2025/2 na 2ª série do Diário da República de 07/03/2025
- Edital N.º 114/2025 - Voto antecipado em mobilidade - eleitores por mesa
- Edital N.º 113/2025 - Designação dos membros da mesa de voto antecipado em mobilidade
- Edital N.º 112/2025 - Listas definitivamente admitidas
- Edital N.º 111/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia de Ventosa
- Edital N.º 110/2025 - Designação dos Membros da Mesa - União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 109/2025 - Designação dos Membros da Mesa - União das Freguesias de Dois Portos e Runa
- Edital N.º 108/2025 - Designação dos Membros da Mesa - União das Freguesias de Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 107/2025 - Designação dos Membros da Mesa - União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 106/2025 - Designação dos Membros da Mesa - União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 105/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia do Turcifal
- Edital N.º 104/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia da Silveira
- Edital N.º 103/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia de São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 102/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 101/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia de Ramalhal
- Edital N.º 100/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia de Ponte do Rol
- Edital N.º 99/2025 - Designação dos Membros da Mesa - Freguesia de Freiria
- Edital N.º 98/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 97/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 96/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Dois Portos e Runa
- Edital N.º 95/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 94/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 93/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 92/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Ventosa
- Edital N.º 91/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Turcifal
- Edital N.º 90/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Silveira
- Edital N.º 89/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 88/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Ramalhal
- Edital N.º 87/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Ponte do Rol
- Edital N.º 86/2025 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freiria
- Edital N.º 85/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 84/2025 - Ordenação dos candidatos das bolsas de agentes eleitorais
- Edital N.º 83/2025 - Plano de Pormenor do Monte Olivete - prorrogação do prazo de elaboração e abertura do período de discussão pública
- Edital N.º 82/2025 - Regulamento para o Concurso Vinhos de Torres Vedras - Início do procedimento
- Edital N.º 81/2025 - Aditamento ao preçario de artigos em venda na loja do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 80/2025 - Conferência Inteligência Artificial e Desporto - (R)Evolução e Desafios - entrada gratuita para estudantes
- Edital N.º 79/2025 - Atividade de formação inserida nas "Oficinas de Artes de Carnaval" - Curso de Caricatura (módulo II) - Centro de Artes e Criatividade - preço de participação
- Edital N.º 78/2025 - Alteração ao alvará de loteamento
- Edital N.º 77/2025 - Reunião Pública do Executivo - 22 de abril
- Edital N.º 76/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 75/2025 - Mapa definitivo das assembleias e secções de voto
- Edital N.º 74/2025 - Programa de Teleassistência no Município de Torres Vedras - retificação das normas orientadoras
- Edital N.º 73/2025 - Programa Torres Vedras + Verde/Brigadas do Ambiente - Normas de Participação
- Edital N.º 72/2025 - Relatório Final da Plataforma de Ação Climática - Edição 2024
- Edital N.º 71/2025 - Conferência Inteligência Artificial e Desporto - (R)Evolução e Desafios - Preço das Inscrições
- Edital N.º 70/2025 - 3º Concurso por sorteio para atribuição de habitação social em regime de arrendamento apoiado
- Edital N.º 69/2025 - 3º Concurso por sorteio para atribuição de habitação social em regime de arrendamento apoiado
- Edital N.º 68/2025 - Centro de Artes e Criatividade - Edição do Bairros - Festival de Artes Cooperativas
- Edital N.º 67/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 66/2025 - Desdobramento das assembleias de votos - Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 65/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Dois Portos e Runa
- Edital N.º 64/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 63/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 62/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 61/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Ventosa
- Edital N.º 60/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Turcifal
- Edital N.º 59/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Silveira
- Edital N.º 58/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 57/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Ramalhal
- Edital N.º 56/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Ponte do Rol
- Edital N.º 55/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Freiria
- Edital N.º 54/2025 - Classificação como munumento de interesse municipal do imóvel designado como "Conjunto Edificado do Bairro Leonor", localizado em Torres Vedras, freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 53/2025 - Notificação declaração de utilidade pública da expropriação com carácter de urgência para a aquisição de bens imóveis necessários para a construção da ligação da A8 à Área Empresarial Palhagueiras em Torres Vedras e comunicação da realização da vistoria
- Edital N.º 52/2025 - Proposta de plano de cogestão da Paisagem Protegida Local da Serras do Socorro e Archeira - Discussão Pública
- Edital N.º 51/2025 - Regulamento de Apoio à Produção Cinematográfica e Audiovisual - Início de procedimento
- Edital N.º 50/2025 - Atualização de preços de artigos em venda na loja do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 49/2025 - Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios (RMAA)
- Edital N.º 48/2025 - 2º Relatório sobre o estado do Ordenamento do Território de Torres Vedras - período de discussão pública
- Edital N.º 47/2025 - Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais
- Edital N.º 46/2025 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 45/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 44/2025 - Desafetação do domínio público e afetação ao domínio privado municipal de parcela de terreno sita na Quinta das Quartans - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 43/2025 - Desafetação do domínio público e afetação ao domínio privado municipal de parcela de terreno - antigo caminho público, Quinta da Caneira - União de Freguesias de Dois Portos e Runa
- Edital N.º 42/2025 - Reunião Pública do Executivo - 25 de março
- Edital N.º 41/2025 - Reunião extraordinária do Executivo - 19/03/2025
- Edital N.º 40/2025 - Licenciamento de operadores de escolas de surf para o ano de 2025
- Edital N.º 39/2025 - 2ª Edição do Mercado Circular na Várzea - normas de participação
- Edital N.º 38/2025 - Orçamento Participativo de Torres Vedras - 9ª Edição - 2025 - Dotação, tipologias de projeto, áreas temáticas e calendarização
- Edital N.º 37/2025 - Preço de participação em atividades do serviço educativo - Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 36/2025 - Preço da inscrição na formação "A importância do brincar e a forma de transformar os espaços escolares e públicos para o brincar"
- Edital N.º 35/2025 - Declaração de utilidade pública com caracter urgente para expropriação das parcelas necessárias à execução da empreitada de construção da ligação da A8 à Àrea Empresarial das Palhagueiras em Torres Vedras
- Edital N.º 34/2025 - Normas do Programa de Teleassistência no Município de Torres Vedras
- Edital N.º 33/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 32/2025 - Projeto Faz e Acontece - experiências vocacionais em contexto laboral - edição verão 2025
- Edital N.º 31/2025 - Reserva | Fórum de Inovação de Gastronomia e Vinho - normas de participação
- Edital N.º 30/2025 - Concursos a(MAR) a tua praia - normas de participação
- Edital N.º 29/2025 - Normas de participação e funcionamento do Mercado Oitocentista – 1810 – edição de 2025
- Edital N.º 28/2025 - Festival Novas Invasões - Edição 2025 - Normas de participação das Associações Culturais Locais
- Edital N.º 27/2025 - Abertura do período de Consulta Pública da Carta Municipal de Habitação de Torres Vedras
- Edital N.º 26/2025 - Reunião Pública do Executivo - 25 de fevereiro
- Edital N.º 25/2025 - Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios (RMAA) Apoio Fnanceiro no Âmbito da Atividade Física - 2025 - Valores e Prazo
- Edital N.º 24/2025 - Alteração do Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais - Início do procedimento
- Edital N.º 23/2025 - Mercado "Made in Torres Vedras - abril a dezembro de 2025
- Edital N.º 22/2025 - Abertura do período de consulta pública da Carta Municipal de Habitação de Torres Vedras
- Edital N.º 21/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 20/2025 - Ligação da A8 à Área Empresarial das Palhagueiras em Torres Vedras - Resolução de expropriar
- Edital N.º 19/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 18/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 17/2025 - Comissão de vistorias para efeitos da utilização de edifícios ou suas frações, para verificação das condições de segurança, salubridade e ruína e para receção de obras de urbanização
- Edital N.º 16/2025 - Assaltos de Carnaval e Carnaval 2025 - medidas de segurança
- Edital N.º 15/2025 - Horários de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 (Regulamento dos horários de estabelecimentos comerciais e serviços), espaços associativos e venda ambulante - assaltos de Carnaval e Carnaval 2025
- Edital N.º 14/2025 - Carnaval de Torres Vedras 2025 - Alterações ao estacionamento no período de 27-02-25 a 05-03-25
- Edital N.º 13/2025 - Aviso aos proprietários, arrendatários, usufrutuários - execução de faixa de gestão de combustível de 2025 a cargo da E-Redes, S.A., ao abrigo do artigo 59º do Decreto-lei nº 82/2021, de 23 de outubro, na sua atual redação
- Edital N.º 12/2025 - Reunião Pública do Executivo - 28 janeiro
- Edital N.º 11/2025 - Abertura do período de consulta pública do projeto de Regulamento de Atividades Diversas do Municipio de Torres Vedras
- Edital N.º 10/2025 - Regulamento do Programa "Tempo de Férias" do Município de Torres Vedras
- Edital N.º 9/2025 - Regulamento do Orçamento Participativo de Torres Vedras
- Edital N.º 8/2025 - Regulamento dos Mercados Municipais Cobertos
- Edital N.º 7/2025 - Prorrogação do prazo de vigência da operação de Reabilitação Urbana do Centro Histórico da Cidade de Torres Vedras
- Edital N.º 6/2025 - Prorrogação do prazo de vigência da operação de Reabilitação Urbana de Boavista/Olheiros da Cidade de Torres Vedras
- Edital N.º 5/2025 - Imposto Municipal sobre Imóveis, taxa variável de IRS, Derrama, Taxa Municipal dos Direitos de Passagem
- Edital N.º 4/2025 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 3/2025 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras - Alteração ao tarifário da prestação de serviços ao público para 2025
- Edital N.º 2/2025 - Desafetação do domínio público e afetação ao domínio privado municipal de parcela de terreno sita na Quinta de Alfaiata - freguesia de Silveira
- Edital N.º 1/2025 - Ordem de desocupação e despejo - prédio urbano sito na Rua António Silva Hugo nº 8, Encosta de São Vicente, na freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães, em Torres Vedras
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