Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 153/2025 - Isenção de Taxas

Download do edital original

EDITAL N.º 153/2025

ISENÇÃO DE TAXAS

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara, na sua reunião de 15/07/2025 deliberou o seguinte:

A) Isentar, nos termos do art.16.º, do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Emissão de Licenças do Município o pagamento das taxas associadas à apreciação e emissão de:

i) Licença de instalação de recintos para espetáculos e divertimentos públicos itinerantes, improvisados ou de diversão provisória – à qual está associada uma taxa de € 20,00 a que acresce € 5,00/dia;

ii) Licença especial de ruido - à qual está associada a taxa de € 50,00 pela apreciação e € 50,00 pela emissão;

iii) Licença de ocupação do espaço público para a instalação dos recintos referido em i) à qual está associada uma taxa variável conforme a área a ocupar;

iv) Licença de publicidade associada aos recintos a instalar - à qual está associada uma taxa variável conforme os suportes publicitários e quantidade a utilizar;

v) Licença de utilização de espaço público para a realização de atividades - à qual está associada uma taxa de €12,50;

vi Licenciamento de provas desportivas - à qual está associada uma taxa de € 12,50.

g) Licenciamento de pirotecnia - à qual está associada uma taxa de € 15,50

B) Determinar como beneficiários das isenções previstas em A) as entidades abaixo identificadas, desde que a atividade a realizar se destine à realização dos seus fins estatutários, incluindo recolha de fundos para a entidade ou para terceiros, no âmbito de atividades de solidariedade social:

I. Associações, comissões de festas, ranchos folclóricos, e outras agremiações culturais que se dediquem à atividade cultural, desportiva ou recreativa, desde que constituídas como pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos e ainda instituições profissionais, cooperativas de ensino e político-partidárias e de solidariedade social, religiosas e partidárias.

II. Freguesias do concelho de Torres Vedras

III. Promotorres, EM. nos eventos por si promovidos.

IV. As instituições e organismos que beneficiem legalmente da isenção de taxas.

C) Determinar que a isenção de taxas concedidas, não dispensa o licenciamento das atividades a realizar.

D) Revogar as deliberações da câmara municipal de 14/02/2012, 03/07/2012, 02/07/2013, 22/10/2013, 28/01/2014, 30/06/2015, 03/04/2018, 28/08/2018 e 16/04/2019.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da já citada Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 22 de julho de 2025

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

voltar ao topo ↑