Torres Vedras

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Edital N.º 150/2025 - Programa de Apoio ao Arrendamento 2025

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EDITAL N.º 150/2025

PROGRAMA DE APOIO AO ARRENDAMENTO 2025

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras: 

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara, em sua reunião de 01/07/2025, e para efeitos do n.º 1, do art.º 6.º, do Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento, deliberou:

1.º - Fixar até 130, o número de candidaturas a apoiar no âmbito do programa em título, bem como a atualização dos limites de renda;

2.º - Determinar o período compreendido entre 1 e 12 de setembro de 2025 para a receção das candidaturas, no Centro de Atendimento Social Integrado (CASI) sito na Rua 9 de abril, em Torres Vedras.

MAIS TORNA PÚBLICO que foi ainda deliberado aprovar os seguintes complementos no processo de avaliação das candidaturas rececionadas, a contabilizar aquando do preenchimento da grelha de prioridades:

1 - Em situações de comprovada doença crónica no agregado familiar, atribui-se um máximo de 5 pontos (Ponto 4. do Anexo G – Grelha de Prioridades), com as seguintes ponderações: a) - Doença de caráter permanente e incapacitante – 100% (equivalente a 5 pontos);

b) - Doença de longa duração (sem redução da esperança média de vida) – 70% (equivalente a 3,5 pontos);

c) - Doença crónica de acompanhamento pontual sem intervenção no percurso normal de vida do utente – 30% (equivalente a 1,5 pontos).

2 - Em caso de empate (após aplicação do Anexo G), valorizar com mais 3 pontos os processos completos, ou seja, cuja instauração inclua inicialmente toda a documentação necessária e solicitada.

3 - No que respeita às vulnerabilidades do agregado familiar, valorizar com mais 2 pontos as famílias encaminhadas pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Equipa Multidisciplinar de Assessoria Técnica aos Tribunais (EMAT) do Instituto de Segurança Social e pelo Gabinete Intermunicipal de Apoio à Vítima (GIAV).

4 - Atualização ao anexo E do regulamento: 

Número de Pessoas do Agregado Familiar

Tipologia

Máxima

ONDE CONSTA:

Renda Limite (euros)

DEVERÁ CONSTAR:

Renda Limite (euros)

1

T1/T2

€ 350,00

€ 550,00

2

T2

€ 400,00

€ 600,00

3

T3

€ 450,00

€ 650,00

4

T4

€ 450,00

€ 700,00

5

T5

€ 500,00

€ 750,00

mais de 5

----

€ 500,00

€ 750,00

TORNA TAMBÉM PÚBLICO que, durante o período de apresentação de candidaturas, e ao longo de todo o ano, são realizados atendimentos aos munícipes, com vista ao esclarecimento de dúvidas.

MAIS TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 14 de julho de 2025      

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

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