Torres Vedras

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Edital N.º 182/2025 - Desdobramento das assembleias de voto - Freguesia de Ramalhal

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LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres vedras faz público, nos termos e para os efeitos, do n.º 2 do art.º 67.º e do artigo 68º da Lei Orgânica nº 1/2001 de 14 de agosto, que a assembleia de voto da FREGUESIA DE RAMALHAL foi desdobrada em5 secções de voto que funcionarão nos seguintes locais: 

Secção de voto nº        1          Ramalhal – Edificio da Ex- EB 1  

Secção de voto nº        2          Ameal – Sede da Associação Social Cultural e Recreativa

Secção de voto nº        3          Vila Facaia – Edificio da Ex -  EB 1

Secção de voto nº        4          Abrunheira - Sede da  Associação Cultural e Recreativa

Secção de voto nº        5          Casais Larana – Edificio da Ex -  EB 1

 

 

Torres Vedras, 1 de setembro de 2025

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

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