Comunicação prévia de queimas e queimadas é obrigatória
11.03.2019
De acordo com o novo enquadramento legal (Decreto Lei 124/2006, alterado pelo Decreto Lei nº 14/2019 de 21 de janeiro), em vigor desde 22 de janeiro, é obrigatória a comunicação prévia de todas as queimas de amontoados e a autorização de todas as queimadas extensivas. (...)