Matriz — Bolsa de Criação Cruzamentos Disciplinares em Artes Performativas
O “Projeto Matriz — Bolsa de Criação Cruzamentos Disciplinares em Artes Performativas” procura estabelecer uma plataforma de apoio financeiro e de divulgação do trabalho artístico de criadores na área dos cruzamentos disciplinares em artes performativas, residentes no território nacional, com idade superior a 18 anos, mediante apresentação de propostas em nome individual ou coletivo.
O Município de Torres Vedras, através do Teatro-Cine de Torres Vedras promove, em 2024, a abertura de duas bolsas de criação no valor de € 8000.00 (oito mil euros) destinadas a projetos nas áreas da Dança, Cruzamentos disciplinares em artes performativas e Teatro.
Os projetos candidatos serão avaliadas no que se refere à sua pertinência, qualidade, relevância, originalidade, carácter inovador, percurso artístico do criador ou estrutura de criação, plano de gestão orçamental e impacto social da criação.
O prazo de submissão de candidaturas decorre entre os dias 1 e 29 de fevereiro através do email teatro.cine@cm-tvedras.pt, sendo a comunicação dos projetos vencedores realizada no dia 25 de abril. As apresentações públicas das criações vencedoras realizam-se em setembro, no Teatro-Cine de Torres Vedras.
Mais Informações:
Submissão de Candidaturas e Notificação de Resultados:
- Apenas serão admitidas as candidaturas apresentadas em formulário próprio e devidamente preenchido, disponível na página eletrónica do Programa Matriz, que reúnam os requisitos exigidos.
- Apenas serão admitidas candidaturas redigidas em português, submetidas por via eletrónica (teatro.cine@cm-tvedras.pt) no prazo estipulado no Aviso de Abertura e que respondam a todos os requisitos do formulário de candidatura (Dossier de apresentação do projeto, plano de comunicação, orçamento detalhado, Curriculum Vitae dos intervenientes e carta de motivação).
- O período de receção de candidaturas decorre de 1 a 29 de fevereiro de 2024.
- Serão contemplados 2 projetos com um apoio financeiro no valor de €8.000 (oito mil euros) cada um.
- Todos os candidatos serão notificados dos resultados por correio eletrónico no prazo de 60 dias úteis após o prazo de encerramento das candidaturas.
- Os projetos contemplados com a bolsa de criação serão anunciados publicamente no dia 25 de Abril de 2024
- Os horários e locais das apresentações públicas serão definidos pelo Teatro-Cine de Torres Vedras, mediante acordo entre as partes e disponibilidade de calendário do equipamento municipal, em setembro de 2024.
Critérios de avaliação:
a) Mais-valia técnica do projeto artístico (40 % de ponderação).
A apreciação deste critério será feita em função da pertinência (10%), qualidade (10%), relevância (10%), originalidade (5%) e carácter inovador do projeto (5%), manifestada no formulário e aprofundada no dossier de apresentação anexado à candidatura.
A análise faz-se em função dos seguintes princípios:
Pertinência - a candidatura expressa claramente o enquadramento do projeto no mundo contemporâneo, relacionando de forma estruturada o projeto com tensões identificadas na realidade mundial.
Qualidade - a candidatura inspira confiança artística, pela forma como está apresentada, pelas referências que convoca e pelas ambições artísticas que expressa.
Relevância - a candidatura destaca-se das restantes, expressa uma voz com características singulares, um lugar de fala pertinente, revela uma forte identidade artística. Originalidade - a candidatura debruça-se sobre temas ou problemáticas originais, que se revelam, apesar de pouco abordados, necessários.
Carácter Inovador - a candidatura apresenta formas e soluções de produção e execução que contribuem para a inovação artística no sector das artes performativas.
b) Percurso do criador ou da equipa artística (15 % de ponderação).
A apreciação deste critério será feita com base na análise das notas biográficas de cada membro da equipa, que acompanham o formulário de candidatura.
c) Plano de Gestão Orçamental, sustentabilidade financeira e presença de outros coprodutores (20 % de ponderação).
A apreciação deste critério será feita em função da análise do orçamento detalhado anexado à candidatura, refletindo o seu equilíbrio e justeza.
d) Impacto Social (25 % de ponderação).
A apreciação deste critério será feita em função da identificação em sede de candidatura do potencial de diálogo que o espetáculo poderá estabelecer com os diferentes territórios em que se apresenta, da concretização desse potencial e ações concretas (formações artísticas, ensaios abertos, envolvimento da comunidade no processo de criação artística, conversas com o público), ou da relação do tema do espetáculo com as realidades dos locais de apresentação.
Consulte o regulamento aqui
Faça o download do formulário de participação aqui