Publicitação da isenção de cumprimento das normas de acessibilidade
08.05.2024
A Câmara Municipal de Torres Vedras em sua reunião de 23 de abril de 2024, na sequência de parecer técnico emitido em sede do pedido registado em 12 de abril de 2023, deliberou aplicar o regime de exceção previsto no nº.1 do Artigo 10º. do Decreto-Lei nº. 163/06, de 8 de agosto, a estabelecimento de serviços (consultório dentário) localizado no 1º andar esquerdo de um edifício existente, sito na Rua D. Manuel II, n.º 58, em A-dos-Cunhados, utilizado por Pg3p – Serviços Médicos, Lda., fundamentada no facto de ficar comprovado que a adaptação é desproporcionadamente difícil e requer a aplicação de meios económico-financeiros desproporcionados, designadamente por implicar a demolição dos acessos verticais comuns, interferir com a estrutura de estabilidade do edifício e vir a interferir com a área privativa de outras frações.