Torres Vedras

Município de Torres Vedras reduziu a derrama para 2026

30.12.2025

Torres Vedras

Na reunião da Assembleia Municipal, que decorreu nos dias 23 e 29 de dezembro, foram aprovadas as taxas a aplicar pelo Município de Torres Vedras no próximo ano. De forma a incentivar o desenvolvimento económico local, foi a aprovada a redução da derrama para 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, apurado em 2025, a receber no próximo ano, bem como a fixação da taxa reduzida de 0,01% de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não exceda os 150 mil euros.

Relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a taxa do IMI, respeitante a 2025, foi fixada em 0,35% para os prédios urbanos, com aplicação em 2026. Para além disso, foi ainda aprovada uma redução de 20% dessa mesma taxa para os prédios urbanos arrendados, localizados nas freguesias de Santa Maria, São Pedro e Matacães, Silveira, A dos Cunhados e Maceira - esta redução é cumulativa com os benefícios fiscais já aplicados à reabilitação urbana.

Atendendo ao número de dependentes a cargo que compõem o agregado familiar, será também aplicada uma dedução fixa de 30, 70 ou 140 euros caso tenha, respetivamente, um, dois ou três (ou mais) dependentes a cargo.

Foi ainda aprovada a aplicação da taxa variável de 3,75% sobre os rendimentos de 2025, a arrecadar em 2027, correspondente à participação do município na receita do IRS.

Já a taxa aplicável sobre a faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, em local fixo, para clientes finais situados no concelho, ficará em 0,25%.

Publicado: 30.12.2025 - 18:06 horas
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