Torres Vedras

COVID-19: Situação epidemiológica no concelho de Torres Vedras a 30 de outubro

31.10.2020

Imagem gráfica que apresenta os dados referidos no artigo sobre a situação epidemiológica no concelho de Torres Vedras.

A 30 de outubro, o concelho de Torres Vedras registava 152 casos ativos de infeção por SARS-CoV-2, que se encontram a ser acompanhados pelas autoridades de saúde. Existiam 98 casos suspeitos a aguardar os resultados laboratoriais e 462 contactos sob vigilância ativa das autoridades de saúde. O Concelho apresentou dez novos casos confirmados e cinco novos casos recuperados.

A distribuição de casos ativos pelas freguesias do Concelho faz-se da seguinte forma:

  • Santa Maria, São Pedro e Matacães: 60
  • União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça: 16
  • Ponte do Rol: 14
  • Silveira: 13
  • União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira: 13
  • São Pedro da Cadeira: 12
  • Ramalhal: 6
  • União das Freguesias de Carvoeira e Carmões: 5
  • Ventosa: 5
  • Turcifal: 4
  • União das Freguesias de Dois Portos e Runa: 2
  • União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo: 2

No total, foram contabilizados 683 casos confirmados, dos quais 514 recuperados. Desde que a pandemia chegou ao Concelho, há, infelizmente, 17 óbitos a lamentar.

Atualização de 09/11: dos casos identificados no dia 29/10 como confirmados foram entretanto considerados 20 falsos positivos devido a uma avaria no extrator de RNA de um laboratório de análises, tendo sido solicitada repetição de análises pelo Delegado de Saúde que confirmou resultado negativo, sendo infirmado o diagnóstico.

Recomendação sobre tradição do “Pão por Deus”

Tendo em conta a atual situação de pandemia de COVID-19, a Proteção Civil de Torres Vedras recomenda à população que não promova a tradição do “Pão por Deus”, que habitualmente decorre a 1 de novembro, Dia de Todos os Santos.

Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos

Recorde-se que desde quarta-feira, 28 de outubro, a utilização de máscara passou a ser obrigatória para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas em todo o território nacional. Segundo a Lei n.º 62-A/2020 de 27 de outubro, o uso é obrigatório a partir dos 10 anos de idade “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.”

Última atualização: 13.11.2020 - 11:22 horas
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