Torres Vedras

Câmara Municipal vai executar faixas de gestão de combustível junto à rede viária

11.04.2022

Imagem gráfica com a palavra aviso

A Câmara Municipal de Torres Vedras vai promover ações de gestão de combustível numa faixa de 10 metros a partir do limite exterior da rede viária municipal. A intervenção visa a criação de descontinuidade horizontal e vertical nos espaços florestais definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, de forma a reduzir a carga de combustível existente.

Atendendo a que a execução dos trabalhos abrange, em parte, terrenos privados, os proprietários, usufrutuários, superficiários e os arrendatários ou detentores a outro título devem facultar os acessos necessários às entidades responsáveis pelos trabalhos de gestão de combustível (nos termos  Decreto-lei nº 82/2021, de 13 de outubro de 2021, na atual redação). Na impossibilidade das entidades responsáveis procederem às ações de gestão de combustível serão desencadeados os procedimentos legalmente previstos para o efeito. 

Não sendo possível contactar a totalidade dos proprietários e considerando a urgência das intervenções, ficam notificados, através do edital publicado a 8 de abril, todos os titulares abrangidos pela operação ou seus representantes. Decorrido o prazo legal de 10 dias úteis sem que exista qualquer contacto dos proprietários e detentores dos espaços a intervencionar, consideram-se as autorizações dispensadas, podendo dar-se início aos trabalhos. 

Os proprietários, seus representantes ou administradores das propriedades poderão acompanhar os trabalhos e se pretenderem ficar com os materiais resultantes das ações de gestão de combustível (madeira) deverão proceder à sua imediata remoção, caso contrário serão os mesmos removidos pela empresa que realiza os trabalhos, no prazo não inferior a 10 dias úteis após o corte. 

Os trabalhos a executar incluem: controlo de vegetação espontânea, desramação de algumas árvores e correção de densidades excessivas através do abate de algumas árvores, de modo a deixar um intervalo entre copas contiguas de 4 metros no mínimo, exceto nos povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto cuja distância entre copas deve ser no mínimo 10 metros. 

Para mais esclarecimentos, poderá contactar o Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Torres Vedras, através dos números de telefone 261 320 769 e 261 320 731 e do endereço de e-mail gtf@cm-tvedras.pt

Última atualização: 11.04.2022 - 18:06 horas
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