Agenda
Exposições Caninas Internacionais de Torres Vedras
Até 25 de agosto 2019
Evento já ocorrido
Organizadas pelo Clube Português de Canicultura, com o apoio da Promotorres e da Câmara Municipal de Torres Vedras, regidas pelos regulamentos da Fédération Cynologique Internationale (FCI) e do Clube Português de Canicultura, abertas aos exemplares de todas as raças e variedades oficialmente reconhecidas, registados em Livros de Origens ou com Registos Iniciais emitidos por organismos reconhecidos pela FCI.
Programa
Sexta-feira, 23 de agosto
14h00 | MONOGRÁFICA CÃO DE COMPANHIA – CAC-QC
Juizes: Adam Ostrowski (PL), Jakub Kruczek (PL), Paola Watten (IT)
15h00 | MONOGRÁFICA TECKELS – CAC-QC
Juiz: Anders Tunold-Hanssen (NO), Jean François Vanaken (BE)
15h30 |MONOGRÁFICA GALGOS – CAC-QC
Juiz: Elena Agafonova (IT), Paulo Coelho (PT)
15h30 | MONOGRÁFICA SPANIELS– CAC-QC
Juiz: Salvatore Tripoli (IT)
Sábado, 24 de agosto
8.ª EXPOSIÇÃO CANINA INTERNACIONAL – CAC/CACIB
12h00 | Admissão dos Exemplares
13h00 | Início dos Julgamentos
Domingo, 25 de agosto
9.ª EXPOSIÇÃO CANINA INTERNACIONAL – CAC/CACIB
09h30 | Admissão dos Exemplares
10h00 | Início dos Julgamentos
15h30 | ESPECIALIZADA DOGUE ALEMÃO – CAC
Juiz: Pedro Bispo (PT)
Normas Regulamentares e Sanitárias
Em todos os casos não mencionados neste Programa vigora o estabelecido no Regulamento das Exposições Caninas e Concursos de Beleza (Eventos de Morfologia Canina).
Os casos omissos serão resolvidos pelo Clube Português de Canicultura conjuntamente com a Comissão Organizadora da Exposição.
A classificação começará impreterivelmente à hora anunciada.
Não é permitida a venda de animais no recinto da Exposição.
A organização reserva-se o direito de substituir por outros, os juizes anunciados, ou de nomear outros juizes se o número de exemplares inscritos e as suas raças o impuser.
É proibida a inscrição e participação em exposições e concursos de qualquer cão que apresente amputação do tecido das orelhas. A participação de exemplares que apresentem amputação da cauda apenas é permitida nas raças cujo estalão preveja essa caraterística.
«É obrigatória a apresentação de boletim sanitário ou prova da vacinação anti-rábica dentro do prazo de validade conforme determinado anualmente pela DGAV, devendo comprovar também possuir as vacinações contra as principais doenças infecto-contagiosas da espécie efetuadas há mais de oito dias.»
Os animais perigosos ou potencialmente perigosos que se encontrarem em território nacional por período inferior a 4 meses, deverão apresentar comprovativo do registo no país de origem e subscrever um termo de responsabilidade, em modelo DGAV.
(Dec.-Lei nº 315/2009, 29 de Outubro, Art.º 5.º).
«É obrigatória a identificação por método eletrónico através da aplicação subcutânea de uma cápsula (microchip) no centro da face lateral esquerda do pescoço.» (Dec.-Lei nº 313/2003, 17 de Dezembro, Art.º 3.º).
A falta de apresentação dos exemplares ao exame médico‑veterinário é motivo de exclusão.
Organização: Clube Português de Canicultura
Apoio: Câmara Municipal de Torres Vedras e Promotores EM.
Contactos: 217 994 790 | 222 050 724 | shows@cpc.pt
Atividade Gratuita



