Torres Vedras

Agenda

Exposições Caninas Internacionais de Torres Vedras

Até 25 de agosto 2019

Evento Exposições Caninas Internacionais de Torres Vedras

Evento já ocorrido

Organizadas pelo Clube Português de Canicultura, com o apoio da Promotorres e da Câmara Municipal de Torres Vedras, regidas pelos regulamentos da Fédération Cynologique Internationale (FCI) e do Clube Português de Canicultura, abertas aos exemplares de todas as raças e variedades oficialmente reconhecidas, registados em Livros de Origens ou com Registos Iniciais emitidos por organismos reconhecidos pela FCI.

Programa

Sexta-feira, 23 de agosto 
14h00 | MONOGRÁFICA CÃO DE COMPANHIA – CAC-QC
Juizes: Adam Ostrowski (PL), Jakub Kruczek (PL), Paola Watten (IT)
15h00 | MONOGRÁFICA TECKELS – CAC-QC
Juiz: Anders Tunold-Hanssen (NO), Jean François Vanaken (BE)
15h30 |MONOGRÁFICA GALGOS – CAC-QC
Juiz: Elena Agafonova (IT), Paulo Coelho (PT)
15h30 | MONOGRÁFICA SPANIELS– CAC-QC
Juiz: Salvatore Tripoli (IT)

Sábado, 24 de agosto
8.ª EXPOSIÇÃO CANINA INTERNACIONAL – CAC/CACIB
12h00 | Admissão dos Exemplares
13h00 | Início dos Julgamentos

Domingo, 25 de agosto
9.ª EXPOSIÇÃO CANINA INTERNACIONAL – CAC/CACIB
09h30 | Admissão dos Exemplares
10h00 | Início dos Julgamentos
15h30 | ESPECIALIZADA DOGUE ALEMÃO – CAC
Juiz: Pedro Bispo (PT)

Normas Regulamentares e Sanitárias

Em todos os casos não mencionados neste Programa vigora o estabelecido no Regulamento das Exposições Caninas e Concursos de Beleza (Eventos de Morfologia Canina).
Os casos omissos serão resolvidos pelo Clube Português de Canicultura conjuntamente com a Comissão Organizadora da Exposição.
A classificação começará impreterivelmente à hora anunciada.
Não é permitida a venda de animais no recinto da Exposição.
A organização reserva-se o direito de substituir por outros, os juizes anunciados, ou de nomear outros juizes se o número de exemplares inscritos e as suas raças o impuser.
É proibida a inscrição e participação em exposições e concursos de qualquer cão que apresente amputação do tecido das orelhas. A participação de exemplares que apresentem amputação da cauda apenas é permitida nas raças cujo estalão preveja essa caraterística.
«É obrigatória a apresentação de boletim sanitário ou prova da vacinação anti-rábica dentro do prazo de validade conforme determinado anualmente pela DGAV, devendo comprovar também possuir as vacinações contra as principais doenças infecto-contagiosas da espécie efetuadas há mais de oito dias.»
Os animais perigosos ou potencialmente perigosos que se encontrarem em território nacional por período inferior a 4 meses, deverão apresentar comprovativo do registo no país de origem e subscrever um termo de responsabilidade, em modelo DGAV.
(Dec.-Lei nº 315/2009, 29 de Outubro, Art.º 5.º).
«É obrigatória a identificação por método eletrónico através da aplicação subcutânea de uma cápsula (microchip) no centro da face lateral esquerda do pescoço.» (Dec.-Lei nº 313/2003, 17 de Dezembro, Art.º 3.º).
A falta de apresentação dos exemplares ao exame médico‑veterinário é motivo de exclusão.

 

Organização: Clube Português de Canicultura
Apoio: Câmara Municipal de Torres Vedras e Promotores EM.
Contactos: 217 994 790 | 222 050 724 | shows@cpc.pt


Atividade Gratuita


Última atualização: 22.08.2019 - 16:56 horas
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